quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Curso de Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica
domingo, 24 de novembro de 2024
Centro Acadêmico Esperanza Garcia da Faculdade de Direito da Anhanguera, OAB e CONI promovem evento em alusão ao NOVEMBRO NEGRO
Nesta terça-feira dia 26 de novembro, em alusão ao NOVEMBRO NEGRO, o Centro Acadêmico Esperanza Garcia promove, no Plenarinho na Câmara Municipal discussão e debate sobre o livro "Gramática negra contra a violência de Estado", do indaiatubano Paulo César Ramos.

Em novo livro, pesquisador do AFRO-Cebrap realiza reconstrução inédita das denúncias do movimento negro sobre violência de Estado
Resultado da tese de doutorado do sociólogo Paulo César Ramos, “Gramática negra contra a violência de Estado” sai pela Editora Elefante e consolida trabalho do autor na área de memória negra, linha de pesquisa do AFRO que é pioneira no país.
No Brasil, as pessoas negras têm 3,8 vezes mais chances de morrer em uma intervenção policial do que pessoas brancas, de acordo com a última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O fenômeno no entanto, já tem longa data: há décadas, organizações e ativistas do movimento negro denunciam que a violência de estado no Brasil possui um indicador racial determinante.
É o que apresenta o livro “Gramática negra contra a violência de Estado”, trabalho pioneiro do sociólogo e coordenador de pesquisa do AFRO-Cebrap, Paulo César Ramos.
Resultado da sua tese de doutorado, o livro propõe uma linha do tempo sobre as mudanças das palavras utilizadas para denunciar a violência de Estado nos últimos 50 anos, demonstrando quais ações contra a população negra ganham destaque conforme transcorrem os capítulos da história da política brasileira. “Há uma nítida elevação no tom da violência policial denunciada pelo movimento negro ao longo das últimas décadas, e uma progressiva atenção dada ao par vida/morte no conteúdo dessa denúncia. Se, inicialmente, tal violência policial era equiparada à proibição da entrada de atletas negros em seu próprio clube esportivo, em um segundo momento a violência contra o corpo físico se tornou o drama central da população negra. Na sequência, o Estado apareceu como o protagonista geral de um ato que intentava a morte da população negra no Brasil, sob o nome de ‘genocídio’”, explica o autor na introdução da obra.
Resgate da memória negra
Para a pesquisa, Paulo César Ramos realizou um trabalho minucioso de pesquisa de acervo de organizações, além de entrevistas com militantes que protagonizaram momentos emblemáticos de denúncia. A metodologia de trabalho também foi emprestada à criação do AFRO-Memória, projeto de pesquisa do AFRO que, há cinco anos, realiza a coleta e digitalização de arquivos da memória negra em parceria com o Arquivo Edgard Leuenroth, centro de pesquisa da UNICAMP. Para além da etapa de disponibilizar o acervo para o público, o projeto também se preocupa com a disseminação do conhecimento, por meio das publicações do Caderno AFRO, que reúnem textos de pesquisadores e ativistas que explicam a importância de cada acervo resgatado. “Pode-se dizer que a minha tese, agora transformada em livro, é o primeiro trabalho de fôlego que vamos disponibilizar ao grande público em que não só apresentamos o resultado de uma pesquisa baseada na memória negra, mas buscamos consolidar a importância de emprestar rigor e nome científico a uma linha de pensamento que é fundamental para entender o passado e o presente do país. Isto tudo, em torno de um tema central para a democracia brasileira que é a violência policial contra pessoas negras”, destaca Paulo Ramos.
Sobre o autor
Paulo César Ramos é doutor em sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), mestre e bacharel em sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com pós-doutorado na Universidade da Pensilvânia, Estados Unidos. Também é coordenador de pesquisa do Núcleo Afro do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e coordenador do Projeto Reconexão Periferias da Fundação Perseu Abramo. Tem se dedicado ao estudo das relações raciais, violência, memória, movimentos sociais, juventude e políticas públicas. É autor do livro “Contrariando a estatística”: genocídio, juventude negra e participação política (Alameda, 2021). Sobre o AFRO O Núcleo de Pesquisa e Formação em Raça, Gênero e Justiça Racial, ou Afro-Cebrap, é um núcleo de pesquisa, formação e difusão sobre a temática racial que busca contribuir para o fortalecimento das pesquisas acadêmicas sobre desigualdades, relações raciais e interseccionalidade. O núcleo tem como prioridades a produção de pesquisa com alto rigor metodológico, a formação de novos pesquisadores e a divulgação científica. São desenvolvidas pesquisas de caráter multidisciplinar visando a produção e a análise de dados de natureza quantitativa e qualitativa.
