O Ministério da Cultura, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, através da Superintendência do IPHAN do Estado de São Paulo, comunicou o prefeito de Indaiatuba Nilson Alcides Gaspar, no mês de outubro de 2018, sobre a existência de dois sítios arqueológicos na área em que será construída a Barragem do Ribeirão Piraí Municípios de Cabreúva, Indaiatuba, Itu e Salto.
Abaixo você vê, na íntegra, o aviso sobre:
o Sítio Arqueológico da Fazenda Pedra Branca e o
Sítio Arqueológico da Fazenda Pirahy.
Descrição: Sío arqueológico do po histórico composto por edificações em alvenaria de jolos, sendo casa sede, casas de colono, capela, depósito entre outros. A casa sede da fazenda data de 1680 e é tombada pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio
Arqueológico, Arsco e Turísco do Estado de São Paulo), foi idenficado também a parr das prospecções vesgios cerâmicos em profundidade.
Descrição do processo curatorial dos materiais arqueológicos recuperados nos síos, os quais pertencem ao âmbito domésco, em especial, fragmentos de louças, industrializadas e artesanais, de procedência europeia, nacional e de produção regional, além de
fragmentos de telha, vidro e um de metal.
O programa de Educação Patrimonial consisu em apresentações dinâmicas com ajuda de power point, voltada ao público escolar, como segue:
- Itu: EE Francisco Nardy Filho Pública Estadual - público: alunos
- Indaiatuba: FIEC Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura – FIEC I - público: alunos
- Salto: Instuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia -São Paulo / Campus Salto - público: alunos
- Cabreúva: Secretaria Municipal de Educação - público: diretores da rede municipal de ensino
As avidades do PEP estão atestadas por documentação comprobatória constuída por registro fotográfico e listas de presença.
O Relatório apresenta ainda:
- mapa em formato shapefile com os procedimentos realizados em campo e localização dos síos idenficados;
- documento que atesta o depósito dos materiais arqueológicos à Instuição de Guarda que forneceu o Endosso à pesquisa.
No que se refere aos impactos do empreendimento sobre os síos arqueológicos de natureza histórica idenficados, o relatório considera o empreendimento viável, ressaltando o impacto causado por empreendimentos de grande porte no patrimônio históricoarqueológico, nesse caso, representado por síos arqueológicos ligados especialmente à história da cana de açúcar e do café, que "representam testemunhos importantes da trajetória econômica da região, além de apresentar técnicas e eslos vernáculos, cenário que impõe
restrições severas à demolições e supressões. No tocante ao sío arqueológico Barra do Piraí, soma-se o fato de estar sob ação de tombamento [pelo CONDEPHAAT]" (p. 165).
Na impossibilidade de registrar e preservar todos os elementos relevantes das comunidades envoltórias, o relatório propõe a adequação do projeto visando à preservação de seus bens edificados, além de possíveis bolsões de descarte de vesgios e, resgate parcial de
patrimônio de menor relevância a ser impactado, de modo a reservar às gerações futuras bloco testemunho do patrimônio que se espraia pela AID. O programa prevê, ainda:
- coleta e registros de supercie, elaboração de croquis.;
- sinalização do sío com placa padrão, contendo abordagens sobre a situação atual dos vesgios, sua possível configuração original e elaboração de pranchas.
- Análise arquitetônica, contendo : Tal subprograma será realizado correlato aos procedimentos de resgate arqueológico. As escavações em estruturas construvas derivarão de sua evidenciação, que serão objeto de análise conjunta arqueólogo - arquiteto. O conjunto
de edificações será registrado por meio de análises arquitetônicas, que resultarão em . Serão elaboradas pranchas com as ações citadas, conforme ilustra-se nas imagens a seguir.
- Programa Integrado de Educação Patrimonial, em razão da existência de bem arqueológico na ADA do empreendimento.
A tulo de conclusão, o relatório recomenda a anuência da Licença de Instalação, e o condicionamento da Licença de Operação à execução do Programa de Resgate e Educação Patrimonial, tal como proposto acima.
Não foram apresentados:
a) Fichas de síos no modelo CNSA preenchida e assinada pelo arqueólogo coordenador, acompanhada de registro fotográfico e versão digital no programa Access, com vistas ao seu cadastramento;
b) Inventário simples preliminar do material arqueológico recuperado nesta fase, ressaltando que junto ao relatório do Programa de Resgate deverá ser apresentado o inventário dos bens arqueológicos, composto por Ficha de cadastro de bem arqueológico móvel,
Anexo II, e Termo de de Recebimento de Coleções Arqueológicas, Anexo III, de acordo com Portaria Iphan 196/2016.
c) Mapa contendo o perímetro de segurança das áreas em que se situam os síos Fazenda Pedra Branca 01 e Fazenda Pirahy, com vistas à liberação das demais áreas para instalação do empreendimento.
Desta feita, na perspecva da salvaguarda do Patrimônio Arqueológico e considerando os resultados apresentados, nos manifestamos pela aprovação do relatório e pela connuidade dos estudos por meio do desenvolvimento de um Programa de Resgate
Arqueológico (parcial), com vistas à gestão do patrimônio arqueológico idenficado e ênfase na preservação in situ dos remanescentes arqueológicos.
O projeto do referido programa deverá ser submedo à aprovação deste IPHAN, com vistas à publicação de portaria de permissão de pesquisa, acompanhado de detalhamento da adequação do empreendimento favorável à preservação do patrimônio
arqueológico na ADA e AID, cujos resultados, mediante análise e aprovação por parte deste Instuto, constuirão condicionante para a anuência da Licença de Operação (LO).
Anexo ao projeto do programa, solicitamos a apresentação da documentação supracitada nos itens a) e b) com vistas a concluir esta etapa de estudos.
A Licença de Instalação (LI) fica condicionada à apresentação do documento mencionado no item c).
Adicionalmente, solicitamos realização de vistoria dos síos arqueológicos pela equipe técnica deste IPHAN - acompanhada do arqueólogo responsável pelos estudos e representante do empreendedor - com o fim de verificar as possibilidades de adequação do projeto
do empreendimento visando à preservação in situ do patrimônio arqueológico na ADA e AID do empreendimento.
A portaria autorizava para esta etapa dos estudos está encerrada.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Maria Crisna Donadelli Pinto
Superintendente do IPHAN/SP
Documento assinado eletronicamente por Maria Crisna Donadelli Pinto, Superintendente Substuta do IPHAN-SP, em 26/11/2018, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site hp://sei.iphan.gov.br/autencidade, informando o código verificador 0846941 e o código CRC 2E8F2345
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