sexta-feira, 25 de setembro de 2020

QUEBRA CABEÇA EDUCATIVO - Museu de Itu

 



O Museu Republicano Convenção de Itu preserva um conjunto de obras do artista ituano Almeida Júnior.

Na Primavera dos Museus, preparamos um jogo quebra cabeça para você conhecer os detalhes da obra Piquenique da família do Dr. Elias Antonio Pacheco e Chaves no Salto de Itu, pintada em 1886.

Com a sua família ou sozinho, faço o download no link abaixo, leia as instruções e aproveite!

https://drive.google.com/.../1iwXewmsFkOYUqYfyZZaVpA.../view

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Rua Padre Bonifácio D'Alessandro



Padre Bonifácio D' Alessandro


Foi pároco da paróquia Nossa Senhora da Candelária de Indaiatuba entre 04 de outubro de 1893 até 29 de maio de 1895 (1). 

O padre Bonifácio tomou posse em 22 de outubro de 1893 e neste mesmo dia já realizou batizados. No mês seguinte, no dia 18 de novembro, fez o casamento de César Zoppi e Theodora Augusta Cerqueira, casal que deu origem à numerosa  família Zoppi de Indaiatuba.

Padre Bonifácio inventariou as alfaias(2) da igreja com base na relação deixada pelo Padre Giudice no Livro Tombo nº 2 (dois). Mandou consertar umbelas(3) quebradas e adquiriu uma caldeirinha de metal (4).

Fez seu último batizado no dia 21 de abril de 1895, quando foi exonerado por portaria do bispado de São Paulo de 29 de maio de 1895. Mas mesmo antes da exoneração o padre Bonifácio já não estava em Indaiatuba e estava sendo substituído já no mês de maio pelo vigário interino Antônio Civetta.

Ficou em Indaiatuba durante dois anos e cinco meses, período em que a República se consolidava, quanto os líderes políticos locais eram o Major Alfredo Camargo da Fonseca, Antônio de Almeida Sampaio (Totó Sampaio), Francisco José de Araújo, (o Chico da Estação) (5) - que era amigo de Prudente de Moraes, Felipe de Campos Almeida e João de Campos Bicudo, os quais compunham o diretório do Partido Republicano de Indaiatuba, eleitos em 1892.

Quando o Padre Bonifácio chegou em Indaiatuba, a Pharmácia Candelária havia acabado de ser inaugurada (em 18-07-1893) em frente à loja de José Tanclér, que era na rua Sete de Setembro, esquina com a rua 15 de Novembro (6).  O memorialista Nilson Cardoso de Carvalho, afirmava que a Farmácia Candelária era, depois da Matriz, do Casarão da Fazenda Pau Preto e da Irmandade de São Benedito, "um dos símbolos mais antigos de Indaiatuba".(7)

Padre Bonifácio estava em preparativos para o seu regresso à Itália e no dia 7 de junho retirou na secretaria do bispado todos os seus papéis necessários à viagem, ocasião em que escreveu:  “ ...retiro-me satisfeito, levando-os todos em meu poder para a Itália.”

Na Itália foi sacerdote em Oromarso, diocese de Cassano all Ionio, cidade da Calábria, província de Cosenza.


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(1) Livro “A Paróquia de Nossa Senhora da Candelária de Indaiatuba - 1832-2000” - de Nilson Cardoso de Carvalho, Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, 2004.

(2) Utensílios, objetos, paramentos.

(3) Espécie de palio redondo destinado a cobrir o sacerdote que leva o sacramento da eucaristia de um ponto para outro, dentro da igreja e de outros recintos, e é carregado por uma só pessoa [Aurélio]. Umbela é uma espécie de guarda-sol bem grande, confeccionado de damasco vermelho, com franjas douradas, usado para cobrir cerimoniosamente o sacerdote portador da hóstia consagrada (Sylvia Teixeira de Camargo Sannazzaro).


(4) Pequena caldeira para água benta [dicionário Caldas Aulete].

(5) Estação Ferroviária de Itaici, onde ele era líder político e comunitário, tendo recebido a alcunha de “Barão de Itaici”.


(6) Loja “Sempre Avanti Savóia”.

(7) A farmácia foi fechada e seu prédio foi reformado em 2003.


