Imagem do Sino da Cadeia - Desenhada por Vera Milunovic [1]
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texto de Artur Cogan
texto de Artur Cogan
A trinta quilômetros de Campinas e próximo de Itu encontra-se o Município de Indaiatuba.
Colocado entre “a “cidade das andorinhas” e o” “berço da República”, Indaiatuba traz no seu nome tupi a essência romântica da palmeira Indaiá.
A sua origem prende-se a construção de uma capela feita por José da Costa [2]que nos fins do século XVIII, encontrando nas águas do Rio Jundiaí uma imagem de N.S da Candelária, ergueu-lhe votivamente um altar, construindo uma capela no mesmo lugar onde hoje se ergue a igreja Matriz.
Aos poucos cresceu o número de devotos, aumentando a população nas cercanias da capela, até que pelo Decreto nº. 9, de Dezembro de 1830 foi elevada a Freguesia (...).
Com a sua [posterior] elevação a Vila e o constante desenvolvimento que apresentava, Indaiatuba começou a sentir a necessidade da construção de uma cadeia.
.Em 1862, pela Lei nº. 8, o Dr. José Jacinto de Mendonça, Presidente da Província de São Paulo, sancionava o decreto da Assembléia Provincial - capítulo 3, “Das disposições transitórias”, artigo 14, que dizia: dos trinta contos de réis, para as cadeias de casas de detenção da Província, terão aplicação especial as quantias seguintes:"5. º – Um conto de réis para a casa de detenção de Indaiatuba”.
Era o primeiro passo para se concretizar o desejo da população. Como, porém tudo se desenrolava vagarosamente, em 10 de Outubro de 1862, a Câmara oficiava ao Presidente da Província encarecendo a necessidade de se concluir a obra da cadeia. Em 12 de Janeiro de 1863, em longo ofício ao conselheiro Dr. Vicente Pires da Mota, presidente da Província, a câmara reiterava as suas reclamações, relatando uma série de ocorrências que se desenrolavam ante os olhos complacentes das autoridades policiais. Estas se excusavam alegando a falta de um prédio apropriado para a cadeia.
Pela Lei nº. 39 de 9 de julho de 1869 o Dr. Pires da Mota autorizava a Câmara Municipal da Vila de Indaiatuba a comprar uma casa para suas sessões, melhorando-a para que prestasse para a cadeia, podendo dispor da quantia de Rs. 1:000$000 existente no caixa.
A Câmara e a cadeia passaram a funcionar em velho prédio, hoje já demolido, localizado na atual rua Pedro de Toledo.
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Em 12 de Janeiro de 1883 o Presidente da Câmara, Barros Leite, apresentou indicação à Casa para que autorizasse a compra de um sino para a cadeia. Em 20 de fevereiro do mesmo ano o sino foi adquirido pela importância de 81$490.
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Imagem do Sino da Cadeia - Foto do acervo de Antonio da Cunha Penna
Daí para cá o sino da cadeia ficou muito tempo preso a própria vida da cidade. Através de seus toques é que a população vivia e acompanhava os acontecimentos de destaque.
Mas a vila, desenvolvendo-se, passou a reclamar instalações mais apropriadas para sua cadeia. A 16 de Agosto de 1888 a Câmara Municipal, por seu Presidente João de Campos Bicudo, contratava com Constantino Cassabuana a construção do novo prédio da cadeia, em três pagamentos: o primeiro de 1:586$092 e os dois outros de 1:300$000, devendo o prédio der entregue em seis meses a partir de 15 de Agosto.
Prédio da Cadeia - Câmara - Prefeitura em 1947, onde hoje é a fonte luminosa
(acervo de EBS)
Passando a funcionar no novo prédio especialmente constituído para sede da cadeia e da Câmara, prédio no coração da cidade na atual Praça Presidente Prudente de Morais, o sino se ligou ainda mais à vida da população.
Era ele que anunciava o toque de recolher, pondo em sobressalto os notívagos e alertando os malandros para a patrulha que logo em seguida saía a percorrer as ruas da cidade; era ele que tocava por ocasião das prisões, fazendo acorrer ao Largo da Cadeia grande número de curiosos desejosos de saber quem transgredira as normas legais; e o castigo do desordeiro ou ladrão começava com a sua sujeição ao escárnio do público que era atraído pelos repiques continuados do sino...
