Lei número 16 de 11 de fevereiro de 1911
O cidadão Major Alfredo de Camargo Fonseca, Prefeito Municipal de Indaiatuba etc.
Faça saber que a Câmara Municipal de Indaiatuba, em sua sessão de 11 de fevereiro de 1911, decretou e promulgou a lei seguinte:
Artº1º A Câmara Municipal de Indaiatuba decreta a concessão aos engenheiros Horácio Rodrigues e Rodrigo Claudio da Silva para estabelecerem no município uma rede telefônica.
Artº2º. Na assinatura do contrato a Câmara estipulará as condições do serviço colocação e qualidade dos postos nas ruas da cidade.
Artº3º. O preço máximo a cobrar dos assinantes será o de 10$000 mensais pela assinatura da sede urbana e o de 2$000 para as linhas intermunicipais.
Artº4º. Revogadas as disposições em contrario.
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