11 º PRÊMIO NABOR PIRES CAMARGO – INSTRUMENTISTA
REGULAMENTO
I – OBJETIVOS
O Prêmio Nabor Pires Camargo - Instrumentista é voltado à música popular brasileira, com o fim de expandir o conhecimento acerca da obra do compositor indaiatubano Nabor Pires Camargo (1902-1996) e por meio deste, revelar o trabalho de criadores e intérpretes notáveis. Busca, ainda, estimular o desenvolvimento técnico e a interpretação do manancial criativo revelado no decorrer da nossa recente, porém muito produtiva história musical brasileira.
II – INSCRIÇÕES1 - As inscrições serão recebidas no período de 09 de janeiro de 2012 a 31 de março de 2012.
2 – O candidato deverá inscrever-se individualmente uma única vez concorrendo com duas músicas: uma de Nabor Pires Camargo e outra de livre escolha, desde que esta faça parte do repertório de música popular brasileira e tenha a duração máxima de 5 minutos (o não cumprimento desta exigência sujeitará o candidato à penalidade).
3 - O candidato poderá contar com o acompanhamento de no máximo quatro músicos, desde que estejam registrados previamente na ficha de inscrição. É vetado o uso de qualquer forma de playback com a finalidade de acompanhamento.
4 - Por segurança todo material enviado deverá estar identificado com pseudônimos: no remetente da correspondência, na gravação e nas cópias das partituras. Anexar à ficha de inscrição cópia simples do CPF e RG em um envelope lacrado encaminhado junto com o material. O não cumprimento desse item resultará na anulação da inscrição.
5 - A gravação deverá constar em áudio, preferencialmente CD, e conter a interpretação das duas obras escolhidas sendo que a primeira gravação deverá ser a da música de livre escolha e a segunda de Nabor Pires Camargo. O candidato poderá concorrer com qualquer música do compositor além daquelas disponíveis na página www.premionabor.com.br, desde que apresente a respectiva partitura manuscrita ou impressa.
6 - Os candidatos deverão enviar a gravação em áudio, 6 (seis) cópias das partituras de cada música e a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço;
Fundação Pró-Memória de Indaiatuba
11º Prêmio Nabor Pires Camargo
Rua Pedro Gonçalves, 477
Jardim Pau Preto
CEP 13330-210 Indaiatuba/SP
Não serão consideradas as remessas postadas após o dia 31 de março de 2012.
7 - A Comissão Organizadora será nomeada pelo Conselho Administrativo da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, através de Resolução, com poderes para dirimir dúvidas e analisar todo e qualquer evento ou fato não previsto neste regulamento, avaliando e decidindo em caráter irrevogável. Não será devolvido o material de inscrição. A simples inscrição já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
III – SELEÇÃO
1 - Na seleção inicial (triagem) serão avaliados os seguintes quesitos:
• Habilidade técnica, Fraseado e Interpretação.
2 - O resultado será divulgado no dia 16 de abril de 2012 somente através da página da web, a partir das 14h00.
3 - Serão selecionados, na triagem, 10(dez) candidatos que concorrerão em audição pública a ser realizada no dia 27 de abril de 2012, sexta-feira, às 19h00, na cidade de Indaiatuba.
4 - Os candidatos classificados serão convocados para a audição pública através de correio eletrônico.
IV - AUDIÇÃO PÚBLICA
1 - A Comissão Organizadora estabelecerá o horário em que os concorrentes deverão se apresentar para os acertos de sonorização e mixagem. Cada candidato inscrito terá no máximo 20 minutos para a passagem de som.
2 - O candidato deverá estar presente no local da audição com antecedência mínima de 30 minutos.
3 - A ordem de apresentação dos candidatos na audição é a mesma da passagem de som estabelecida através de sorteio realizado pela Comissão de Triagem. A primeira música apresentada será a de livre escolha e em seguida a música de Nabor Pires Camargo.
4 - Durante a audição cada candidato deverá apresentar as obras na forma em que foram inscritas e gravadas na fase inicial do concurso, sendo proibido em todos os aspectos qualquer tipo de alteração. O candidato ou acompanhante poderá contar para esta apresentação com um piano (colocado à disposição no auditório) desde que conste previamente na ficha de inscrição.
5 - O tempo máximo para a instalação dos instrumentos e organização dos músicos no palco, após serem chamados a se apresentarem, será de no máximo 3 minutos, acarretando perdas em sua pontuação caso exceda o limite de tempo.
6 - Havendo empate entre os concorrentes, a decisão final caberá ao presidente do júri.
7- A Fundação Pró-Memória de Indaiatuba oferecerá aos participantes e acompanhantes:
7-1 Almoço no dia da audição, independente da cidade de origem.
7-2 Hospedagem, desde que a distância da cidade de origem e o município de Indaiatuba seja superior a 30km.
7-3 Ajuda de custo proporcional, somente ao candidato inscrito, nos seguintes valores:
- até 120km (desde que não resida em Indaiatuba): R$ 50,00(cinqüenta reais)
- de 120km até 220Km: R$ 80,00 (oitenta reais);
- de 221 km a 320 km - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
- de 321 km a 420 km - R$ 200,00 (duzentos reais)
- de 421 km a 520 km - R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
- de 521 km a 620 km - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
- de 621 km a 720 km - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)
- de 721 km a 820 km - R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)
- de 821 km a 920 km - R$ 500,00 (quinhentos reais)
- de 921 km a 1000 km - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)
- acima de 1000 km - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)
• A cada músico acompanhante regularmente inscrito na ficha de inscrição será destinado o valor de 1/4 do valor da ajuda de custo do candidato inscrito.
• O valor da ajuda de custo será depositado na conta corrente do participante 02 dias antes do evento.
V – PREMIAÇÃO
1º Prêmio - R$ 8.000,00
2º Prêmio - R$ 6.000,00
3º Prêmio - R$ 5.000,00
4º Prêmio - R$ 4.000,00
Menção honrosa – R$ 2.000,00
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