Eliana Belo Silva
Perguntei ao ChatGPT qual é o conceito de "foras da lei" e a resposta foi bem dura: "os fora da lei" (plural de fora da lei) é uma expressão usada para designar pessoas que vivem à margem da lei, praticando atos ilegais ou criminosos, geralmente sem obedecer às normas jurídicas e sociais estabelecidas". E ainda complementou: "são indivíduos que não se submetem às regras legais, vivendo em desacordo com a justiça e a ordem; pessoas consideradas criminosas, marginais ou proscritas."
Julguei o uso desses conceitos muito arriscados para o fim ao qual este texto se destina, a não ser a parte - mais suavizada - que afirma que "são pessoas que vivem sem obedecer às normas jurídicas e sociais estabelecidas". Mas a decisão (ou não) da aplicação deixarei por conta dos leitores, ainda mais por conta da romantização do termo, que acabou tomando qualificações de heróis - a partir de certos pressupostos. Vejamos.
1. HISTÓRICO
A expressão vem da ideia de
alguém que foi expulso da proteção da lei. Na Idade Média europeia, especialmente na Inglaterra, existia a figura jurídica
do outlaw (literalmente “fora da lei”). Quando alguém era
declarado outlawed, perdia seus direitos civis e jurídicos: podia ser
perseguido, preso ou até morto sem que isso fosse considerado crime, já que não
estava mais sob a proteção da lei.
Esse conceito se espalhou para outros contextos culturais, mas associado a pessoas que desafiam a ordem ou vivem à margem da legalidade, como por exemplo, na própria cultura brasileira, quando consideramos que os cangaceiros podem ser definidos, ao mesmo tempo, como criminosos e símbolos da resistência ao coronelismo. Isso vale para os filmes de faroeste, aonde “foras da lei” eram personagens centrais, ora temidos, ora valorados como rebeldes contra a ordem. Atualmente, os personagens de HQs, livros e filmes são admirados justamente por isso: por serem inimigos da polícia e da moral estabelecida, sendo retratados como anti-heróis com seu próprio código de ética e poder. Afinal, tudo se resume a isso: ao poder.
2. A HISTÓRIA DO TEMPO PRESENTE - Câmara Municipal de Indaiatuba
2.1. TEORIA
O Prefeito é — e exerce — o Poder Executivo.
Os vereadores são — e exercem — o Poder Legislativo.
Ambos estão submetidos à lei. O exercício do poder não os exime do dever de cumpri-la.
Ponto.
No âmbito do Poder Legislativo municipal, os vereadores possuem, entre suas atribuições essenciais, o dever constitucional de fiscalizar o Poder Executivo. Trata-se de uma função estruturante da democracia e indispensável ao equilíbrio entre os poderes. Cabe a cada vereador acompanhar, de forma técnica, crítica e responsável, os atos do Executivo, verificando não apenas a execução orçamentária e administrativa, mas, sobretudo, se as leis aprovadas pela Câmara Municipal estão sendo efetivamente aplicadas.
Essa atuação fiscalizatória é o que impede que as leis se reduzam a meros enunciados formais. Quando bem exercida, transforma normas em instrumentos concretos de política pública, assegura a correta aplicação dos recursos públicos, previne abusos de poder, promove transparência e fortalece a confiança da sociedade na gestão municipal.
Fiscalizar não é opção. É dever.
2.2. PRÁTICA ATUAL
Nesse contexto, os dados da Câmara Municipal de Indaiatuba são eloquentes. Foram apresentadas 3.378 Indicações no ano de 2025, das quais 32 tinham por objeto explícito solicitar ao Prefeito que cumprisse leis já existentes. Trata-se de um indicador inequívoco de que parte significativa da atuação parlamentar tem se concentrado não na criação de novas normas, mas na cobrança da aplicação da legislação vigente. Ao cumprir sua obrigação institucional, um conjunto de vereadores — inclusive integrantes da base de apoio ao Chefe do Executivo — tem cobrado de forma aberta, reiterada e pública, por meio de Indicações formalmente apresentadas e defendidas no púlpito da Câmara, que o Poder Executivo observe e execute as leis aprovadas.