segunda-feira, 11 de março de 2024
Conselhos tutelares de Indaiatuba realizam o 1º Fórum "Educação Antirracista: Os desafios da escola"
Os Conselhos Tutelares de Indaiatuba realizam o 1º Fórum “Educação Antirracista: Os desafios da escola” no próximo dia 15 de março das 8h30 às 12h30, no Centro de Convenções Aydil Pinesi Bonachella. O evento tem como objetivo fomentar o combate ao racismo e abordar os desafios das relações ético-racial.
A palestra tem como tema “Racismo e branquitude: Desafios da educação para as relações ético-racial” ministrada pela profª Dra. Ângela Soligo e contará com a participação da pedagoga, profª Joseni da Silva Cunha. Mais informações entrar em contato pelos telefones (19) 3935- 2735 ou (19) 3935-2736.
Sobre a profª Dra. Ângela Soligo
Doutora em psicologia pela Puc de Campinas, pesquisadora de relações raciais e de gênero desde 1987 e coordenadora cientifica da pesquisa “Violência e preconceitos na escola”.
Sobre a profª Joseni da Silva Cunha
Pedagoga e educadora há 34 anos. É pós graduada em psicopedagogia e neuropsicopedagogia e especialista em educação antirracista e alfabetização.
Serviço
1º Fórum “Educação Antirracista: Os desafios da escola”
Data: 15 de março de 2024.
Horário: das 8h30 às 12h30.
Local: Centro de Convenções Aydil Bonachella
- Redator(es): Alyne Cervo
- Release N.º: 166
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR DE INDAIATUBA
TÍTULO I
DO CONSELHO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º O presente Regimento Interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Indaiatuba – COMPIR.
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, doravante denominado COMPIR, vinculado ao Gabinete do Prefeito da Cidade de Indaiatuba compondo-se de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes, nos termos da Lei nº 7.115 de 02 de abril de 2.019.
Artigo 3º O mandato dos (as) Conselheiros (as) é de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo único. O mandato é contado ininterruptamente a partir da posse.
Artigo 4º Os (as) Conselheiros (as) tomam posse formalmente perante o titular Executivo Senhor Prefeito, com a assinatura do termo respectivo, ou via Decreto.
Artigo 5º A posse se efetiva com a publicação na Imprensa Oficial do Município do Decreto de nomeação.
CAPÍTULO II
DOS CONSELHEIROS (TITULARES E SUPLENTES)
Artigo 6º Os (as) Conselheiros (as) tem as seguintes obrigações:
I – Participar das sessões Plenárias para as quais forem regularmente convocados;
II – Guardar sigilo das informações ou providências deliberadas pelo Conselho que tenham caráter sigiloso;
III – acusar os impedimentos que lhes afetem, comunicando-os de imediato ao (à) Presidente;
IV – Despachar os expedientes que lhes forem distribuídos;
V – Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regimentais;
VI – Integrar as Comissões para as quais for designado;
VII – assinar o livro de presença das sessões Plenárias e das Comissões; VIII – representar o Conselho sempre que indicado pelo (a) Presidente mediante documento oficial;
IX- Todos que forem eleitos para a função de Conselheiro (a) deverão impreterivelmente participar sem escusa do Curso de Afrobetização.
Artigo 7º O (a) Conselheiro (a) está impedido (a) de exercer suas funções nos expedientes:
I – Em que for parte;
II – Em que interveio como mandatário da parte;
III – quando for amigo íntimo, cônjuge, parente ou inimigo capital de terceiro interessado na deliberação do conselho.
