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texto de Artur Cogan
texto de Artur Cogan
A trinta quilômetros de Campinas e próximo de Itu encontra-se o Município de Indaiatuba.
Colocado entre “a “cidade das andorinhas” e o” “berço da República”, Indaiatuba traz no seu nome tupi a essência romântica da palmeira Indaiá.
A sua origem prende-se a construção de uma capela feita por José da Costa [2] que nos fins do século XVIII, encontrando nas águas do Rio Jundiaí uma imagem de N.S da Candelária, ergueu-lhe votivamente um altar, construindo uma capela no mesmo lugar onde hoje se ergue a igreja Matriz.
Aos poucos cresceu o número de devotos, aumentando a população nas cercanias da capela, até que pelo Decreto nº. 9, de Dezembro de 1830 foi elevada a Freguesia (...).
Com a sua [posterior] elevação a Vila e o constante desenvolvimento que apresentava, Indaiatuba começou a sentir a necessidade da construção de uma cadeia.
.Em 1862, pela Lei nº. 8, o Dr. José Jacinto de Mendonça, Presidente da Província de São Paulo, sancionava o decreto da Assembléia Provincial - capítulo 3, “Das disposições transitórias”, artigo 14, que dizia: dos trinta contos de réis, para as cadeias de casas de detenção da Província, terão aplicação especial as quantias seguintes:"5. º – Um conto de réis para a casa de detenção de Indaiatuba”.
Era o primeiro passo para se concretizar o desejo da população. Como, porém tudo se desenrolava vagarosamente, em 10 de Outubro de 1862, a Câmara oficiava ao Presidente da Província encarecendo a necessidade de se concluir a obra da cadeia. Em 12 de Janeiro de 1863, em longo ofício ao conselheiro Dr. Vicente Pires da Mota, presidente da Província, a câmara reiterava as suas reclamações, relatando uma série de ocorrências que se desenrolavam ante os olhos complacentes das autoridades policiais. Estas se excusavam alegando a falta de um prédio apropriado para a cadeia.
Pela Lei nº. 39 de 9 de julho de 1869 o Dr. Pires da Mota autorizava a Câmara Municipal da Vila de Indaiatuba a comprar uma casa para suas sessões, melhorando-a para que prestasse para a cadeia, podendo dispor da quantia de Rs. 1:000$000 existente no caixa.
A Câmara e a cadeia passaram a funcionar em velho prédio, hoje já demolido, localizado na atual rua Pedro de Toledo.
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Em 12 de Janeiro de 1883 o Presidente da Câmara, Barros Leite, apresentou indicação à Casa para que autorizasse a compra de um sino para a cadeia. Em 20 de fevereiro do mesmo ano o sino foi adquirido pela importância de 81$490.
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Imagem do Sino da Cadeia - Foto do acervo de Antonio da Cunha Penna
Daí para cá o sino da cadeia ficou muito tempo preso a própria vida da cidade. Através de seus toques é que a população vivia e acompanhava os acontecimentos de destaque.
Prédio da Cadeia - Câmara - Prefeitura em 1947, onde hoje é a fonte luminosa
(acervo de EBS)
Passando a funcionar no novo prédio especialmente constituído para sede da cadeia e da Câmara, prédio no coração da cidade na atual Praça Presidente Prudente de Morais, o sino se ligou ainda mais à vida da população.
Era ele que anunciava o toque de recolher, pondo em sobressalto os notívagos e alertando os malandros para a patrulha que logo em seguida saía a percorrer as ruas da cidade; era ele que tocava por ocasião das prisões, fazendo acorrer ao Largo da Cadeia grande número de curiosos desejosos de saber quem transgredira as normas legais; e o castigo do desordeiro ou ladrão começava com a sua sujeição ao escárnio do público que era atraído pelos repiques continuados do sino...
O Decreto n.º 21, de 27 de Novembro de 1893, que regulamentou as funções dos carcereiros das cadeias do Estado, ainda em vigor, estabelece:
“Capítulo IV – Da policia das prisões
Art. 35 – Desde 1. º de abril até 30 de setembro as portas exteriores da cadeia serão abertas as 6 horas e fechadas as 20 horas; e desde 1. º de Outubro até 31 de março serão abertas as 5 horas e fechadas as 21 horas, tocando nessa ocasião o sino por espaço de 5 minutos (toque de recolhida).
Art. 36 – Depois do toque do sino reinará o mais profundo silêncio nas prisões e as portas unicamente poderão ser abertas para a entrada de presos, e por causa justificada de muita ponderação.
Capítulo VIII - Da guarda das cadeias.
Art. 91 – De noite, depois do toque de recolhida, ninguém se poderá aproximar das prisões. Aos que para elas se dirigem as sentinelas mandarão fazer alto a fim de serem primeiro reconhecidos”.
Com o ocorrer dos tempos foram-se modificando os hábitos e costumes das cidades provincianas. As ordens de serviço tornaram-se questões de rotina interna e o silêncio obrigatório desapareceu, dando margem a que pouco a pouco fosse surgindo vida noturna nas cidades.
O sino da cadeia de Indaiatuba emudeceu e quando a repartição, agregada a Delegacia de Polícia que se criou em 1920, mudou-se para o casarão da rua Candelária, esquina da rua 7 de setembro, ficou esquecido no almoxarifado, entre papéis e objetos inúteis.
E ficaria lá, definitivamente esquecido, não fosse o espírito jocoso do carcereiro e do cabo-comandante do destacamento, que se utilizaram dele, há muitos anos, para pregar uma peça em certo soltado.
O caso se passou assim:
Fazendo parte do destacamento policial, havia um soldado que nas noites de guarda “via” fantasmas e aparições. Certa noite em que o referido soldado deveria pernoitar na cadeia, o carcereiro e o cabo resolveram pregar-lhe um susto. Dirigiram-se ao quarto onde estava localizado o almoxarifado, junto às celas, e cuidadosamente amarraram um longo cordão no badalo do sino, passando a outra ponta pelas frestas da janela e levando-a até o portão dos fundos do prédio. Findo o expediente, todos se retiraram trancando-se pelo lado de fora do almoxarifado e ficando recolhido na cela um detido correcional. Por volta da meia-noite, quando o silêncio dominava a cadeia, e o soldado e o preso já dormiam, o carcereiro e o cabo se aproximaram sorrateiramente do portão dos fundos onde tinham amarrado a ponta do cordão e o puxaram muitas e repetidas vezes. Rapidamente se acenderam as luzes do prédio, e o soldado atônito, achegando-se à porta do almoxarifado, verificou que o mesmo estava trancado por fora!
Aterrorizado, saiu correndo em trajes menores para a rua, enquanto o detido berrava desesperado na cela em que se encontrava preso...
Prédio da Delegacia em 1937, na esquina da rua 7 de Setembro com a rua Candelária
(Fundação Pró-Memória)
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[2] Por desconhecimento (ausência) de fontes comprobatórias de forma suficiente, atualmente essa história de José da Costa é considerada "lenda", carecendo de mais pesquisas.