Esse quadro, contudo, revela uma distorção institucional que não pode ser ignorada. Há algo estruturalmente errado quando vereadores da base de apoio do Prefeito precisam recorrer reiteradamente à Indicações para pedir que o Chefe do Executivo, pertencente ao mesmo grupo político, cumpra ou faça cumprir leis já aprovadas. Em um ambiente de normalidade administrativa, a aplicação da legislação vigente deveria ser um ato automático do Executivo, especialmente quando há alinhamento político entre os poderes. Quando a cobrança parte da própria base governista, evidencia-se um problema de gestão, de prioridade política ou de respeito à legalidade, transformando o que deveria ser rotina administrativa em objeto de pressão pública. Esse cenário fragiliza a governança, expõe falhas na articulação institucional e reforça a necessidade de uma fiscalização ainda mais firme, não como gesto de oposição, mas como exigência mínima do tão falado Estado de Direito.
2.3. PRÁTICA HISTÓRICA
Neste cenário confirmado por números, é indispensável recorrer à História como chave interpretativa do presente e neste sentido, acompanhei todas as seções desta legislatura de 2025 para registra a prática, o fazer da História em tempo real.
A História é a mãe de todas as ciências: é dela que tudo advém, a partir de suas permanências e transformações — que nem sempre podem ser confundidas com evolução — e de seu motor fundamental, a luta de classes. Enquanto ciência e enquanto guardiã da memória, a História revela a microfísica do poder ao expor os mecanismos sutis, as engrenagens ocultas e as relações assimétricas que moldam a vida social e política.
Ao iluminar aquilo que se tenta naturalizar ou silenciar, a História rompe narrativas convenientes, desvela conflitos encobertos e permite compreender por que determinadas práticas institucionais se repetem, mesmo quando contrariam os conchavos de um mesmo grupo político, a legalidade e o mais importante: interesse público. Vejamos:
- O primeiro dessa Legislatura a pedir que o prefeito - então recém-empossado - cumprisse a lei foi o Vereador Alexandre Peres que, em 06 de janeiro, protocolou a primeira Indicação do ano, pedindo para intensificar a fiscalização acerca da Lei nº 7.306/2020, que proíbe a fabricação, posse e utilização de cerol, linha chilena, linha indonésia e outras linhas cortantes no município.
- Hélio Ribeiro pediu a aplicação da Lei 7678, de 08 de outubro de 2021 na Indicação 23/2025, solicitando que a placa de identificação da EMEB Parque das Nações fosse substituída pelo nome de EMEB Leonardo Braz Zuppa.
- Também foi do vereador Hélio Ribeiro a terceira matéria protocolada, que pediu, na Indicação 24/2025, a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos do município, conforme disposição da Lei 6.739 de 03 de julho de 2017.
- O vereador Du Tonin da Oposição, protocolou, ainda em janeiro antes da primeira Sessão Plenária, a matéria 42/2025 - mas com um agravante: solicita que o prefeito cumpra duas leis federais, as de nº 14.851/2024 e nº 14.685/2023, referentes ao levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil e à lista de espera na educação básica. Até o momento, oito meses depois, a Secretaria da Educação ainda não aplicou.
- Em 10 de fevereiro, foi a vez do vereador Othniel Harfuch pedir o cumprimento da Lei nº 5478/2008 que exige a fiscalização acerca da circulação de veículos automotores pesados, do tipo caminhão, através da Indicação 87/2025.
