segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Igreja Santa Rita é classificada como bem passível de tombamento a pedido do Padre Xico

FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE INDAIATUBA

RESOLUÇÃO CMP Nº 01/2020

Classifica de interesse público municipal para fins de preservação e futuro tombamento, o bem imóvel que especifica, nos termos da Lei nº 3.328, de 11 de junho de 1996.

Considerando que o pedido de tombamento pode ser formulado por qualquer interessado, independentemente da condição de proprietário, nos termos do Art. 3º, da Lei 3.328/96; 

Considerando que o Padre Francisco de Paula Cabral de Vasconcelos e demais subscritores indicaram para tombamento o imóvel situado na Avenida Alfredo Camargo Fonseca, nº 399, Bairro Cidade Nova, nesta cidade, no qual encontra-se edificada a Igreja de Santa Rita de Cássia; 

Considerando que compete ao Conselho Municipal de Preservação classificar de interesse público municipal, bens móveis e imóveis de valor cultural, para a sua preservação e posterior tombamento, nos termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 3.328/96; 

Considerando que compete ainda ao Conselho Municipal de Preservação deliberar sobre tombamento de bens imóveis de valor cultural, nos termos do Art. 7º, da Lei nº 3.328/96; 

Considerando, por fim, o que restou deliberado, à unanimidade, pelo Conselho Municipal de Preservação, na reunião realizada em 20 de janeiro de 2.020, 

Resolve: 

Art. 1º - Fica classificado de interesse público municipal, pelo seu valor cultural, a Igreja de Santa Rita de Cássia, localizada na Avenida Major Alfredo Camargo Fonseca, 399, Bairro Cidade Nova, nesta cidade, para fins de preservação e futuro tombamento.

Art. 2º - A proprietária do bem, Arquidiocese de Campinas, deverá ser formalmente comunicada da presente classificação, para os fins do disposto no Art. 4º e seus parágrafos, cc Art. 6º, §1º, ambos da Lei nº 3.328/96 e alterações posteriores. 

Art. 3º - Com a elaboração dos estudos técnicos, o Conselho deliberará sobre novas diligências, ou, a remessa do procedimento, com parecer conclusivo, para apreciação do Executivo Municipal, nos termos do Decreto nº 13.760, de 26 de agosto de 2019. 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Indaiatuba, 30 de janeiro de 2.020.


A imagem pode conter: céu e atividades ao ar livre
Crédito da imagem: acervo de Jaime José Pozzan


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Primeira Missa celebrada


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Celebração de 1ª comunhão - 1978
Crédito - Nelly Penteado

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Igreja Santa Rita de Cássia (provavelmente década de 1970)
Crédito: Patrick Ribeiro - Dinossauros de Indaiá.

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