sexta-feira, 23 de março de 2012

quinta-feira, 22 de março de 2012

Tratado de muitas saudades

Carta de Thais Reder*



Eliana, foi tão bom te encontrar aqui, eu já te admirava do jornal (desculpe nem lembro mais o nome, já se passaram 14 anos) e agora te revejo neste blog que muito me emocionou. As histórias escritas tão facilmente colocam as idéias que querem transmitir. Quando a pessoa é muito letrada fica meio denso, sei lá, mas as memórias destas lindas pessoas que aqui já escreveram nos transmitem as idéias como se fosse uma conversa, parece que estou diante de cada uma delas, ouvindo. Eu acho que até deveria ter a carinha de cada uma delas do lado do texto!
Estarei sempre em seu blog. Foi graças a você eu encaminhei a história da Morada do Sol para a chefia dos correios. Ali há  sofrimento, eu vivia falando Morada do Sol não é bairro, é uma outra cidade, e só quando tudo atolou é que eles abriram os olhos, tem de se abrir outro Correio por lá, a coisa está feia.
Eu não sei se você lembra de mim, na época, eu fui o escândalo, a vergonha, se eu fosse uma mulher muçulmana seria apedrejada; e fui, pelas línguas cruéis das pessoas, eu aos 46 anos de idade largo um "casamento" de 25 anos e vou viver com um jovem de 20 anos. Ele é carteiro e só quem convivia comigo sabia o que eu passava dentro daquelas 4 paredes.

Eu possuía uma oficina de livros, era meu ganha-pão, mas eu não suportava mais comentários e quando meu apê em SP vagou, deixamos tudo e fomos pra lá.... Nossa, como sofremos.

Ali passamos 7 anos de vacas magras, sem meu oficio lindo e raro, eu adoeci com Síndrome do Pânico, mesmo não fazendo o que eu sei e gosto, eu estava como síndica do meu prédio, eu me mantinha ocupada, mas uma das piores coisas é administrar pessoas; que complicação! Acabei adoecendo.

Voltamos, em maio [de 2011] fará l ano, vim morar num casebre aqui na 15 de Novembro quase no final dela, banheiro do lado de fora, toda uma escolha comprometida pela minha visão distorcida de quem está emocionalmente doente, eu sei lá o que vi aqui, mas sei que vi.

Nada é por acaso, aqui eu me curei e já é hora de retornar.

Meu marido que é carteiro, sumiu na voragem do tempo sem tempo, e de sábado e domingo trabalha no sol inclemente da Morada do Sol, aquilo ali é o inferno, eu chamo de Canudos, não há mais tempo!

Viemos para procurar a qualidade de vida e eu encontro uma Indaiatuba que está se transformando numa Campinas!

Não gosto quando vejo as casinhas simples indo abaixo e aparecem os espigões.

Eu mal conheci o bairro em que morei tantos anos, o Pau Preto. Eu morava ali de frente com o maravilhoso pasto dos Bicudos (eles chamavam assim) só havia uma imensidão de verde, e agora, cheio de casinhas!

Eu atravessava a rua e ficava deitada na linha de trem (sim, eu levava uma almofada, colocava num dos trilhos e ficava ali lendo com meu cachorro do meu lado, Santo Deus, como era bom).

Agora possui um alambrado porque do outro lado virou uma auto-pista que vai pra Prefeitura e tem um lago que ficava longe, está bem diante de minha porta, eu não pude acreditar.

E a biquinha da praça, onde uma senhora carregava água noite e dia, virou um complexo de prédios. Não gosto quando as casas vão dando espaço para eles, sou como você "NÃO AMEI. NEM GOSTEI".

Na casinha que morei na Candelária, havia um terreno grande, onde ficavam uns cavalos. Agora tem um prédio imenso, e de frente a ele, outro.

Tudo mudou, chegou mesmo pra ficar a modernidade, o que muitos pensam ser "desenvolvimento" nem sempre é bom. Esses espigões são caros, e muitas pessoas que moravam por ali vão acabando todas na periferia, também por isso a Morada do Sol se encheu de gente.