Sempre Avanti Savóia
(loja)





Lei Ordinária nº 7416, de 18 de setembro de 2020

Em 18 de setembro de 2020 o Padre Bonifácio D' Alessandro finalmente foi homenageado através da Lei Municipal nº 7416 , de autoria do vereador Alexandre Peres, cujo conteúdo completo você pode ler aqui.


Párocos da Matriz Nossa Senhora da Candelária


1.              Padre Pedro Dias Paes Leme: 1831 à 09/02/1841

2.              Padre Antonio Cassemiro da Costa Roriz: 05/09/1841 à 1884

3.              Substituto: Padre Bento Dias Pacheco: 1884

4.              Padre Luiz Del Giudico: 21/12/1884 à 1890

5.              Padre Elizário Martins Pedroso: 13/08/1890

6.              Padre Alexandre Pucciano: 12/1890 à 02/1892

7.              Padre João Ezequiel Teixeira Pinto: 1892

8.              Padre Frediano Dini: 1893

9.              Padre Bonifácio D' Alessandro: 04/10/1893 à  29/05/1895

10.          Padre João Batista Monteiro: 12/06/1905 à 1897

11.          Padre Gerônimo Migliano: 07/12/1897 à 1901

12.          Padre Fernando Tognosi (primeiro mandato): 01/1902 à 1903

13.          Padre Canuto de Araujo Amarante: 02/12/03 à 1906

14.          Padre Fernando Tognosi (segundo mandato): 01/1906 à 07/1906

15.          Padre Nicolau Amstalden: 07/1906 a 08/1906

16.          Padre Miguel Guilherme: 24/08/06 à 1909

17.          Padre Teófilo Antonio de Souza: 05/1911 à 07/1911

18.          Padre Agostinho Martel: 07/1910 à 1911

19.          Cônego Oscar Sampaio: 02/1911 à 07/1911

20.          Padre Francisco Eduardo Paes Moreira: 1911 à 07/1920

21.          Padre Alberto Motz: 07/1920 à 1923

22.          Padre Lázaro Sampaio: 10/05/23 à 1925

23.          Padre Félix das Dores Ortega: 25/09/25 à 1930

24.          Padre Luiz Soriano: 1931 à 1936P

25.          Padre Vicente Rizzo: 07/02/37 à 05/45

26.          Padre Antonio Janoni: 04/45 à 10/56

27.          Padre Carlos Menegazzi: 10/56 à 06/01/60

28.          Padre Claret R. Toledo Pizza: 11/60 à 10/66

29.          Padre Francisco de Paula Vasconcellos: 10/10/66 à 02/67

30.          Padre Hermínio Bermascomi: 02/67 à 10/02/70

31.          Padre Álvaro Augusto Ambiel ( primeiro mandato ): 12/04/70 à 10/09/78

32.          Padre Antonio Pontes de Moraes: 10/09/78 à 30/11/79

33.          Padre Álvaro Augusto Ambiel ( segundo mandato ): 01/12/79 à 15/02/81

34.          Padre Luiz Antonio Guedes: 15/02/81 à 23/09/84

35.          Padre Geraldo Jacobucci ( Vigário Auxilar ): 13/01/86 à 31/10/88

36.          Padre João Aparecido Passadore ( Vigário Auxiliar ): 31/12/88 à 04/03/89

37.          Padre Rogério Andrade Santeri (Vigário Paroquial): 12/97 à 02/99

38.          Padre João Augusto Piazza: 23/09/84 à 30/10/99

39.          Diácono João Paulo da Silva: 02/2000 à 06/2000

40.          Padre Jeronymo Antonio Furlan: 31/10/99 - 09/02/2004

41.          Padre Marcelo Donizetti Previatelli: 14/02/2005 à 31/11/2019

42.          Padre Paulo Crozera (pároco atual)

 

 

