PORTARIA Nº 1587, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Preservação, e dá outras providências.
NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.628, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre tombamento de bens móveis, imóveis de valor cultural, reorganiza o Conselho Municipal de Preservação, e dá outras providências, alterada pela Lei nº 7.673, de 08 de outubro de 2021, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 21.883/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Preservação, nos termos do disposto no artigo 5º, da Lei nº 7.628, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 7.673, de 08 de outubro de 2021, para o biênio outubro/2021 a outubro/2023, os seguintes membros:
I - representantes do Poder Público, indicados pelos respectivos titulares das seguintes Pastas:
a) Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Juliano Rufini
Suplente: José Eduardo Rodrigues;
b) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia:
Titular: Victor Hugo Castilho;
Suplente: Claudio Leal Diogo;
c) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos:
Titular: Mary Teruko Imanishi Hono;
Suplente: Juliana Martins dos Santos;
d) Secretaria Municipal de Habitação:
Titular: Osni Wulf
Suplente: Renato Cosmo Lopo;
e) Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Comunicação:
Titular: Lincoln Franco
Suplente: Graziela Milani;
II - representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Indaiatuba – AEAI:
Titular: Eng.º Alexandre Moraes Romão;
Suplente: Eng.º Igor Ramon Ferraz de Oliveira;
III - profissional de ensino superior com notório saber nas áreas de história, arquitetura, engenharia, urbanismo preservação de patrimônio e outras áreas relacionadas:
Titular: Eduardo Constantino Gomes;
Suplente: Rafael Martoni Barnabé;
IV - representantes indicados pelo Prefeito Municipal:
Titulares: Sandro Lopes Coral;
Luiz Alberto Pereira;
Marco Antonio Secco.
Art. 2º - O Conselho contará com um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre seus membros, na forma do regimento interno, cabendo ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 3º - O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerada como de relevantes serviços prestados à população.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Indaiatuba,
13 de outubro de 2021.
NILSON ALCIDES GASPAR
PREFEITO MUNICIPAL
Nota posterior: onde se lê "Titular: Lincoln Franco", leia-se Thiago Souza.
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