O Pau Preto virou pólo de consultórios médicos, casas lindas que eu amava, viraram consultórios, e eu chorei bastante, me perdi...

Ora veja eu que andava pela linha de trem... aonde foram parar aquelas bitolas? Aquelas madeiras maravilhosas? Nossa que triste! Eu disse por meu marido: eu estava procurando uma cidade bem menor, aqui já ficou muito grande.

E acabamos resolvendo voltar para São Paulo. Grande por grande, ao menos a duas quadras do meu apartamento num prédio pequeno de cinco andares tem o metrô e dali eu ando toda a cidade, seja o bairro que for.

E mais, os mercados 24 horas, aqui tá uma mania de não abrir as padarias no domingo, eu amava ir nas padarias tomar meu café da manhã... Acabou, acabou, até padarias fecham aos domingos e isso é um reflexo do crescimento e suas consequencias. Não pode, Eliana, se a cidade está crescendo, teria que ter padaria aos domingos. Que contradição.

Bem te escrevi só pra dizer que adorei te reencontrar, deve ser engraçado para voces pessoas públicas, receber uma carta afetuosa como se fossemos grandes amigas, mas é assim ou o povo gosta ou odeia.

E eu adoro você, aquele olhar investigativo, gente que nunca vai passar, será sempre lembrada como minha Aydil. Eu quis morrer quando soube que as manhãs ficaram silenciosas, aquela voz rouquinha que mesmo quase nem se conseguindo ouvir, ela estava presente, como ficar sem ela nas nossas manhãs?

Que pequena, grande mulher foi aquela; insubstituível, pra mim foi um golpe certeiro. Passo em frente a antiga casa dela e a saudade dela dói em mim, eu já nem a reconheço, parece que nem é mais a mesma casa, virou um espaço aberto. Como podem mexer assim nas coisas?  Poderia ter virado uma espécie de museu, a gente entrar e ver a casa que ela morou, como é a casa de Cora Coralina, a de Santos Dumont lá em São Paulo, nossa eu adoro entrar ali, a gente sente a energia...É, mas do jeito que ela era, ela não ia querer ficar por aqui não, ela se foi mesmo.

Não consigo entrar no seu blog para postar comentário de outro jeito só como anônima mas deixo meu email no comentário e eu já vou lá passear nas memórias de pessoas fantásticas.

Eu fico pensando o que essa garotada de hoje irá contar? Esta tudo tão confuso... tão sem identidade.

Você ainda escreve para jornais? Me repassa o nome deles, alguma revista?

Receba um abraço afetuoso desta que sempre te admirou.

Não repare os erros, professora! Eu escrevo como falo, já não quero mais entender outra mudança ortográfica, aos 60 isso já não conta, entender é o que importa.

Preciso voltar a estudar, uma boa reciclagem na língua Pátria.

.....oooooOooooo....


Thais escreveu esse texto há exatamente 1 ano, em março de 2011. Sua intenção foi escrever uma carta, contando sua história íntima.
Mas ao reler esse carta depois de algum tempo, percebo o quanto há de coragem em suas atitudes de mudança e da busca pela felicidade... E assim transporto tão facilmente essa história da vida privada para a história da vida pública de todas as mulheres de uma geração, que como ela, passaram por tantas mudanças!
Conversando com ela hoje, após 1 ano, ela me conta o quanto a vida dela já mudou novamente, como a nossa vida muda, como a vida de nossa cidade também já mudou.

E nas mudanças temos a percepção da saudade, mas não a saudade nostálgica que nos deprime, mas da saudade que nos fortalece, pois quem já conheceu a felicidade, por mais mudanças que passe, sempre vai reencontrá-la - e esse caminho de busca se chama VIDA.

Beijos THAIS! Força sempre.