42. Padre Paulo Crozera (titular): 12/01/2020

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Plano Diretor de Indaiatuba

A REVISÃO TARDIA DE NOSSO PLANO DIRETOR

A última vez que o Plano Diretor de Indaiatuba foi revisado (parcialmente - pois de forma completa o foi em 2010), foi no ano de 2013, através da Lei Complementar nº 20 de 2013. ENTENDA MELHOR OS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA NOSSA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR: 1) Se considerarmos a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor deve ser revisto quinquenalmente (a cada 5 anos): Art. 189 – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, que deverá ser revisto quinquenalmente, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão a ser executada pelo Município. 2) Se considerarmos outra legislação, a Lei Complementar nº 9 - do Plano Diretor de 2010, no artigo 43 consta que: Art. 43 - O Plano Diretor deverá ser revisto no segundo ano de mandato do Prefeito Municipal e atualizado na forma preconizada pela Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 e demais normas subsequentes (NR). Ou seja, hoje, 21 de setembro de 2020, a revisão do Plano Diretor de Indaiatuba está atrasada, E MUITO. A revisão em andamento começou com dois anos de atraso e o principal reflexo está na incapacidade (ou seria incompetência, uma vez que o Plano Municipal de Habitação Social e o Plano de Saneamento Básico também estão atrasados?) do município em exercer gestão sobre a ordenação do uso e ocupação do solo e da aprovação de loteamentos, QUE ficou comprometida. Não é possível mensurar os consideráveis reflexos que o descaso com o planejamento urbano pode causar nos custos dos terrenos da cidade e, por consequência, no aumento do custo de vida, já tão alto, do indaiatubano.

Audiências públicas já foram feitas e a população que foi convidada a opinar ainda está sem as respostas de suas sugestões.

Entenda o que é Plano Diretor e no que isso pode implicar:

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O que é PLANO DIRETOR?

Segundo a Constituição Federal, Plano Diretor “é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”. Sendo uma Lei Municipal, deve ser aprovado pela Câmara e compreende um conjunto de “princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano”.

De uma maneira simplifica, podemos entender o Plano Diretor como uma ferramenta que organiza o crescimento e o funcionamento do município, orientando todas as ações de intervenção sobre o território, sejam ações das empresas, do setor público ou dos próprios cidadãos, definindo o projeto de cidade que se quer.

Mas quem deve definir o futuro da nossa cidade?

O Plano Diretor deve ser elaborado com a participação de toda a sociedade. E essa participação deve ser garantida no processo de elaboração/revisão do plano pela prefeitura através de reuniões temáticas, debates nos bairros, oficinas com os cidadãos, audiências públicas entre outras metodologias de um processo participativo. Através desse processo intenso de participação da sociedade é possível garantir que todos os moradores da cidade tenham acesso à moradia digna, ao transporte público, ao saneamento básico, à energia elétrica, à iluminação pública e à equipamentos de educação, saúde, esporte e lazer. Além disso, deve definir as áreas e diretrizes para a preservação dos recursos naturais, do patrimônio histórico, da produção rural e de melhorias urbanas.

Todo município com mais de 20 mil habitantes obrigatoriamente deve ter um Plano Diretor, esteja ele em áreas metropolitanas ou não, seja de interesse turístico ou não; ele é um meio de aplicar o Estatuto da Cidade, com o objetivo de garantir o direito à cidade.

Direito à cidade?

Sim, esse direito está explícito no Estatuto da Cidade, e garante que cidadãos tenham acesso “à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer”.

E o que é o Estatuto da Cidade?

O Estatuto da Cidade é uma lei federal, Lei n°10.257/2001, que regulamenta, no o Capítulo II – Da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, as diretrizes para a política urbana do país, nos níveis federal, estadual e municipal. Esse Estatuto é conjunto de princípios, entre eles, a concepção de cidade e planejamento e gestão urbanos e instrumentos urbanísticos e jurídicos que são utilizados para atingir as finalidades desejadas. Assim,, “o Estatuto funciona como uma espécie de “caixa de ferramentas” para uma política urbana local”.

Dentre alguns princípios do Estatuto da Cidade destaca-se o planejamento participativo, apresentado acima de maneira resumida, e a função social da propriedade, que quer dizer que a terra deve servir para o benefício da coletividade e não apenas aos interesses especulativos.