Artigo 8º Os (as) Conselheiros (as) têm os seguintes direitos:
I – Tomar lugar das reuniões do Plenário ou das Comissões as quais hajam sido eleitos, usando da palavra e proferindo voto;
II – Registrar em ata o sentido dos seus votos ou opiniões manifestadas durante as sessões do Plenário ou das Comissões para as quais hajam sido eleitos, juntando, se entenderem conveniente, seus votos escritos;
III – eleger e serem eleitos integrantes das Comissões instituídas pelo Plenário do Conselho;
IV - Requerer inclusão na ordem dos trabalhos de assunto que julgar relevante para a manifestação do Conselho;
V – Elaborar projetos, estudos e propostas sobre a matéria de competência do Conselho e apresentá-los nas sessões Plenárias e das Comissões, respeitada a pauta de deliberação;
VI - Propor o convite de especialistas, representantes de entidades da sociedade civil ou autoridades públicas para prestar esclarecimento sobre questões pertinentes à competência do Conselho;
VII – Obter informações sobre as atividades do Conselho, tendo acesso às atas e documentos a ela referentes;
VIII – Pedir vista de expediente;
IX – Gozar de licenças deferidas pelo Plenário do Conselho;
X – Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
XI – Apresentar propostas de moções, recomendações ou resoluções sobre assuntos relativos à política de promoção da igualdade racial;
XII – Zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.
CAPÍTULO III
DO GABINETE EXECUTIVO
Artigo 9º O Gabinete Executivo do Conselho é composto:
I – Por um (a) Presidente (a) e Vice-Presidente(a) escolhidos (as) em eleição realizada entre os membros do Conselho;
II – Por um (a) Primeiro (a) Secretário (a) e Segundo (a) Secretário (a), escolhidos (as) em eleição realizada entre os membros do Conselho.
Parágrafo único. As eleições serão por meio de votação aberta em sessão ordinária ou extraordinária, conforme as regras de instalação, com valor igual para todos, sendo que os candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Primeiro (a) Secretário (a) e Segundo (a) Secretário (a) serão eleitos (as) por maioria absoluta dos membros do Conselho.
Artigo 10º Compete ao (à) Presidente (a):
I – Convocar e presidir as sessões Plenárias, podendo limitar a duração das intervenções e dos debates;
II – Chamar à ordem todo aquele que se comporte de forma inadequada, descortês, inconveniente, desrespeitosa, indecorosa ou de qualquer outra forma imprópria durante as sessões, extrapole o tempo previamente estipulado para debate ou aborde assunto alheio ao objeto de deliberação do Conselho;
III –Dispor sobre a suspensão da sessão quando houver motivo relevante e justificado, fixando a data e a hora que deva ser reiniciada;
IV – Velar pelas prerrogativas do Conselho;
V – Decidir as questões de ordem ou submetê-las ao Plenário, quando julgar necessário;
VI – Presidir a apuração de votos dos Conselheiros nas sessões; VII – Executar e fazer executar as deliberações do Conselho;
VIII – Relatar as arguições de impedimento; I
X – Proferir voto somente em caso de empate;
X – Representar o Conselho perante demais órgão ou autoridades;
XI – Realizar prestação de contas da sua gestão; XII - Escolher o relator para elaboração de parecer do Conselho;
XIII – Convocar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Artigo 11º Compete ao Secretário (a):
I – Substituir o (a) Presidente (a) na ausência do (a) Vice Presidente (a) em suas faltas, licenças e impedimentos;
II – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao (à) Presidente (a).
Artigo 12º Compete também (à) Secretário (a):
I – Secretariar as sessões do Conselho e redigir as atas;
II – Dar publicidade das atividades do Conselho;
III – Zelar, abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria;
IV – Providenciar a publicação dos editais de convocação para as sessões do Conselho, por meio da Imprensa Oficial do Município ;
V – Assinar a correspondência relativa ao expediente do Conselho.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Artigo 13º O Plenário poderá criar Comissões temporárias ou permanentes, compostas por seus membros, para:
I – O estudo de temas e atividades de interesse do conselho ou relacionadas com a sua competência;
II – Executar, gerenciar e monitorar os programas, projetos e ações do Conselho, ressalvadas as competências, previstas na legislação e neste regimento, do Plenário e do Gabinete Executivo.
Artigo 14º As Comissões serão constituídas na forma e com as atribuições previstas no ato que resultar a sua criação.
§ 1º As Comissões instituídas de forma temporária serão desconstituídas tão logo atinjam o fim a que se destinavam.
§ 2º Na sessão de constituição de cada Comissão, será eleito um (a) Coordenador (a), por maioria simples, com a especificação do início e término do mandato correspondente.
