quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Brasão de Indaiatuba



A 17 de outubro de 1966, aprovou o legislativo local a Lei n.º 930  que instituiu o "Brasão de Armas da Cidade e Município de Indaiatuba", elaborado pelo presidente da Sociedade Brasileira de Heráldica e Medalhística, sr. Euzo Silveira, graças à iniciativa e contribuição do Rotary Club local, que veio a realizar o velho sonho do nosso vereador Osvaldo Stein, já falecido.


SÍMBOLOS INTERIORES:

O brasão tem o formato redondo, estilo português peninsular, o que lembra o passado lusíada do Brasil. Os dois campos de góles (vermelho) envocam os sentimentos de liberdade, audácia, intrepidez e combatividade. O terceiro campo de blau (azul) representa a lealdade, a glória, a serenidade e o zelo.

No primeiro campo, o pé de Indaiá é a imediata lembrança do nome da cidade desde os seus primeiros tempos; no segundo campo, as duas polias conjugadas lembram o esforço industrial da cidade que marca o seu progresso e a sua evolução constante. No terceiro campo, a faixa de prata ondulada representa o Rio Jundiaí, que constitui a base de seu sistema hidrográfico. Junidaí é de Junidiá, nome de peixe e "y" que quer dizer água, significando, portanto, Rio dos Jundiás.

As duas destas são: a primeira, de formação do Distrito e a segunda, a da constituição do município.


SÍMBOLOS EXTERIORES

A coroa mural é a simbologia do município em Heráldica, e o escudete de blau (azul) com uma flor de liz de prata que cobre a porta principal da coroa mural é a evocação da Padroeira do Município, Nossa Senhora da Candelária.

O ramo de café frutificado, na sua cor natural,  à direita, é o simbolismo do trabalho de todos os paulistas que formaram os cafezais, contribuindo para o engrandecimento do Brasil e a consolidação do seu crédito no exterior.

O ramo de louro, à esquerda, é a lembrança perene das glórias do povo de Indaiatuba, que tem feito tudo pelo seu engrandecimento e, consequentemente, o de São Paulo e também do Brasil.






Conforme a Lei de Propriedade Industrial Brasileira (Lei 9.279 de 14 de maio de 1996), Capítulo IV, Artigo 191, os símbolos oficiais brasileiros são de Domínio Público. Podem ser copiados e reproduzidos sem qualquer permissão do governo ou qualquer outra pessoa (a menos que eles sejam copiados ou reproduzidos com intenções ofensivas).

Colaborou: vereador Dr. Helton Antonio Ribeiro

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