Considerando isso, podemos tomar os seguintes exemplos diferenciados: primeiro, um edifício no Centro da cidade, que é utilizado por um comércio e moradias, cumprindo sua função social, que é ter um uso compatível com o que o zoneamento permite para a região; o segundo, um edifício fechado e abandonado por anos nessa mesma localização, que não cumpre sua função social, causando entre outras coisas, problemas de segurança para o local. Fazer cumprir a função social da propriedade significa desestimular a existência de terrenos baldios, recuperar imóveis abandonados, dar atenção especial às áreas de risco, como encostas de morro ou margens de rios e lagos, e evitar a poluição e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Para garantir que se cumpram esses e outros princípios do Estatuto, ele reúne uma série de instrumentos que devem ser regulamentados e aplicados pela prefeitura, para que se construa assim, de maneira participativa e em benefício da coletividade, uma cidade mais justa e que atenda aos interesses comuns.

Por isso, é fundamental a participação ativa e real da população na elaboração do Plano Diretor, para que ele se torne uma lei ativa, pois ao ser elaborado sob o olhar e interesses de todos que vivem na cidade, ele passa a ser um instrumento político e não somente técnico.


Crédito da imagem: Blog da Lux

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Ao utilizar este texto como fonte, cite-o corretamente:
WOLF. Mônica M. Kanematusu. O que é Plano Diretor? Indaiatuba (SP), 2017. Disponível em www.historiadeindaiatuba.blogspot.com - Consultado em (citar a data).

sábado, 19 de setembro de 2020

Indaiatuba está se tornando uma ILHA DE CALOR?

 Alterações Climáticas e Aquecimento Local em Indaiatuba


Com a constante preocupação mundial sobre mudanças climáticas, é necessário que voltemos nossa atenção para as alterações climáticas locais, muito mais perceptíveis, observando os históricos de médias de temperatura e de pluviosidade, determinando assim como o clima de Indaiatuba tem sofrido modificações ao longo de quase 2 séculos de antropização (ação do homem no meio ambiente), avaliando se as alterações do meio ambiente, necessárias para receber a nossa cidade, possuem sustentabilidade a longo prazo, e até onde será viável manter o ritmo destas alterações e principalmente, estabelecendo alternativas viáveis.

 

Em estudo divulgado pela UNESP, de autoria de Giovana Girardi (Aquecimento Local), um panorama de médias diárias de temperatura entre os anos de 1961 e 2008 de várias cidades da região, entre as quais Sorocaba, São Carlos, Piracicaba e Itapetininga, apontam clara alteração do clima e indicam que nossa região aumentou em cerca de 2°C suas médias históricas para este período, principalmente devido a urbanização, ou seja, a substituição da vegetação nativa por edificações. Mais que isso, constatou-se que as temperaturas mínimas tem ultrapassado constantemente a média de 22°C e as máximas diárias, muitas vezes são superiores a 32°C.

 

Fenômenos de alteração climática local, antes somente constatados em cidades de grande porte como São Paulo, agora são observados em pequenos e médios municípios e seus efeitos são sentidos por toda a população. E Indaiatuba não foge à regra.

 

Indaiatuba tem se tornado uma ILHA DE CALOR!

Aquecimento Local e Ilha de Calor em Indaiatuba

 

Há dias em que um tremendo temporal assola o Centro da cidade e nem chega a chover em Itaici.

 Alguém já se perguntou qual a lógica desta diferença tão grande entre o volume e intensidade das chuvas dentro de um mesmo município? E porque parece que isso tem aumentado nos últimos anos?

 Para quem habita Indaiatuba há muito tempo, e se lembra de um agradável frescor rural que amenizava as temperaturas da cidade no verão, sobretudo ao fim do dia e à noite, que trazia uma brisa molhada vinda do mato, que destampava o nariz seco, em dias de inverno, deve se perguntar: _ o que aconteceu com nossa cidade?

 Nos últimos anos nosso perímetro urbano cresceu de maneira sensível, trocando áreas onde originalmente se possuía cobertura vegetal, por cimento, asfalto, pedra e tijolo. Aumentou a circulação de veículos motorizados, que dispersam gases poluentes na atmosfera, situação agravada pela distribuição modal de nosso transporte urbano, composto de mais de 54% de veículos particulares, onde a média ideal estimada seria 33%. As áreas ocupadas possuem tímida arborização entre os lotes, e as áreas verdes, obrigatórias em loteamentos, muitas vezes não se prestam a recompor a vegetação nativa em margens de rios e córregos, diminuindo nossa cobertura vegetal. Esse adensamento de áreas construídas e impermeabilizadas, criadas pelo homem em substituição à vegetação nativa, ou culturas agrícolas, tem criado em Indaiatuba um fenômeno climático chamado “ILHA DE CALOR”.

