Indaiatuba viveu um momento histórico na noite de ontem, 04 de abril de 2023, quando essa foto foi tirada na Sessão da Câmara Municipal com todos os vereadores vestidos com a camiseta em alusão ao evento "3ª Caminhada pela Conscientização do Autismo" organizada pelo coletivo "Mães de Autistas Independentes de Indaiatuba" no dia anterior (domingo, 03/04).
Foi um ato simbólico relevante –
talvez até decisivo - no reconhecimento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
como uma enorme e crescente demanda de políticas públicas, principalmente no
que tange à escolarização das pessoas autistas, principal preocupação das mães,
além da socialização e de outros direitos; direitos estes que, como todos, só
são conquistados como resultados de lutas sociais.
Autismo é um transtorno que compromete o encadeamento e a qualidade do desenvolvimento infantil, caracterizado por alterações sociais, de comunicação, por interesses fixos e intensos, comportamentos repetitivos e estereotipados (1). De acordo com a agência CDC – Center for Disease Control and Prevention (2), em 2004 o número era de que 1 pessoa em 166 tinha TEA, em 2012 esse número estava em 1 em 88, em 2018 passa para 1 em 59 e, na publicação que essa agência fez em 2020 com dados de antes da pandemia, a prevalência já está em 1 em 54; ou seja, o CDC afirma que para cada 54 pessoas, 1 tem TEA.
Considerando que só na rede pública municipal temos aproximadamente
25.000 crianças até o quinto ano (sem contar as escolas particulares),
e considerando essa estatistica do CDC, só em nossa Indaiatuba,
para crianças nessa faixa etária, deveria ter 462 vagas
para pessoas com TEA, isso sem contar jovens e adultos.
Educadores da Rede Municipal de Ensino presentes no evento da Câmara, denunciaram que há muitas crianças aguardando laudo de TEA, pois não há médicos disponívies para a demanda reprimida. A Secretária Municipal de Saúde, Graziela Drigo Bossolan Garcia também presente, rebateu, informando que há três (3) neuropediatras contratados.
Histórico no Brasil
No Brasil, as lutas (e apenas elas levam a resultados) começaram no início da década de 1960 e, após muita insistência e constância, foi instituída, em 2012, a Lei número 12.764/12 sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei chama-se Berenice Piana, em homenagem a mãe de um autista que luta pelos direitos de seu filho de modo incansável.
Histórico em Indaiatuba
No âmbito do Poder Legislativo municipal, que é o foco deste texto, o histórico do comprometimento dos vereadores de nossa cidade para com essa temática tem sido crescente. Ao consultarmos o repositório disponibilizado pela Câmara Municipal de Indaiatuba temos os seguintes dados:
1) No que tange às Indicações, que são matérias que sugerem ações para o Executivo - são as seguintes apresentadas pelos vereadores, para beneficiar os autistas:
O primeiro vereador da Câmara Municipal de Indaiatuba que apresentou uma matéria sobre o assunto, foi o então vereador (e atual deputado federal) Bruno Ganem, solicitando, com urgência, um micro-ônibus para o transporte de pacientes autistas assistidos pelo Cirva. Isso foi em 2009 (Indicação 56/2009). A pauta só voltou ao plenário após sete anos, quando o mesmo vereador voltou ao assunto em 2016, pedindo para instituir o Sistema Integrado de Atendimento à Pessoa Autista na Indicação 629/2016.
Até ontem, a vereadora Ana Maria dos Santos foi a que mais apresentou matérias em benefício aos autistas : 490/2022, 1124/2022, 1431/2022, 1852/2022, 1900/2022, 1905/2022, 1901/2022, 1902/2022, 1911/2022 (nove proposições). Em seguida vem o vereador Ricardo Longatti França (atualmente deputado estadual) criou, apresentou e defendeu seis ações 1804/2017, 421/2018, 1443/2021, 490/2022, 1333/2022, 95/2023 e em terceiro, o vereador Hélio Ribeiro que criou, apresentou e defendeu cinco ações para beneficiar os autistas: 627/2017 , 1099/2017, 298/2018, 1480/2019, 43/2023.
1) No que tange aos Projeto de Leis, os vereadores que mais apresentaram matérias que foram sancionadas foram:
- Juntos, Hélio Ribeiro e Ricardo França fizeram a LEI N° 6.739 DE 03 DE JULHO DE 2017;
- Juntos, Ricardo França; Dr. Luiz Carlos Chiaparine e Ana Maria dos Santos fizeram a LEI Nº 7.884, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022;
- Juntos, Ricardo França e Dr. Luiz Carlos Chiaparine fizeram a LEI Nº 6.945 DE 04 DE JUNHO DE 2018;
- Ricardo França fez a: LEI N° 6.739 DE 03 DE JULHO DE 2017
- Hélio Ribeiro fez as seguintes leis: LEI N° 6.732 DE 27 DE JUNHO DE 2017, LEI N° 7.050 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
- Ana Maria dos Santos fez a LEI Nº 7.862, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022;
- Sérgio José Teixeira fez a LEI Nº 7.854, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Após essas ações feitas pelo legislativo local, principalmente por Hélio Ribeiro e Ricardo França, a primeira mulher eleita deputada estadual por Indaiatuba, Clarice Ganem, teve, em sua campanha eleitoral, a defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dentre os projetos que a deputada se comprometeu a empenhar-se, estão a instalação de Centros Especializados em Autismo (CEA) para atender crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regiões do Estado de São Paulo, com uma equipe multiprofissional especializada na avaliação, intervenção, consultoria e formação nas áreas de Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Psicopedagogia. Além disso, também defende o cumprimento da Lei Estadual 17.158/2019, que assegura aos alunos com TEA o direito a acompanhante especializado.
A luta continua
Ter acompanhante especializado nas escolas para o aluno autista é o mais impactante desafio. Em uma sala de aula em que está um (ou mais) neuroatípico com TEA, também estão 30 (ou mais) neurotípicos - e cumprir as metas promovendo a inclusão é tarefa que desafia - e muito - os profissionais da Educação.
Vimos o quanto o TEA está cada vez mais presente nas pautas do Legislativo e conforme diz o pesquisador CERTEAU (3), a “luta pelo reconhecimento das pessoas autistas é uma luta cultural, (...) é um trabalho coletivo que perdura e está por ser realizado por toda a extensão da vida social.”
(1) Os critérios mais recentes para o diagnóstico de autismo estão descritos na quinta versão do DSM-5 (American Psychiatric Association, 2014), no qual é definido como Transtorno de Espectro do Autismo (TEA). O DSM-5 é um manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais; uma classificação que divide os transtornos mentais em tipos, baseados em grupos de critérios com características definidas.
(2) Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos.
(3) CERTEAU Michelde. A Cultura no Plural. 6. ed. tradução: Enid Abreu Dobránszky. Campinas (SP): Papirus, 1995.
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