* Publicação autorizada, como tudo o que tem nesse blog.


sábado, 17 de março de 2012

As misses da terra dos indaiás

texto de Eliana Belo Silva


A história das mulheres não é um caminho progressivo, mas uma estrada juncada de obstáculos, resistências e ultrapassagens.
Mary Del Priore


Dos valorosos cronistas que registraram singelamente efemérides da História de Indaiatuba, é justamente uma mulher - a saudosa professora Sylvia Sannazzaro - que escreveu sobre nossas primeiras misses. Conta ela, em seu livro “O Tempo e a Gente”, que na década de 1920, o concurso que elegeria a Miss Brasil entusiasmou vários locais pelo país afora, inclusive nossa cidade, que se envolveu na disputa através de dois clubes para eleger nossa representante. O político Scyllas Leite Sampaio e o jovem Sebastião Nicolau organizaram respectivamente as torcidas dos times Indaiatubano Futebol Clube e Corinthians Futebol Clube ao redor de suas candidatas Almira Gazignato, que ganhou o primeiro lugar - sendo a primeira Miss da Terra dos Indaiás - e Julia Lira.

Depois das pioneiras, tivemos outras representantes da beleza indaiatubana como Cássia Janys, que foi Miss Brasil, Jimena Carmelo e Daniela Zanotello, que foram misses São Paulo e as não menos belas misses indaiatubanas Mara Barnabé e as gêmeas Canton - neste caso uma só participou, mas o prêmio pode ser das duas, idênticas que são. Nossa, é até “sem educação” ser linda como todas elas.






Cássia Janys, miss Indaiatuba que foi miss Brasil em 1977


Brincadeiras à parte, o fato é que essas e outras mulheres de nossa terra não se destacam apenas por sua beleza natural, mas por sua forte presença onde atuam. Nos concursos das batalhas diárias, na passarela do cotidiano, muitas merecem entrar para a nossa História pelo destaque das coisas que realizaram e realizam. Vejamos.

Leonor de Barros Camargo merece encabeçar a lista de nossas grandes mulheres, tendo sido a mais importante da nossa História até hoje, construindo benemeritamente o majestoso Hospital Augusto de Oliveira Camargo com dinheiro de família, ajudando ainda a construção do prédio da escola Randolfo e financiando parte do sistema de abastecimento público de água.

Ainda no nosso passado, merecem registro a escrava Rufina, que fazia bonecas de pano e vendia em um balaio pelas ruas da cidade, após a Abolição; e a Nhá Durçulina, uma moça que enviuvou muito cedo, mas conseguiu duramente formar seu filho em uma escola da Capital, o qual retornou a nossa cidade abrindo a antiga Pharmácia Coração de Jesus. Também Nhá Isabel, uma “alemoa” que ganhava a vida lavando roupas da freguesia no Tanque dos Amstalden, alvejando-as e perfumando-as com esmero, daí tirando o sustento da família. Merece registro também a professora Chica Thebas - uma Educadora leiga, que mesmo sem formação acadêmica, alfabetizou muitos indaiatubaninhos na então Vila de Indaiatuba. D. Mariquinha Bicudo, que comandava o coral da Igreja Candelária, após passar o dia passando ternos de linho com pesado ferro em brasa; e tantas outras de ontem e de hoje que em algum momento identificaram-se com essas.

Na política, tivemos até uma prefeita, Helena Tomasi, que ocupou o cargo entre março e junho de 1947, tendo sido nomeada para o cargo do ex-prefeito Jácomo Nazário pelo governador Adhemar de Barros. Tivemos também nobres – mas poucas, vereadoras representando o gênero feminino em nosso Legislativo: as pioneiras Hélen Béssie Leite de Morais Castilho, e Itamar da Silva Maciel na década de 1980 e Celi Aparecida Brandt (PT), Rosana de Souza Magalhães (PDT) e Rita Francisca Gonçalves (PT) na década de 1990.

Lavadeiras, doceiras, costureiras, cozinheiras, verdureiras, benzedeiras - no passado. Donas de casa, empregadas domésticas, professoras, enfermeiras, escriturárias, advogadas, arquitetas, vereadoras, médicas, pesquisadoras - no presente. Muitos são os cargos, que acumulam-se com muitas funções cotidianas de mãe, filha, amiga, mulher, amante, sobrinha, tia, avó, madrinha. Nossa, quanta força.