- Em 14 de fevereiro o vereador Prof. Sérgio foi o primeiro desta Legislatura a chamar a atenção para os semáforos, que é um dos assuntos mais presentes nas reclamações dos indaiatubanos atualmente. O vereador pediu, através da Indicação 138/20025 que esse equipamentos da cidade fossem regulados conforme O Código de Trânsito Brasileiro. Não, isso não é piada nem ironia da página: um vereador teve que pedir para a Prefeitura cumprir uma Lei de 1997!
- Em 25 de fevereiro, a vereadora Clélia dos Santos com menos de dois meses de mandato, já sugere, através de sua Indicação 256/2025 que o prefeito cumpra a Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
- No dia seguinte, 26 de fevereiro a mesma vereadora pede, em Indicação, para que o prefeito cumpra a Lei Estadual nº 17.949/24, que assegura a oferta de leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, nas redes pública e privada de saúde. A nova vereadora e única representante do gênero feminino aprendeu rápido.
- Em 27 de fevereiro, o vereador Leandro Pinto pede para o Prefeito asfaltar o bairro Recanto/Recreio Campestre Internacional Viracopos, conforme Lei Nº 8225/2024, aprovada pela Câmara. Nessa Indicação, o vereador ainda justifica que o asfaltamento foi prometido pelo ex-prefeito e prefeito.
- O vereador Du Tonin pediu, em 12 de março, para a prefeitura fiscalizar e solucionar os problemas de sujeira, mato, entulhos que geram vetores como escorpiões, insetos e outros animais peçonhentos, conforme Lei nº 5.035/2005.
- Em 14 de março, o vereador Du Tonin pediu para o prefeito regulamentar definitivamente o procedimento para garantir a entrega de medicamentos para portadores de Fibromialgia conforme a Lei 14.705 de 2023. Segundo o vereador, está legalmente estabelecido o direito inalienável das pessoas acometidas pela síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica de receberem atendimento integral por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Em 27 de março, o outro vereador da oposição — eleito sob a bandeira de pautas extremistas de direita associadas ao chamado “Estado Mínimo” —, em gesto que oscila entre a ironia e a hipocrisia, solicitou ao prefeito a efetiva execução da Lei nº 6.014, de 18 de maio de 2012, que proíbe a permanência de veículos abandonados nas vias públicas, requerendo vistorias e as providências necessárias para sua remoção, com o objetivo de assegurar condições adequadas de tráfego e segurança à população; na prática, trata-se de um parlamentar que se elegeu propagando a redução do Estado, mas que, quando confrontado com as demandas do grupo que representa, passa a exigir justamente a atuação plena e intensiva do poder público — um “Estado Máximo” sob medida para os seus.
- Também no dia 27 de março, o vereador Du Tonin pediu o cumprimento da Lei Federal .624 que formalizou o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas.
- No dia 2 de abril foi a vez do vereador Alexandre Peres pedir que o Executivo passasse a cumprir a Lei Federal nº 12.317 e PL 2.635/20 em tramitação no Congresso Nacional que diminui a carga horária das Assistentes Sociais municipais para 30 horas semanais.
- Hélio Ribeiro protocolou, em 07 de abril, o pedido para que o prefeito tomasse medidas, junto às escolas públicas e privadas, de conscientização, prevenção e combate ao “bullying”, para dar cumprimento às disposições da Lei Municipal nº 5.792, de 20 de setembro de 2010. Mesmo antes de virar pauta comum e sempre presente na imprensa, o vereador já lutava por essa causa, inclusive ELE foi o autor - já em 2010 - do Projeto de Lei que derivou a lei que ele pediu para que seja comprida 16 anos depois!
- Embora sua aplicação não seja obrigatória nos municípios, a vereadora Clélia dos Santos sugeriu, em 10 de abril que o prefeito fizesse a adesão à Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) por entender ser um marco importante no processo de modernização da administração pública, com o objetivo de reduzir a burocracia, melhorar a qualidade dos serviços públicos e facilitar o acesso do cidadão às informações governamentais.
