O Projeto de Lei 6/2023 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura foi aprovado na Câmara Municipal em segunda votação na Sessão Plenária de ontem, 27 de março de 2023 por unanimidade e agora segue para aprovação do prefeito Nilson Alcides Gaspar. O Projeto teve três emendas: uma do vereador Arthur Spíndola, que foi aprovada (veja aqui) e duas do vereador Du Tonin, uma aprovada (veja aqui) e outra rejeitada (veja aqui).
Histórico
Em
2010 foi aprovada a Lei nº 12.342 que implementou o Plano Nacional de Cultura
(PNC), que por sua vez criou o Sistema Nacional de Cultura (SNC) com mecanismos
de gestão compartilhada entre os entes federados (municípios, estados e
distritos) e a sociedade civil, sob Coordenação do Ministério da Cultura. Para
que os municípios entrem no SNC é necessário que façam, de forma voluntária, um
“Sistema Municipal de Cultura” com itens obrigatórios como financiamento da
cultura, conselho municipal, planos de cultura e outros.
Institucionalizar
a Cultura desta forma tem, como objetivo e vantagem, promover e manter uma
política pública nacional e integrada de Cultura, sendo esse sistema um sistema
de “Estado” e não de “Governo”. Mesmo com esse esforço de institucionalizar a
Cultura desde 2010, o que vimos foi muita instabilidade, inclusive chegando no
cúmulo do retrocesso que foi a extinção do Ministério da Cultura pelo
“despresidente” Jair Messias Bolsonaro.
E
nesta trajetória de avanços e retrocessos, Indaiatuba aprova seu Sistema
Municipal de Cultura, que podemos definir, sem exagero, ser um
arranjo institucional voltado ao fortalecimento do papel do “estado” e não
apenas de “governo”. Em última análise, é uma forma legal e legítima de
proteger a Cultura de nossa Indaiatuba de governos insanos (que estejamos protegidos disso!), que assumam
descaradamente que a Cultura é desimportante a ponto de desmontá-la e até
ridicularizá-la, conforme fez Bolsonaro que até conseguiu, com seus seguidores,
“demonizar” a Lei Rouanet, que viabiliza o financiamento da arte através da
iniciativa privada.
Com
um Sistema Municipal de Cultura, nossa cidade passa a 'blindar' a Cultura como um
processo de proteção da diversidade e dos direitos culturais, fatores
essenciais para o estabelecimento de uma sociedade democrática e inclusiva.
Há muitos desafios pela frente, mas com um Sistema Municipal de Cultura em forma de Lei, as melhorias ficarão mais viáveis.
Emenda dá foco para bens e paisagens culturais de nossa cidade
Segundo o Dicionário do Patrimônio Cultural do site do Iphan o bem cultural é entendido como aquele bem que deve ser protegido, em virtude de seu valor e de sua representatividade para determinada sociedade, em consonância com Convenções Internacionais. Convém lembrar que qualquer bem cultural pode ser elevado a uma determinada categoria de proteção legal, de acordo com uma determinada atribuição de valor, que passa então a fazer parte da lista dos bens culturais protegidos, tanto em escala nacional, estadual ou municipal, quanto, em alguns casos, em escala mundial, dependendo de sua excepcionalidade, em diferentes categorias. Como o Departamento de Preservação e Memória está na estrutura da Secretaria da Cultura, convém aditivar esse conteúdo para firmar o compromisso em criar Políticas Públicas que conheçam, reconheçam, salvaguardem, valorizem e difundam esses bens na esfera municipal.
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