Mas resta-nos ainda, como escreve sabiamente a historiadora da citação acima, libertar-nos de nosso Complexo de Sinhazinha: “ a brasileira de hoje conquistou o espaço para estudar, trabalhar e dispor de sua sexualidade, sem entraves. Ou seja, ela não quer mais ser a sinhazinha. Mas ela também lida mal com a solidão, com a competição e com as responsabilidades advindas das conquistas precedentes: produções independentes, a obrigação de prover a casa e o segundo turno de trabalho doméstico. Além disso, não abre mão de se cuidar para continuar a parecer uma princesa. Ou seja, a sinhazinha continua, bem viva, dentro dela”.

Que possamos nos libertar da imagem “xuxuzinho, de mulher-melancia e de gostosona”, que só coisificam a Mulher. Que possamos exorcizar de vez a sinhazinha que existe me nós, com seus tiranos padrões de beleza (que não temos) e que só diminuem nossa auto-estima, para que fortalecidas, sejamos as misses de nossos destinos e de nossa História, destacando-nos pelas nossas atitudes e não pela nossa imagem, conciliando trabalho e família, afeto e responsabilidade.

Aceita o desafio?


quarta-feira, 14 de março de 2012

Novo Conselho de Preservação da Fundação Pró-Memória

Boa notícia para nosso Patrimônio edificado!

Assumirá nesta próxima quinta-feira, dia 15 de março, o novo Conselho de Preservação da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, que estava desativado informalmente desde 2005.

O Conselho Municipal de Preservação é um órgão deliberativo vinculado à Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, ao qual compete formular as diretrizes e estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais do município de Indaiatuba, adotando todas as medidas cabíveis para tanto.

Graças à um Conselho que teve grande atividade antes desse período, vários bens foram indicados para tombamento e outros tantos foram efetivamente tombados. Leia mais sobre isso aqui.


A nova composição do Conselho será a seguinte:
  • Ratti Junior, representante da Fundação Pró-Memória, presidente do Conselho;
  • José Carlos Bannwart, representante da Associação das Entidades Étnicas de Indaiatuba;
  • Gabriela Salomão Masetto, representante da 113ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Indaiatuba;
  • Amauri Augusto Pastorelli Biral, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
  • Luiz Fernando Cardeal Sigrist, representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
  • Rubens Eduardo Pereira de Oliveira Júnior, representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia e;
  • William de Camargo, representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Indaiatuba.
Sobre o tombamento

 O Conselho Municipal de Preservação poderá classificar como de interesse público municipal bens móveis e imóveis de valor cultural, para os fins de sua preservação e oportuno tombamento.

O Município, na forma da lei, procederá ao tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular, existentes em seu território, que pelo seu valor cultural, ficam sob a especial proteção do Poder Público Municipal.

Considera-se bens de valor cultural aqueles que se distinguem dos demais por seu valor:

  • histórico
  • artístico
  • estético
  • ecológico
  • paisagística
  • arqueológica
  • ambiental ou
  • referencial.

O processo de tombamento será iniciado a pedido de qualquer interessado, proprietário ou não do bem respectivo, cidadão indaiatubano ou não; o pedido será protocolado na Fundação Pró-Memória de Indaiatuba.

O pedido deve estar instruído com dados para localização do bem, acompanhado de justificativa e documentação sumária.

Cada tombamento terá a Resolução homologada pelo Prefeito Municipal e inscrito no respectivo livro de tombo:

I – Livro de Registro dos Bens Naturais, incluindo-se paisagens excepcionais, espaços ecológicos relevantes e recursos hídricos;

II – Livro de Registro dos Bens Imóveis de valor histórico, artístico, folclórico, arqueológico, e etnográfico, inclusive sistema viário, conjunto arquitetônico, parque, logradouros públicos e espaços de lazer urbanos, edificados ou não;

III – Livro de Registro de Bens Móveis, incluindo-se acervos de museus, coleções particulares, públicas, peças isoladas de propriedades identificada, documentos raros de arquivos, mapas, cartas, plantas, fotografias e documentos.