- Em 04 de junho, a vereadora Clélia dos Santos pediu para o prefeito tomar providências para o fortalecer das ações de prevenção, diagnóstico e reabilitação do AVC em Indaiatuba, conforme Lei nº 7.221/2019.
- Em 02 de julho, mesmo com a Câmara Municipal de Indaiatuba em recesso, o vereador Hélio Ribeiro pediu que fossem providenciadas a implantação de medidas para o cumprimento da Lei 4.900, de 17 de abril de 2006, que trata da obrigatoriedade do uso de focinheira em cães de grande porte e de raças consideradas violentas em vias públicas, acompanhados de seus donos.
- O mesmo vereador Hélio pediu, no dia 16 do mesmo mês, que a Lei Municipal nº 7106 fosse cumprida e que a Prefeitura realizasse a afixação da lista de medicamentos padronizados nas farmácias unificadas do município
- Hélio Ribeiro protocolou, no dia 06 de agosto, um pedido para fazer a efetiva aplicação da Lei Municipal nº 6.014, que trata da remoção de veículos abandonados nas vias públicas.
- Em coerência apenas aparente, aquele vereador da oposição autoproclamado defensor do “Estado Mínimo” voltou a acionar o aparato público no dia 07/08 ao apresentar indicação com a seguinte ementa: intensificar a fiscalização da Guarda Civil Municipal quanto ao cumprimento da chamada Lei do Silêncio no bairro Jardim Morada do Sol, reivindicando maior presença do poder coercitivo do Estado para regular comportamentos, coibir excessos e impor normas — o que reforça a contradição recorrente entre o discurso ideológico de redução da máquina pública e a prática política concreta, que recorre sistematicamente a um Estado forte, vigilante e interventor sempre que lhe convém.
- A vereadora Clélia dos Santos apresentou, em 7 de agosto de 2025, indicação solicitando a viabilização do efetivo cumprimento da Lei nº 13.896/2019, com a adoção de fluxos mais ágeis no Sistema Único de Saúde para garantir celeridade no diagnóstico e no início do tratamento do câncer.
- O vereador Hélio Alves Ribeiro apresentou, em 12 de agosto de 2025, indicação solicitando que a secretaria competente viabilize a criação e a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), de modo a assegurar o atendimento preferencial previsto na Lei Municipal nº 7.184/2019.
- O vereador Eduardo Tonin apresentou, em 15 de agosto, indicação solicitando a regulamentação e a efetiva implementação da Lei Federal nº 15.176/2025 em Indaiatuba, de modo a garantir que pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e síndrome da dor regional complexa tenham acesso aos mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência (PcD).
- O Vereador Leandro Pinto subiu no púlpito e justificou seu pedido protocolado em 21 de agosto para que o Prefeito cumpra leis trabalhistas e aplique Normas Regulamentadoras para prover insalubridade para os funcionários públicos que trabalham no Cata-Bagulho, uma vez que entram em contato com resíduos sólidos que são fontes de riscos e perigos. Para dar robustez ao seu pedido, utilizou de seus quatro anos trabalhando na Pasta e convivendo com eles. Leia aqui.
- Reiterando a ironia recorrente de seu discurso, o vereador da oposição eleito sob a retórica do “Estado Mínimo”, apresentou em 11 de setembro indicação exigindo um Estado plenamente mobilizado, ao solicitar que a Secretaria Municipal de Assistência Social promova as articulações indispensáveis à realização de qualificações profissionalizantes gratuitas, destinadas à preparação de pessoas em situação de rua para o preenchimento das vagas de trabalho reservadas pela Lei Municipal nº 8.306/2025 — um clássico caso de defesa abstrata da redução do Estado combinada à demanda concreta por um Estado máximo, estruturado e atuante.
- A vereadora Clélia dos Santos apresentou, em 23 de setembro, a indicação de protocolo nº 4628/2025, solicitando a imediata implementação e estruturação do Banco de Ração para Animais, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.360/2020.
