Eliana Belo Silva
Perguntei ao ChatGPT qual é o conceito de "foras da lei" e a resposta foi bem dura: "foras da lei (plural de fora da lei) é uma expressão usada para designar pessoas que vivem à margem da lei, praticando atos ilegais ou criminosos, geralmente sem obedecer às normas jurídicas e sociais estabelecidas". E ainda complementou: "são indivíduos que não se submetem às regras legais, vivendo em desacordo com a justiça e a ordem; pessoas consideradas criminosas, marginais ou proscritas."
Julguei o uso desses conceitos muito arriscados para o fim ao qual este texto se destina, a não ser a parte - mais suavizada - que afirma que "são pessoas que vivem sem obedecer às normas jurídicas e sociais estabelecidas". Mas a decisão (ou não) da aplicação deixarei por conta dos leitores, ainda mais por conta da romantização do termo, que acabou tomando qualificações de heróis - a partir de certos pressupostos. Vejamos.
HISTÓRICO
A expressão vem da ideia de
alguém que foi expulso da proteção da lei. Na Idade Média europeia, especialmente na Inglaterra, existia a figura jurídica
do outlaw (literalmente “fora da lei”). Quando alguém era
declarado outlawed, perdia seus direitos civis e jurídicos: podia ser
perseguido, preso ou até morto sem que isso fosse considerado crime, já que não
estava mais sob a proteção da lei.
Esse conceito se espalhou para outros contextos culturais, mas associado a pessoas que desafiam a ordem ou vivem à margem da legalidade, como por exemplo, na própria cultura brasileira, quando consideramos que os cangaceiros podem ser definidos, ao mesmo tempo, como criminosos e símbolos da resistência ao coronelismo. Isso vale para os filmes de faroeste, aonde “foras da lei” eram personagens centrais, ora temidos, ora valorados como rebeldes contra a ordem. Atualmente, os personagens de HQs, livros e filmes são admirados justamente por isso: por serem inimigos da polícia e da moral estabelecida, sendo retratados como anti-heróis com seu próprio código de ética e poder. Afinal, tudo se resume a isso: ao poder.
A HISTÓRIA DO TEMPO PRESENTE - Câmara Municipal de Indaiatuba, inverno de 2025.
TEORIA
O Prefeito tem - e é - o Poder Executivo.
Os vereadores têm - e são - o Poder Legislativo.
Prefeito e vereadores devem aplicar as leis. Seus poderes não o isentam disso.
Ponto.
No caso dos vereadores, eles possuem, entre outras, a obrigação de exercer uma atuação fiscalizatória fundamental para a manutenção da democracia e para o equilíbrio entre os poderes no âmbito municipal. Cabe a cada vereador acompanhar de forma crítica e responsável as ações do Executivo, verificando não apenas a execução orçamentária e administrativa, mas também se as leis municipais aprovadas pela Câmara estão sendo devidamente aplicadas. Essa vigilância garante que as normas criadas em benefício da população não se tornem apenas textos formais, mas instrumentos reais de transformação social. Ao fiscalizar o cumprimento das leis e a correta aplicação dos recursos públicos, o vereador assegura transparência, previne abusos e fortalece a confiança da sociedade na gestão pública.
PRÁTICA ATUAL
Cumprindo sua obrigação, um conjunto de vereadores - inclusive da Base de apoio ao Prefeito - têm cobrado aberta e insistentemente, através de Indicações que são defendidas no púlpito da Câmara Municipal, que o Chefe do Executivo cumpra as leis.
- Isso aconteceu na última Sessão, acontecida na segunda-feira p.p., quando o Vereador Leandro Pinto subiu no púlpito e justificou seu pedido para que o Prefeito cumpra leis trabalhistas e aplique Normas Regulamentadoras para prover insalubridade para os funcionários públicos que trabalham no Cata-Bagulho, uma vez que entram em contato com resíduos sólidos que são fontes de riscos e perigos. Para dar robustez ao seu pedido, utilizou de seus quatro anos trabalhando na Pasta e convivendo com eles. Leia a matéria aqui.
PRÁTICA HISTÓRICA
A História é a mãe de todas as ciências. Tudo advém dela, de suas transformações - nem sempre consideradas como evoluções - e de seu motor, a luta de classes. A História, enquanto ciência guardiã da memória, revela a microfísica do poder ao expor as tramas ocultas que moldam relações sociais e políticas, iluminando o que se tenta silenciar.
- O primeiro dessa Legislatura a pedir que o prefeito - então recém-empossado - cumprisse a lei foi o Vereador Alexandre Peres que, em 06 de janeiro, protocolou a primeira Indicação do ano, pedindo para intensificar a fiscalização acerca da Lei nº 7.306/2020, que proíbe a fabricação, posse e utilização de cerol, linha chilena, linha indonésia e outras linhas cortantes no município.
- Hélio Ribeiro pediu a aplicação da Lei 7678, de 08 de outubro de 2021 na Indicação 23/2025, solicitando que a placa de identificação da EMEB Parque das Nações fosse substituída pelo nome de EMEB Leonardo Braz Zuppa.
- Também foi do vereador Hélio Ribeiro a terceira matéria protocolada, que pediu, na Indicação 24/2025, a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos do município, conforme disposição da Lei 6.739 de 03 de julho de 2017.
- O vereador Du Tonin da Oposição, protocolou, ainda em janeiro antes da primeira Sessão Plenária, a matéria 42/2025 - mas com um agravante: solicita que o prefeito cumpra duas leis federais, as de nº 14.851/2024 e nº 14.685/2023, referentes ao levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil e à lista de espera na educação básica. Até o momento, oito meses depois, a Secretaria da Educação ainda não aplicou.
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