.........Foi aprovado em primeira votação na noite de ontem - na Câmara Municipal de Indaiatuba - o projeto de lei de autoria do vereador Linho que define critérios para denominação de vias, logradouros e próprios municipais. O vereador Maurício Baroni assinou o projeto, apoiando-o.
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Através do projeto, os nomes de locais públicos passarão a requer indicação da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, que poderá considerar formalmente nomes que qualquer cidadão indique. Bastará fazer um documento (petição), encaminhar para a Fundação Pró-Memória que a deliberação deverá ser feita no prazo de 15 dias.
Com esse projeto de Linho, além de mais democrática, a nomeação dos logradouros públicos passa a ser uma ação mais abrangente. Até agora, os vereadores é quem faziam os projetos de leis para isso, recebiam sim, várias sugestões da população. Mas creio que a partir de agora, através da Fundação Pró-Memória, fica mais fácil a solicitação (ou indicação) para aquelas pessoas que, por vários motivos, não sugerem nomes significativos diretamente para os vereadores.
Outra vantagem é a questão técnica. A Fundação Pró-Memória pode agrupar nomes com perfis parecidos, dando, por exemplo, a um determinado bairro, nomes de ruas com cidadãos afinados por interesses, profissões, ações cidadãs e assim por diante. Também é prática da Fundação manter um banco de dados (desde que possível) com a biografia do cidadão homenageado, fazendo assim, com que a homenagem tenha mais sentido para a população, para os pesquisadores, enfim, para a nossa História.
A Lei veda a denominação de vias e logradouros públicos em língua diferente da nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades, reconhecidas por terem prestado serviços meritórios ao Município, ao Brasil ou à Humanidade.
Já os próprios municipais poderão receber nomes de personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, a Sociedade ou à Comunidade e, neste caso, que possua vínculos com o logradouro, com a repartição ou serviço nele instalado ou com a população circunvizinha.
A denominação dos estabelecimentos oficiais de ensino público municipal deverá homenagear preferencialmente o Educador cuja vida tenha se vinculado de maneira especial e intensa, com a comunidade na qual se situa a escola a ser denominada ou homenagear ppersonalidade que, não tendo sido educador, tenha uma biografia exemplar no sentido de estimular os educandos para o estudo.
As placas denominativas das vias e logradouros públicos conterão, além dos dizeres normais, o Logradouro, o Código de Endereçamento Postal (CEP e quando couber, a profissão ou atividade do homenageado.
O projeto vai para segunda votação na próxima Segunda-Feira e se aprovado pela Câmara Municipal - depois tem que ser sancionado e promulgado pelo prefeito Reinaldo Nogueira Lopez Cruz .
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