Já presidiram o Conselho de Preservação as professoras Lúcia Steffen e  Deize C. Barnabé de Morais.



 Lei 3328 de 11 de junho de 1996 que instituiu o Conselho Municipal de Preservaçã
Prefeitura Municipal de Indaiatuba
Estado de São Paulo

Lei 3328 de 11 de junho de 1996

“Dispõe sobre o tombamento de bens móveis e imóveis de valor cultural e dá outras providências.”

Fávio Tonin, prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1.o – O Município, na forma desta lei, procederá ao tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular existentes em seus territórios, que pelo seu valor cultural, ficam sob a especial proteção do Poder Público Municipal.

Parágrafo único – Considera-se bens de valor cultural aqueles que se distinguem dos demais pelas características histórica, artística, estética, ecológica, paisagística, arqueológica, ambiental ou referencial.

Art. 2.o – Fica criado o Conselho Municipal de Preservação, como órgão deliberativo vinculado à Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, ao qual competirá formular as diretrizes e estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais, adotando todas as medidas cabíveis para tanto, independentemente da utilização direta do tombamento.

Art. 3.o – O processo de tombamento será iniciado a pedido de qualquer interessado, proprietário ou não do bem respectivo, protocolado junto à Fundação Pró-Memória de Indaiatuba.

Parágrafo único – O pedido deve estar instruído com dados para localização do bem, acompanhado de justificativa e documentação sumária.

Art. 4.o – O processo de tombamento será aberto por Resolução do Conselho Municipal de Preservação.

§ 1.o – A resolução a que se refere este artigo deverá ser publicada em até 8 (oito) dias, em jornal local.

§ 2.o – Independentemente da publicação referida nesse artigo, o proprietário deverá ser notificado.

§ 3.o – Com a abertura do processo de tombamento o bem em exame terá o mesmo regime de preservação do bem tombado até a decisão final do Conselho, ficando vedada a prática de qualquer ato que promova a destruição, demolição, modificação, reforma, mutilação ou descaracterização do valor permanente do bem em exame.

§4.o – Aberto processo de tombamento, caberá a qualquer interessado, o direito de impugná-lo perante o Conselho Municipal de Preservação, no prazo de 15 dias, a contar da publicação no Diário Oficial e em jornal local.

Art. 5.o – O Conselho Municipal de Preservação, vinculado à Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, será constituído de:

I – Um representante da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, que o presidirá;

II – Um representante da SEPLAN – Secretaria Municipal de Economia e Planejamento;

III – Um representante da SENEJ – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

IV – Um representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Indaiatuba;

V – Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

VI – Um representante de entidades preservacionistas do Município.

§ 1.o – Competirá ao Conselho Administrativo da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba providenciar a composição do Conselho Municipal de Preservação e ao seu Presidente nomear os seus integrantes para cumprirem mandato de dois anos.

§ 2.o – Competirá à Fundação Pró-Memória de Indaiatuba regulamentar o procedimento para a composição do Conselho Municipal de Preservação e o funcionamento desse órgão.

§ 3.o – As decisões de tombamento do Conselho Municipal de Preservação serão tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

§ 4.o – Os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Preservação serão fornecidos pela Fundação Pró-Memória de Indaiatuba.

Art. 6.o – O Conselho Municipal de Preservação poderá classificar com de interesse público municipal bens móveis e imóveis de valor cultural, para os fins de sua preservação e oportuno tombamento.

§ 1.o – Aprovada a classificação por Resolução do Conselho Municipal de Preservação os bens móveis e imóveis classificados como de interesse público Municipal ficam sujeitos às regras e restrições dos artigos 4.o e 27 e às penalidades dos artigos 21 a 24 desta lei.

§ 2.o – No caso de bens imóveis o processo de tombamento deverá ser aberto no prazo máximo de 5 (cinco) anos, sob pena de os mesmos ficarem automaticamente excluídos da classificação a que se refere este artigo.