O Decreto n.º 21, de 27 de Novembro de 1893, que regulamentou as funções dos carcereiros das cadeias do Estado, ainda em vigor, estabelece:
“Capítulo IV – Da policia das prisões
Art. 35 – Desde 1. º de abril até 30 de setembro as portas exteriores da cadeia serão abertas as 6 horas e fechadas as 20 horas; e desde 1. º de Outubro até 31 de março serão abertas as 5 horas e fechadas as 21 horas, tocando nessa ocasião o sino por espaço de 5 minutos (toque de recolhida).
Art. 36 – Depois do toque do sino reinará o mais profundo silêncio nas prisões e as portas unicamente poderão ser abertas para a entrada de presos, e por causa justificada de muita ponderação.
Capítulo VIII - Da guarda das cadeias.
Art. 91 – De noite, depois do toque de recolhida, ninguém se poderá aproximar das prisões. Aos que para elas se dirigem as sentinelas mandarão fazer alto a fim de serem primeiro reconhecidos”.
Com o ocorrer dos tempos foram-se modificando os hábitos e costumes das cidades provincianas. As ordens de serviço tornaram-se questões de rotina interna e o silêncio obrigatório desapareceu, dando margem a que pouco a pouco fosse surgindo vida noturna nas cidades.
O sino da cadeia de Indaiatuba emudeceu e quando a repartição, agregada a Delegacia de Polícia que se criou em 1920, mudou-se para o casarão da rua Candelária, esquina da rua 7 de setembro, ficou esquecido no almoxarifado, entre papéis e objetos inúteis.
E ficaria lá, definitivamente esquecido, não fosse o espírito jocoso do carcereiro e do cabo-comandante do destacamento, que se utilizaram dele, há muitos anos, para pregar uma peça em certo soltado.
O caso se passou assim:
Fazendo parte do destacamento policial, havia um soldado que nas noites de guarda “via” fantasmas e aparições. Certa noite em que o referido soldado deveria pernoitar na cadeia, o carcereiro e o cabo resolveram pregar-lhe um susto. Dirigiram-se ao quarto onde estava localizado o almoxarifado, junto às celas, e cuidadosamente amarraram um longo cordão no badalo do sino, passando a outra ponta pelas frestas da janela e levando-a até o portão dos fundos do prédio. Findo o expediente, todos se retiraram trancando-se pelo lado de fora do almoxarifado e ficando recolhido na cela um detido correcional. Por volta da meia-noite, quando o silêncio dominava a cadeia, e o soldado e o preso já dormiam, o carcereiro e o cabo se aproximaram sorrateiramente do portão dos fundos onde tinham amarrado a ponta do cordão e o puxaram muitas e repetidas vezes. Rapidamente se acenderam as luzes do prédio, e o soldado atônito, achegando-se à porta do almoxarifado, verificou que o mesmo estava trancado por fora!
Aterrorizado, saiu correndo em trajes menores para a rua, enquanto o detido berrava desesperado na cela em que se encontrava preso...
Prédio da Delegacia em 1937, na esquina da rua 7 de Setembro com a rua Candelária
(Fundação Pró-Memória)
(...)
.....oooooOooooo.....
.[1] - Educadores: que tal imprimir e motivar a criançada a pintar o "sino"?
[2] Por desconhecimento (ausência) de fontes comprobatórias, atualmente essa história de José da Costa é considerada "lenda".
Adorei o texto!....e o sino tbem!rs
ResponderExcluirbjo
Muito bom.
ResponderExcluirTempos de paz ,que até numa cadeia havia pelo que vi um só detento,e havia tempo para se brincar,hoje os horrores do sistema carcerário ,santo Deus o que está acontecendo no mundo que quanto mais ele se moderniza,mas tecnologia,mais bárbaro vai ficando.Eu creio nesa história não é lenda não, ninguém inventaria algo tão engraçado e ao mesmo tempo assustador.
Os sinos possuem o tilintar de nosas almas,não existe quem não se emocione ao ouvi-los,só ja não sei por quem os sinos dobram.
thaisreder2006@gmail.com