PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DEPARTAMENTO DE PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA
RESOLUÇÃO Nº 001/22
TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
TÂNIA CASTANHO FERREIRA, Secretária Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o que prevê a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e o parecer relativo ao Processo Administrativo nº 10890/2020, que foi submetido e aprovado no Conselho Municipal de Preservação, decide seguir os seguintes termos do relatório:
a) “A Manutenção da plena gestão de Arquidiocese sobre a igreja de Santa Rita de Cássia, nos termos da constituição, para que siga realizando todo e qualquer procedimento que vise a segurança dos fiéis seu conforto e a plena comunhão com a liturgia exigida pelo Vaticano juntamente com a Arquidiocese e o atual Pároco”. Sobre o pedido Arquidiocese de Campinas - Paróquia Santa Rita de Cássia, sugiro seu Deferimento, considerando os graves erros em afronta a lei e seu rito processual, que contaminaram todo o processo de análise e indicação para tombamento da Igreja Santa Rita de Cássia;
b) “Extinção do insubordinado pedido de tombamento da igreja, sendo garantido o direito da propriedade privada e da liberdade religiosa”. Sobre o pedido Arquidiocese de Campinas - Paróquia Santa Rita de Cássia, sugiro seu Deferimento, considerando os graves erros em afronta a lei e seu rito processual, que contaminaram todo o processo de análise e indicação para tombamento da Igreja Santa Rita de Cássia;
RESOLVE:
Art. 1º . Indeferido o pedido de classificação de interesse público municipal, para preservação e posterior tombamento, nos termos do Art. 7º da Lei nº 7628 de agosto de 2021, revogadas as disposições anteriores e em contrário
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Indaiatuba, 31 de janeiro de 2022
Membros do Conselho de Preservação: conheça-os aqui.
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