LEI No. 1.024 DE 20 DE AGOSTO DE 1968
"Dispõe sobre a bandeira do Município de Indaiatuba"
A Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1o. É instituída a Bandeira do Município de Indaiatuba, que se caracteriza por um campo de três palas, sendo o primeiro vermelho, o segundo central, branco (prata) e sobre o Brasão de Indaiatuba, e o terceiro azul.
ART.2o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, aos 20 de Agosto de 1968.
Prefeito Municipal
Romeu Zerbini
Conforme a Lei de Propriedade Industrial Brasileira (Lei 9.279 de 14 de maio de 1996), Capítulo IV, Artigo 191, os símbolos oficiais brasileiros são de Domínio Público. Podem ser copiados e reproduzidos sem qualquer permissão do governo ou qualquer outra pessoa (a menos que eles sejam copiados ou reproduzidos com intenções ofensivas).
Colaborou: Dr. Helton Antonio Ribeiro
Muito interessante. Parabéns Eliane
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