 As construções de nossa cidade e o asfalto das vias, possuem capacidade de reter energia, gerando calor, de maneira mais intensa que a cobertura vegetal original, e é capaz de manter esta temperatura por mais tempo, criando inércia térmica, proporcionando noites mais quentes. Enquanto a Zona Rural esfria rapidamente após o fim do dia, a Zona Urbana se mantém quente por mais tempo. Os dias na ‘cidade’ são mais quentes, e durante as noites, a diferença é muito maior.

 A Ilha de Calor cria uma área de baixa pressão, mais quente, de ar mais leve, que tende a subir e criar uma coluna ascendente sobre a cidade, por consequência retirando a umidade e deixando o ar mais seco que em áreas rurais, aumentando também a quantidade de partículas em suspensão, seja de poeira, água ou fuligem, vindas de combustível automotivo, atividade industrial, ou mesmo de queimadas ilegais. Como impactante decorrência, as ilhas de calor agravam a poluição atmosférica, diminuem a umidade relativa do ar, e aumentam a ocorrência de problemas respiratórios, sobretudo em crianças e idosos.

 Estas partículas em suspensão, de água, poeira ou fuligem, chamadas também de aerossóis, sobem com as correntes ascendentes e quando entram em contato com nuvens carregadas, criam gotas, que como bolas de neve na ribanceira, puxam a água das nuvens para baixo, e que acabam se precipitando sobre o perímetro urbano, criando um aumento da pluviosidade, se comparada às regiões rurais ou mais densamente arborizadas. Este fenômeno se intensifica no final das tardes, quando a diferença de temperatura entre cidade e campo se torna maior, chegando a uma diferença de até 10°C, criando as tempestades de fim de tarde, que curiosamente não incidem em áreas verdes com a mesma frequência e intensidade que na área urbana. O aumento da ilha de calor indaiatubana pode atrair chuvas desastrosas e desproporcionais à infraestrutura de drenagem urbana da cidade, sobretudo em nossa plana região central onde, em nome da modernidade, os paralelepípedos – com maior capacidade de drenagem – foram substituídos por mantas asfálticas.

 Observando a relação da cidade com o Meio Ambiente do seu entorno, podemos dizer que ao construir e sequencialmente expandir uma região estéril de áreas verdes, criamos um imã para tempestades, que acaba também alterando a relação de precipitação e recursos hídricos em direção a montante de nossos cursos d’água, no ponto em que literalmente roubamos a chuva que deveria ir para os reservatórios de captação para consumo, na região das represas do Capivari-Mirim e Cupini, e direcionamos estes valiosos recursos a jusante da cidade, em direção a Salto, para o Jundiaí e depois ao Tietê. Fenômeno semelhante assola também a grande São Paulo, prejudicando os recursos advindos da região da Cantareira.

 

Como conter ou como reverter?

Uma das mais eficientes maneiras de se reter o aquecimento demasiado da cidade é proporcionar amplas áreas verdes, ou cravejar as áreas urbanizadas com árvores para diminuir a incidência solar e também aumentar a umidade através da evapotranspiração, jogando para a superfície a água retida no solo pela vegetação.

Nossa Arborização Urbana já foi pujante, diria até corajosa, em tempos em que se plantavam jequitibás, como os grandes indivíduos localizados na Rua Itororó; ipês e sibipirunas como as dos bairros adjacentes ao Centro; a exemplo do Jardim Pau Preto, o nosso Centro era cravejado de espatódias, onde restam apenas algumas, como as da Rua 15 de Novembro. Lotes urbanos e praças possuíam jatobás, paineiras e alecrins, que aos poucos tombam com a impermeabilização do solo. Nas últimas décadas, trocamos o porte de uma sibipiruna, comum na arborização urbana até a década de 80, pela canelinha, nos anos 90, pois seu porte é menor e interfere menos nas instalações aéreas de energia e nos passeios públicos, e também caduca menos, ou seja, possuí menor deiscência de folhas. Pelas mesmas razões a canelinha, foi substituída pela aroeira pimenteira, e depois pelo resedá, e se tudo caminhar neste rumo, logo estaremos plantando buxinhos [SIC!] em nossas ruas.