- O vereador Hélio Alves Ribeiro apresentou, em 13 de outubro, indicação solicitando a adoção de providências para a realização de campanha de prevenção e conscientização sobre as principais doenças que acometem a saúde do homem, em alusão à Lei nº 8.047/2023.
- Em 29 de outubro, foi apresentada pela vereadora Clélia dos Santos de Carvalho indicação que propõe a implementação de ações locais voltadas ao combate à perda e ao desperdício de alimentos, em conformidade com a Lei nº 15.224/2025.
- Em 13 de novembro, o vereador Eduardo Tonin apresentou indicação solicitando a adoção das providências necessárias para assegurar o cumprimento integral da Lei Federal nº 15.249/2025 no município de Indaiatuba, com foco na ampliação da acessibilidade em espaços públicos e na garantia de comunicação inclusiva para pessoas com dificuldades de comunicação.
- A Indicação nº 3298/2025 foi apresentada pelo vereador Sérgio José Teixeira em 11/12 , propondo a implantação e a efetiva implementação, no âmbito do município de Indaiatuba, da Lei Federal nº 13.935/2019, que trata da inserção de profissionais de Psicologia e de Serviço Social na rede pública de educação básica.
- Para encerrar, em mais uma demonstração eloquente da incoerência entre discurso e prática, o vereador arauto do “Estado Mínimo” — apresentou no dia 11/12 a Indicação nº 3316/2025 exigindo, novamente, um Estado máximo, ao solicitar a intensificação da fiscalização para cumprimento da Lei Municipal nº 3.281/1995, que proíbe o uso de vias e logradouros públicos para o depósito de entulho ou lixo.
O gráfico evidencia, de forma objetiva, um fenômeno institucional que atravessa toda a Legislatura analisada: parte da atuação parlamentar tem sido direcionada não à formulação de novas políticas públicas, mas à cobrança reiterada do cumprimento de leis já vigentes pelo Poder Executivo.
A distinção cromática reforça esse diagnóstico. Em azul, aparecem os vereadores da base de apoio ao prefeito, que, paradoxalmente, figuram entre os que mais protocolaram Indicações exigindo a aplicação de normas legais. Esse dado revela uma disfunção relevante no arranjo político-administrativo: quando parlamentares alinhados ao Executivo precisam recorrer formalmente ao instrumento da Indicação para lembrar o próprio governo de suas obrigações legais, há um indício claro de fragilidade na governança, na coordenação interna e na efetividade da gestão pública.
Em vermelho, estão os vereadores da oposição, cuja atuação, embora previsível sob o ponto de vista do controle político, expõe uma contradição adicional. Um deles, aquele que se elegeu sob o discurso do “Estado Mínimo” recorre, na prática, a demandas que pressupõem fiscalização intensa, aparato administrativo robusto e presença ativa do poder público — ou seja, exige exatamente o Estado forte que negou veementemente em sua retórica eleitoral.
O estudo como um todo demonstra que o problema central não é quantitativo, mas estrutural. A repetição de Indicações voltadas ao simples cumprimento da lei aponta para um esvaziamento da função executiva, deslocando para o Legislativo a tarefa de cobrar o óbvio: que a lei seja aplicada. Em termos históricos e institucionais, trata-se de um sintoma clássico de desequilíbrio entre os Poderes, no qual o Legislativo passa a atuar como fiscal informal permanente de deveres que deveriam ser automaticamente observados pela Administração.
Em síntese, o gráfico não apenas quantifica Indicações; ele expõe a microfísica do poder em funcionamento durante o ano de 2025, revelando contradições políticas, fragilidades administrativas e a distância entre discurso e prática no período analisado.
Mais do que um retrato estatístico, trata-se de um documento político que evidencia que, em Indaiatuba, cumprir a lei ainda depende — de forma excessiva — de reiteradas cobranças formais do Poder Legislativo.
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