Crêa diferentes fregezias na província de S. Paulo.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute, o que Resolveu a Assembleia Geral, sobre Resolução do Conselho Geral da Província de S. Paulo:
Art. 1º - Crear-se-hão freguezias as capellas de S. João do Rio Claro, e de Nossa Senhora das Dores de Tatuyby no districto da villa da Constituição; de Cabreuva, e INDAIATUBA no da Villa de Itú: de Nossa Senhora do Behtlem no de Jundiahy : no Bairro dos Silveiras no de Lorena: de Iporanga no de Apiahy.
Art. 2º O Governo marcará a cada uma o competente districto.
O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretário de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da independência e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade Imperial .
Visconde de Alcantara.
(mantida a grafia original)
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A Fundação dos núcleos urbanos da Capitania de São Paulo*
Quando a Coroa portuguesa iniciou a colonização efetiva do Brasil, procurou transferir para a colônia o mesmo modelo de organização municipal vigente no Reino no século XVI. A historiografia sobre o tema tem demonstrado que as instituições municipais foram instrumentos essenciais para a consolidação e defesa dos territórios ultramarinos. A Vila de São Paulo, primeira municipalidade instituída no interior da colônia (1558), tornou-se porta de acesso ao sertão. Ao longo dos caminhos que conduziam às regiões de captura de indígenas, e daqueles que permitiriam o acesso às áreas produtoras de metais preciosos, foram fundados vários povoados.
Os paulistas tiveram um papel estratégico na ocupação deste território e as elevações dos pequenos povoados em freguesias respondem a diferentes estratégias de consolidação e controle do território e o "rito fundacional" foi determinante na configuração espacial dos núcleos urbanos.
A formação de freguesias e vilas na Capitania de São Paulo, a partir da gestão de Morgado de Mateus, se fez pela congregação da população dispersa em povoados, seguindo uma tradição. Como demonstrou Murillo Marx, a complexidade dos processos de formação de núcleos urbanos no período colonial até o século XIX revela uma impressionante constância por séculos e um processo difuso em todo o território da então colônia de Portugal. De acordo com o autor, no Brasil colônia, uma das formas recorrentes de formação de povoados era a partir da doação de terras por um morador, ou conjunto de moradores, ao patrimônio de um santo de devoção da Igreja Católica. Estas terras cedidas passavam a constituir um bem sagrado e sobre elas poderia ser erguida uma capela, proporcionando a formação e expansão de um povoado, e determinando, sobretudo, legitimidade à terra, conforme as ordenações eclesiásticas. À medida que o povoado se desenvolvesse este poderia adquirir o estatuto de freguesia. Quando a freguesia era elevada ao estatuto de vila, a delimitação do rossio e do termo eram fundamentais na ocupação do território e na definição do espaço urbano, distinto do rural. Da mesma maneira, são importantes as relações que este urbano estabelece com o rural e o papel de cada núcleo urbano numa rede regional hierarquizada de povoados, freguesias, vilas e cidades.
Maria Fernanda Derntl analisou as iniciativas de criação de núcleos urbanos promovidas especialmente no período de administração do Morgado de Mateus (1765 – 1775) e esclarece o processo de elevação de um povoado em freguesia:
A capela deveria ter um patrimônio fundiário próprio e um dote ou patrimônio capaz de assegurar uma renda anual mínima para a sua manutenção. Antes de começar a funcionar, deveria ser inspecionada e consagrada para o culto. A promoção de uma capela à condição de freguesia costumava levar em consideração critérios de ordem econômica e demográfica, embora fatores de ordem política pudessem mesmo ter preeminência. Em geral, os moradores suplicavam a elevação à freguesia alegando encontrarem-se carentes de assistência espiritual devido à distância à sede paroquial e a dificuldades de caminhos. Era necessário que a capela já tivesse sido então transformada em um edifício maior, a igreja matriz. O território onde viviam os fiéis que frequentavam a capela não era delimitado fisicamente. Já as freguesias, depois de fundadas, precisavam ir demarcando seu território à medida que surgissem freguesias confinantes (DERNTL, 2010, p.66).
Já a criação de uma vila implicava a imposição de uma instituição jurídica a um núcleo urbano que se tornava então formalmente integrado ao Império Português. Mais precisamente, caberia falar na criação de concelhos, unidade territorial mínima no âmbito civil, cujo governo estava a cargo de uma Câmara. De acordo com Fonseca, a palavra vila designava inicialmente apenas o principal núcleo de construções onde ficava sediada a Câmara. Mas, como a maior parte dos concelhos tinha sede numa vila – e não numa cidade – as palavras villa e concelho acabaram se tornando sinônimos.
No final do século XVIII, na Capitania de São Paulo, a cerimônia de elevação de uma freguesia em vila seguia uma série de procedimentos normatizados por documentos oficiais: tendo sido autorizado pelo governador da capitania a fundação da vila, em resposta à “Petição do Moradores”, o ato fundacional principiava pelo “Auto de Erecção”, seguido dos “Termo de Levantamento de Pelourinho” e “Termo de Escolha e de Demarcação de Terreno para os Paços do Concelho e Cadeya”, para em seguida serem estabelecidos o “Termo de Declaração de Rocio” e o “Termo de Divisão de Limites”; e, finalmente, se dava o “Auto de Eleição” para a constituição do novo Concelho.
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*Para saber mais, consulte as fontes:
FONSECA, Cláudia Damasceno. Arraiais e vilas d`El Rei. Espaço e poder nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011.
MARX, Murillo. Cidade no Brasil, terra de quem? São Paulo: EDUSP & Editora Nobel, 1991.
SALGADO, Ivone e PEREIRA, Renata Baesso - "A formação de núcleos urbanos no Brasil Colônia: procedimentos para elevar freguesias a vilas na Capitania de São Paulo na segunda metade do século XVII".
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