O Conselho Nacional do Ministério Público determinou que cada MP estadual e todos os ramos do MP da União criem memoriais institucionais e contem com pelo menos um historiador para atuar nesse setor, com dedicação exclusiva. A regra faz parte do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público, aprovado em janeiro e publicado no dia 22 de fevereiro deste ano.
De acordo com a Resolução 158/2017, o cargo de historiador deve ser inserido no quadro de cada instituição. A norma abre brecha para que os memoriais tenham temporariamente servidores “com formação afim”, mas determina que o profissional da área, quando inexistente, deve ser contratado logo por concurso público.
Esse espaço terá o papel de pesquisar a trajetória da instituição, resgatar documentos de valor histórico, evitar ameaças a esses bens, catalogar peças e documentos, publicar obras e registrar depoimentos internos, implantando programa de história oral, entre outras tarefas. Caberá a um membro do MP comandar o memorial.
Cada MP terá ainda 90 dias para criar sua própria Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, para garantir que o plano nacional saia do papel e fixar como será feita a avaliação, a destinação, o armazenamento e o acesso ao material preservado. A eliminação de qualquer documento interno, a partir de agora, só será possível depois que a equipe analisá-lo.
Na esfera federal, será criado um colegiado — o Comitê Gestor do plano (Coplaname), vinculado à Presidência do CNMP —, para definir como gerir esse patrimônio, dar orientação normativa e estimular a capacitação técnica para esse tipo de serviço.
Teletrabalho
Também foi publicada em 22 de fevereiro a Resolução 157 do CNMP, que regulamenta o trabalho a distância no Ministério Público e no próprio conselho. Essa forma alternativa é facultativa e só vale para servidores cujas tarefas desempenhadas possam ser medidas, como aprovado pelo Plenário em janeiro.
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