Artigo 15º Cada Comissão comunicará ao Gabinete Executivo do Conselho os assuntos e proposições firmados em seu âmbito, que providenciará a devida inclusão da matéria na ordem do dia das sessões do Plenário.
TÍTULO II DOS PARECERES
CAPÍTULO I
DO REGISTRO DO EXPEDIENTE PARA PARECER
Artigo 16º As petições, denúncias, estudos e projetos que exijam parecer do Conselho serão encaminhados ao (à) Secretário (a), que os registrará em livro próprio imediatamente.
Parágrafo único. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada, respeitado o tipo de classificação do documento.
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE E DA COMPETÊNCIA DO RELATOR
Artigo 17º A distribuição de expediente para parecer será feita pelo (a) Presidente (a), de maneira aleatória.
Artigo 18º Designado relator (a), ser-lhe-ão imediatamente conclusos os autos para parecer.
Artigo 19º O exercício de cargo de Coordenador da Comissão não exclui o (a) Conselheiro (a) da distribuição de expediente.
Artigo 20º Compete ao (à) relator (a) emitir parecer escrito e devidamente instruído sobre petições, denúncias, estudos e projetos que lhe hajam sido distribuídos de modo a subsidiar as deliberações do Plenário do Conselho.
Artigo 21º Se algum (a) Conselheiro (a) pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação na primeira sessão ordinária subsequente.
§ 1º Os pedidos de vista ficam limitados a 3 (três) por procedimento, cabendo ao (à) relator (a) controlá-los.
§ 2º O (a) Conselheiro (a) que impedir injustificadamente, por mais de uma sessão, a partir da data da entrada do parecer do relator em pauta, a deliberação do Plenário mediante pedido de vista com manifesto caráter protelatório, perderá o direito de voto sobre a matéria.
TÍTULO III
DAS SESSÕES DO CONSELHO
Artigo 22º As sessões do Conselho podem ser:
I - Ordinárias;
II - Extraordinárias;
III – Solenes.
Artigo 23º As sessões do Conselho serão públicas, registradas em atas que ficarão arquivadas em livro próprio, disponíveis para o conhecimento geral.
§ 1º Quando a publicidade puder colocar em risco a intimidade ou a vida de alguém, as sessões serão fechadas ao público em geral e os registros correspondentes serão mantidos em sigilo.
§ 2º Fica permitida a gravação das sessões por meios eletrônicos, desde que o pedido seja deferido pelo (a) Presidente do Gabinete Executivo ou seu substituto legal.
Artigo 24º As sessões ordinárias ocorrerão mensalmente, na sede do Conselho ou em local previamente determinado no edital da convocação da sessão.
§ 1º Qualquer sessão se instalará em primeira convocação, na hora marcada, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número, ressalvadas as hipóteses diversas previstas neste regimento interno.
§ 2º A convocação da sessão ordinária será feita por meio de edital afixado na sede do Conselho ou publicado na Imprensa Oficial, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 25° As sessões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário para o bom andamento das atividades do Conselho e nos demais casos previstos neste regimento interno.
§ 1° As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Gabinete Executivo do Conselho ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos (as) Conselheiros (as).
§ 2º A convocação da sessão extraordinária será feita por meio de edital afixado na sede do Conselho ou publicado na Imprensa Oficial, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Artigo 26° As sessões solenes são aquelas convocadas pelo Gabinete Executivo do Conselho ou mediante requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos (as) Conselheiros (as) para a realização de comemoração ou homenagens especiais.
TÍTULO IV
DAS ATAS DAS SESSÕES
Artigo 27° A ata das sessões conterá:
I – O dia, a hora e o local de sua realização e quem presidiu;
II – Os nomes dos (as) Conselheiros (as) presentes, dos (as) ausentes, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado seu não comparecimento e os respectivos motivos;
III – A presença de autoridades e representantes da sociedade civil;
IV – O resultado da votação com a indicação do número de votos favoráveis e contrários ao voto do relator, acompanhado da transcrição do voto do (a) relator (a);
V – A transcrição do sentido dos votos ou opiniões dos (as) Conselheiros (as) manifestados durante as Sessões do Plenário, juntando, se o (a) Conselheiro (a) entender conveniente, seu voto escrito.
Parágrafo único. A ata será preparada até a próxima sessão do Conselho, na qual será submetida à aprovação e assinatura dos (as) Conselheiros (as).