 Tratar a arborização urbana como prioridade ambiental, e estender esta atenção para a cobertura arbórea nativa de nossas áreas de preservação ambiental, dispostas em perímetro urbano, recompondo-as e conservando-as, é fundamental para diminuir a ação do fenômeno da Ilha de Calor na cidade.

 Arborizar a cidade adequadamente, e trabalhar a recomposição de áreas florestais nativas como condição sine qua non a expansão urbana, são atividades sustentáveis que podem reter ou até diminuir a ação do aquecimento urbano em Indaiatuba deixando a cidade tão agradável, quanto sempre foi em um passado próximo.


Imagem de satélite de obra sobre a Área de Preservação Permanente do Rio Jundiai em Itaici em 2014




 Imagem de satélite de obra sobre a Área de Preservação Permanente do Rio Jundiai em Itaici em 2016 (dois anos depois da imagem acima)


Temperatura média diária máxima de Indaiatuba entre 2007 e 2015



Evolução das temperaturas mínimas


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 Ao utilizar este texto como fonte, cite-o corretamente:

FERNANDES, Charles. Alterações Climáticas e Aquecimento Local em Indaiatuba – Indaiatuba (SP), 2017. Disponível em www.historiadeindaiatuba.blogspot.com

 

 Fontes:

Tese de Doutorado – Marcio Gledson Lopes Oliveira

http://www.iag.usp.br/.../files/t_marcio_g_l_oliveira.pdf

Artigo de Giovana Girardi (UNESP)

http://www.unesp.br/.../ed10/pdf/UC_10_Aquecimento.pdf

 

 

sábado, 12 de setembro de 2020

Arquivo Público Municipal Nilson Cardoso de Carvalho

 

Arquivo Público Municipal Nilson Cardoso de Carvalho

Publicado em 10/09/2020 14h56 no Conselho Nacional de Arquivos (ver aqui)

 

Nome da Instituição: Arquivo Público Municipal Nilson Cardoso de Carvalho

Endereço: Rua 7 de Abril, 59 - 2º e 3º andares - Cidade Nova

Cidade: Indaiatuba

Estado: SP

CEP: 01043-900

Telefone: (19) 3834-6633 / 3894-5654

E-mail: arquivo@promemoria.indaiatuba.sp.gov.br

URL: http://www.promemoria.indaiatuba.sp.gov.br/arquivoindex.html

Ano de Criação: 1993

Vinculação Administrativa:

Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, subordinado diretamente à Superintendência da Fundação

Missão Institucional:

Segundo sua lei de criação, compete ao Arquivo Público:                                                                                  I- localizar, recolher, reunir, recuperar, adquirir, organizar e preservar documentação pública e particular em geral, centralizando-a, a fim de que possa ser utilizada, pesquisada e divulgada, por qualquer forma, com o objetivo de resguardar a memória do Município e sua gente;

II- prestar assistência técnica aos órgãos públicos encarregados da custódia de arquivos correntes, assim definidos em lei especial;

III- responsabilizar-se pela custódia e organização dos documentos de fase intermediária, a serem definidos em lei especial, reservando-se aos órgãos de origem o direito de disciplinar o acesso a eles;

IV- responsabilizar-se pela custódia e organização dos documentos de valor permanente, disciplinando o acesso eles;

V- proteger o acervo, constituído por qualquer documento escrito-manuscrito ou impresso, iconográfico, fonofotográfico, pertencente a entidades públicas do Município e particulares, culturais, religiosas, pessoas físicas, estabelecimentos rurais, comerciais, industriais e outras;

VI- organizar a documentação em seu poder, segundo as modernas técnicas arquivísticas;

VII- cadastrar os documentos acumulados por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado;

VIII- classificar como de interesse público municipal documentos de natureza particular previamente cadastrados.

Caracterização do acervo: O Arquivo reúne a documentação pública municipal dos Fundos da Câmara e da Prefeitura, como também fundos e coleções privados, institucionais e pessoais.

Condições de acesso aos documentos: Há restrição de acesso aos documentos em precário estado de conservação

Dia e horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Serviços de reprodução: Reprodução eletrostática, fotográfica, digital e transcrição de originais


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