Você quer homenagear um parente que nasceu
ou viveu em Indaiatuba com um nome de rua?
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LEI
Os critérios
para que sejam denominados ou alterados os nomes de vias (ruas ou avenidas),
logradouros ou próprios municipais de Indaiatuba (como por exemplo prédios públicos, áreas de
esporte, lazer, parques, reservas florestais e de proteção ambiental, obras
urbanísticas, áreas históricas e de atração turística) foram definidos na Lei no.
6035 de 25 de julho de 2012, que mais tarde foi alterada pela Lei no.
6.074 de 05 de dezembro de 2012.
A lei cita que
os critérios legais são: (a) óbito, (b) que o agraciado tenha reputação ilibada
e idoneidade moral e que (c) tenha prestado serviços meritórios ao Município,
ao Brasil ou à Humanidade.
Ou seja, as
vias, logradouros e próprios municipais, a partir dessa dada da Lei, só podem
receber nome de pessoas já falecidas. Diz ainda que “qualquer cidadão” pode indicar nomes, desde que cumpra as regras
para comprovar que o agraciado tenha
reputação ilibada e idoneidade moral e que tenha prestado serviços meritórios
ao Município, ao Brasil ou à Humanidade.
Para isso, qualquer cidadão que queira propor o nome de um logradouro deve seguir a sequencia abaixo:
- Usar o formulário “Banco de Dados Biográficos - Questionário de Coleta de Dados” que está no site da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, neste link: http://www.promemoria.indaiatuba.sp.gov.br/denominacao-de-vias-e-logradouros/questionario/.
- Preencher o questionário da forma mais completa possível, inserindo todas as informações e dados solicitadas. Capriche no item “participação na vida do município de Indaiatuba” no casos em que o agraciado tenha nascido ou vivido aqui. Mas preencha com todos os detalhes!
- Convém acrescentar ao questionário pelo menos 1 (uma) foto do agracidado. Se possível entregue mais fotos, documentações escritas (originais ou cópias), objetos, vídeos, CD, DVD e tudo o que pode ter sido representativo na vida da pessoa a ser homenageada. Esses itens adicionais são de muita relevância, uma vez que o homenageado irá para um Bando de Dados no Arquivo Público Municipal da Fundação Pró-Memória onde, para sempre, terá sua biografia disponível para pesquisa.
- Para garantir a veracidade das informações e dados, a Fundação Pró-Memória solicita o preenchimento de 3 (três) declarações com identificação completa de pessoas que subscrevam as informações do “Questionário de Coleta de Dados”. O modelo da Declaração está em anexo ao Questionário.
- Entregar tudo na Câmara Municipal, que encaminhará para a Fundação Pró-Memória através de Ofício. A Fundação Pró-Memória também recebe o processo via “protocolo” feito na Prefeitura Municipal.
O processo de
solicitação de denominação de vias, logradouros e próprios municipais é
analisado pelo Conselho Consultivo sempre na primeira segunda-feira do mês e
deliberado pelo Conselho Administrativo.
EXEMPLO
Na última
reunião do Conselho Consultivo da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, em abril de 2016, recebermos a indicação do nome de MARIA CAROLINA AMBIEL indicado pelo
cidadão Luiz Antonio Ambiel via ofício da Câmara Municipal.
A agraciada começou
sua vida pública fazendo partos nas casas das mulheres que a chamavam após ter
aprendido com o pai a ajudar nos partos de muares. Ela fez curso de enfermagem
e anotava em um caderninho, em alemão, todos os partos que fazia. A pé, de
carroça ou cavalo, Maria Carolina Ambiel prestou relevante serviço para a
comunidade indaiatubana. Ela anotava, em alemão, os partos que fazia e o que
ganhava em troca, inclusive frutas e animais.
Uma cópia desse caderninho foi
doada pelo requerente para o Arquivo Público Municipal, junto com uma foto
dela, que segue abaixo:
Imagens do acervo pessoal de Luiz Antonio Ambiel.
Doadas para o Banco de dados da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba para fundamentar o processo de inclusão do nome da homenageada em um logradouro público.
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