TÍTULO V
DA SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS
CAPÍTULO I
REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Artigo 28° São requisitos para a candidatura dos indicados pela sociedade civil para o cargo de Conselheiro:
I – Pleno exercício dos direitos civis e políticos;
II – Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com os militares;
III – Domicílio na cidade de Indaiatuba. I
V – Inexistência de condenação criminal transitada em julgado;
V – Inexistência de condenação judicial transitada em julgado por improbidade administrativa;
VI – No caso de representantes da sociedade civil, apresentação de declaração subscrita pelo responsável legal do movimento, associação, organização ou entidade de apoio, acompanhada pelo respectivo estatuto e ata de eleição da atual diretoria.
Artigo 29° A indicação dos membros do Conselho representantes do Município de Indaiatuba considerará, na medida do possível, nomes de servidores de comprovada atuação na defesa da promoção da igualdade racial.
TÍTULO VI
DA INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS
Artigo 30° A infração deste regimento interno sujeitará os (as) Conselheiros (as) infratores às seguintes sanções disciplinares, aplicáveis pelo Plenário do Conselho, sem prejuízo das de natureza civil e penal. I – Advertência;
II – Suspensão temporária;
III – perda do mandato.
§ 1º Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa, sendo que somente medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.
§ 2º Na aplicação das sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o Conselho, a vantagem auferida pelo (a) infrator (a), as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como os antecedentes do (a) infrator (a).
§ 3º A existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção.
§ 4º O procedimento disciplinar regulado neste regimento tramita em sigilo, até o seu término.
Artigo 31° A pena de advertência será aplicada por escrito nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
Artigo 32°. A suspensão temporária será aplicada nos casos de falta grave cujas circunstâncias não justifiquem a perda do mandato e no caso de reincidência de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, sendo que o prazo da suspensão não excederá a 90 (noventa) dias.
Artigo 33° Os (as) Conselheiros (as) somente perderão o mandato em virtude:
I – De renúncia;
II – De condenação judicial transitada em julgado;
III – de abandono de cargo;
IV – De violação do sigilo das informações de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou para particulares;
V – De prática de lesão ao patrimônio ou aos cofres públicos; VI – Da prática de crime contra a Administração Pública;
VII – ofensa física, por razão de suas funções de Conselheiro (a), contra Conselheiros (as), funcionários públicos ou cidadãos.
§ 1º Considerar-se-á abandono de cargo o não comparecimento do (a) Conselheiro (a) por mais de 03 (três) sessões consecutivas do Conselho, ressalvadas as faltas justificadas.
§ 2º As justificativas apresentadas pelo Conselheiro ausente à sessão serão analisadas pelo Plenário que poderá rejeitá-la por maioria simples.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 34° A situação dos Conselheiros que não tomaram posse, até a publicação deste regimento interno e comunicação formal, será considerada como abandono do cargo, o que implicará na perda do mandato.
Artigo 35° Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município de Indaiatuba.
Publicado na IOM em 24 de fevereiro de 2022
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial,
instituído pela Lei nº 7.115 de
02 de abril de 2019:
SOCIEDADE CIVIL TITULARES
Edna Rodrigues Barbieri;
Angela Maria Faustino;
Weder Patrick Serafim;
SUPLENTES
Soraia Ferreira da Rocha;
Carlos Eduardo de Oliveira;
Gilberto Tiago Arruda;
SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES
Renato Aparecido Gonçalves Nogueira (Secretaria Municipal de Assistência Social);
Sônia Cristina dos Santos Picotti (Secretaria Municipal de Cultura);
Mariana Aparecida Bueno Maciel (Secretaria Municipal de Educação);
Leandro Roberto Gurther (Secretaria Municipal de Esportes);
Angela Gorete da Silva (Secretaria Municipal de Segurança Pública)
SUPLENTES
Rebeca Windsor de Moura Alberto (Secretaria Municipal de Assistência Social);
Aguinaldo Luiz Vitiello Alves (Secretaria Municipal de Cultura);
Raab Catarine Esquivel de Aguiar (Secretaria Municipal de Educação);
Aparecido Carlos Magna (Secretaria Municipal de Esportes);
Marli Regina Moreira (Secretaria Municipal de Segurança Pública)
TITULAR DA OAB-SUBSEÇÃO DE INDAIATUBA-SP
Marcos Alves da Silva-OAB
SUPLENTE Claudenice da Silva Souza-OAB
TITULAR DA ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE ENSINO SUPERIOR
Alessandra Ferrari Santana- UNIMAX
SUPLENTE Michel Douglas Ravagnani-UNIMAX
segunda-feira, 19 de julho de 2021
Quando o trabalhador negro escravizado virava "gente"
Os trabalhadores negros escravizados, que vieram para o Brasil sequestrados da África ou os que nasceram aqui eram considerados uma coisa e não uma pessoa.
Eram capturados de acordo com o ‘volume’ que cabia no navio tumbeiro, eram vendidos por peça, metro ou por quilo e valiam pela quantidade de material que produzissem em seu ciclo de vida.
Mesmo após o avanço de protestos humanitários a favor da abolição, eles continuavam a ser referenciados por métricas terríveis: liberdade só para os sexagenários (quem conseguia chegar nessa idade?) ou para os ventres livres (quem iria cuidar da criança sem pais)?
Como coisa, não possuíam nenhum direito, muito menos o trabalhista, podendo o dono da propriedade vender, dispor, trocar, utilizar como bem achasse que deveria e até matar.
Como mercadoria, podia ser objeto de compra, empréstimo, doação, penhor, sequestro, transmissão por herança, embargo, depósito, arremate e adjudicação.
Era uma relação jurídica rasa, entre proprietário e coisa possuída, onde um tinha direito de domínio absoluto e outro, dever de submissão legal e irrestrita. O correto é afirmar que o escravo não era sujeito de direito e a mulher escravizada transmitia essa condição aos seus descendentes.
QUANDO O ESCRAVO VIRAVA GENTE?
Mas... quando cometia um crime virava gente.
Deixava de ser uma coisa para ser réu passível de punição com os rigores do Código Penal. O historiador Jacob Gorender, afirmou sobre isso que “o primeiro ato humano do escravo é o crime”.
Na história de Indaiatuba, foi Nilson Cardoso de Carvalho quem primeiro contou uma história dessa realidade. O episódio aconteceu na Fazenda Sertão, quando ainda éramos um Distrito da cidade de Itu. Vejamos.
No dia 25 de julho de 1856, uma sexta feira, por volta das onze horas da manhã, na citada fazenda a pouca distância da casa grande, estava uma turma de escravos roçando um capoeirão, isto é, roçando um local onde havia uma vegetação densa, comandados pelo feitor Vicente do Amaral Campos.
Iam todos roçando em linha no eito, mais ou menos juntos, menos o escravo Manoel que ficou para trás por levar mais tempo cortando um pau, mais grosso, difícil de ser abatido. Por estar demorando, o feitor dirigiu-se ao seu encontro esbravejando e, empunhando um relho, deu-lhe uma relhada da qual ele desvencilhou-se levantando a foice como anteparo.
O feitor retirou a foice das mãos dele, atirou-a ao chão e começou a surrá-lo.
Depois de dar-lhe a última relhada, pegou a foice do chão e deu-a na mão do escravo para que continuasse o serviço.
Quando o feitor virou as costas, o escravo deu-lhe uma foiçada na cabeça que o derrubou, e quando tentou levantar-se deu outra foiçada com a qual acabou de matá-lo.
Seus companheiros de eito só perceberam o que ocorrera, quando se estabeleceu um silêncio após o esbravejar do feitor.
Matias, africano de 40 anos de idade, chegou ao local primeiro e vendo que o feitor estava morto e o assassino ao lado, amarrou o escravo Manoel e, quando chegaram os demais companheiros, o conduziram para o quadrado da casa grande.
No caminho encontraram o proprietário da fazenda acompanhado de várias pessoas, seus companheiros, os quais no momento em que aconteceu a tragédia estavam caçando numa mata próxima.
Levado para o pequenino centro urbano de Indaiatuba, o corpo do feitor foi encaminhado à casa do subdelegado José Manoel da Fonseca, onde foi feito o exame de corpo de delito, constatando-se que havia “um golpe de foice da nuca até o alto da cabeça com cinco polegadas e meia de comprido e um outro golpe atravessando a cabeça de uma orelha a outra com sete polegadas de comprido e profundidade que não se pode saber por estar vazando muito miolo”.
A 16 de agosto de 1856, o escravo Manoel foi submetido a um tribunal de júri em Itu, composto de 11 jurados, a maioria deles senhores de engenho.
Não foi condenado à forca, como era o esperado, mas condenado a galés perpétuas, isto é, prisão perpétua com trabalhos forçados, com os pés acorrentados.
Manoel era filho de pais africanos, brasileiro, natural de Ouro Fino, Minas Gerais e tinha apenas 16 anos de idade.
terça-feira, 27 de novembro de 2018
CICLO DE ESTUDOS SOBRE CULTURA TRADICIONAL E CONTEMPORANEIDADE TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRAS

Roberto Barnabé, s/n, Vila Areal)
Programa:
2/12 – DOMINGOGrupo de Jongo Filhos da Semente
Refletindo a Marginalização das Tradições Afro-Brasileiras
Alessandra Ribeiro, Antonio Filogênio, Beth Beli, Jociara Souza e Natureza
Acácio França | Mediação: T. Kaçula
Comunidade Jongo Dito Ribeiro
Casa de Cultura Fazenda Roseira convida Aureluce Santos, Casa Caiada e Grupo Mesa de Bar
Janine Mathias convida Sandra de Sá





quinta-feira, 30 de agosto de 2018
28 DOCUMENTÁRIOS PARA DEBATER RACISMO

https://www.youtube.com/watch?v=rYSspBodYSQ
https://www.youtube.com/watch?v=53rQggrAouI
https://www.youtube.com/watch?v=0NQz2mbaAnc
https://www.youtube.com/watch?v=y_dbLLBPXLo
https://www.youtube.com/watch?v=zJAj-wGtoko
https://www.youtube.com/watch?v=6H_xfUCLWBY
https://www.youtube.com/watch?v=zJVPM18bjFY
https://www.youtube.com/watch?v=xPC16-Srbu4
https://www.youtube.com/watch?v=AkeYwVc2JL0
https://www.youtube.com/watch?v=yjYtLxiVQ7M
https://www.youtube.com/watch?v=WDgGLJ3TPQU
https://www.youtube.com/watch?v=lpT17VJpnX0
https://www.youtube.com/watch?v=s4UsjpFg2Vg
https://www.youtube.com/watch?v=44SzV2HSNmQ
https://www.youtube.com/watch?v=uXqpOFBXjBs
https://www.youtube.com/watch?v=3yp4Fg_eT_c
https://www.youtube.com/watch?v=3NuVBNeQw0I
https://vimeo.com/27014017#at=70
https://www.youtube.com/watch?v=_Hxhf_7wzk0
https://www.youtube.com/watch?v=f0asl1-SpP4
https://www.youtube.com/watch?v=In55v3NWHv4
https://www.youtube.com/watch?v=sQEwu_TJi0s
https://www.youtube.com/watch?v=mVFWJPXscm0
https://www.youtube.com/watch?v=TCyu-Tb6D1o
https://www.youtube.com/watch?v=PrrR2jgSf9M
https://www.youtube.com/watch?v=gm-WjcZwgvg
https://www.youtube.com/watch?v=68AApIpKuKc
quarta-feira, 17 de maio de 2017
Material didático de combate ao racismo contra indígenas é disponibilizado para download
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Poucos sabem, mas a modernista Tarsila do Amaral, natural de Capivari, morou em Indaiatuba e se inspirou em paisagens da região, inclusive d...
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A antiga Casa Sede da Fazenda Paraizo - (o Sobradão) é um casarão semelhante ao que, hoje, abriga o Museu Paulista/Republicano “Conve...
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GILDO PINTO Hermenegildo Pinto, mais conhecido como Gildo Pinto foi um indaiatubano da noite. Exímio trombonista e saxofonista e a...
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Era muito bonita esta devoção " Ladainha de Maio ". Consistia em três dias desse mês realizarem procissões pelos arredores ...
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Ali funcionava a fábrica de óleo Aburá, idealizada por Santoro Mirone Texto originalmente publicado na Tribuna de Indaiá O ano era ...
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Texto do Dr. Carlos Gustavo Nóbrega de Jesus Originalmente publicado na Tribuna de Indaiá. No século XVII e começo do XVIII, a regi...
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INGRID ROSA DOS SANTOS CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO - CEUNSP Artigo apresentado no 18o. Congresso de Iniciação Científ...