Art. 7.o – Compete ao Conselho Municipal de Preservação deliberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis de valor cultural para o Município, depois de decidir as impugnações, competindo-lhe ainda:

I – definir a política municipal de defesa e proteção do patrimônio cultural;

II – coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes a essa política;

III – proceder a estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para os fins dessa política;

IV – efetuar sempre que necessário, gestões junto a entidades privadas, solicitando-lhes a colaboração na execução da política de que trato o item I deste artigo;

V – elabora o seu regimento interno;

VI – comunicar ao oficial do respectivo cartório de registro, para a realização dos competentes assentamentos:

a) a classificação de interesse público municipal de bens móveis ou imóveis de valor cultural e o ônus dela decorrente;

b) a abertura do processo de tombamento de bens móveis ou imóveis de valor cultural e o ônus dela decorrente, e

c) o tombamento de bens móveis ou imóveis e os ônus dele decorrentes, obedecida a determinação do artigo 27 desta lei.

VII – comunicar o tombamento de bens móveis ou imóveis dentro do território municipal aos órgãos estadual e federal de tombamento;

VIII – definir a área de entorno do bem tombado a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas;

IX – deliberar sobre propostas de revisão do processo de tombamento, em casos de real necessidade;

X – arbitrar e aplicar as sanções previstas nesta lei;

XI – pleitear benefícios aos proprietários de bens tombados;

XII – opinar sobre pedidos de aprovação de projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição e de licença para o funcionamento de atividades comerciais, industriais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido com área de preservação de bens culturais.

§ 1.o – Para o desempenho das atribuições previstas neste artigo e no artigo 2.o desta lei, o Conselho Municipal de Preservação será assessorado por profissionais e técnicos idôneos e de reconhecida experiência, cujos serviços serão contratados pela Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, na forma da legislação vigente.

§ 2.o – No caso de tombamento de bem imóvel o assentamento da respectiva resolução será providenciado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bem móvel, o assentamento será requerido ao Registro de Títulos e documentos.

§ 3.o – Depois de aberto o processo de tombamento e tomadas as providências a que se refere o art. 4.o e seu § 1.o, o Conselho poderá, antes de decidir sobre o pedido de tombamento, promover uma discussão pública sobre a preservação do bem em exame.

Art. 8.o – Efetiva-se o tombamento por Resolução do Conselho Municipal de Preservação da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, publicada em jornal local, da qual caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, o direito de recurso por qualquer pessoa física ou jurídica interessada, perante a Fundação.

§ 1.o – Serão chamados a se manifestar sobre o recurso, os membros do Conselho Administrativo da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba.

§ 2.o – Examinado o recurso e as opiniões do órgão a que se refere o parágrafo anterior, o Conselho Municipal de Preservação decidirá pela manutenção ou não do tombamento.

§ 3.o – Em caso de manutenção do tombamento, será a Resolução homologada pelo Prefeito Municipal e levada para inscrição no respectivo livro de tombo, não cabendo dela nenhum recurso.

Art. 9.o – A Resolução de que trata o artigo anterior exige a presença mínima de dois terços dos membros do Conselho Municipal de Conservação para efetivar-se.

Parágrafo único – Todas as outras deliberações do Conselho, inclusive as que se referirem a preservação de bens que não envolvam tombamento, serão efetivadas conforme determinar o seu Regulamento.

Art. 10.o – Com Base nas diferentes categorias de bens tombados o Conselho Municipal de Preservação terá os livros próprios para registros dos bens tombados, entre os quais são obrigatórios os seguintes:

I – Livro de Registro dos bens naturais, incluindo-se paisagens excepcionais, espaços ecológicos relevantes e recursos hídricos;

II – Livro de Registro dos bens imóveis de valor histórico, artístico, folclórico, arqueológico, e etnográfico, inclusive sistema viário, conjunto arquitetônico, parques, logradouros públicos e espaços de lazer urbanos, edificados ou não;

III – Livro de Registro de bens móveis, incluindo-se acervos de museus, coleções particulares, públicas, peças isoladas de propriedades identificada, documentos raros de arquivos, mapas, cartas, plantas, fotografias e documentos.

Art. 11.o – O tombamento de qualquer bem cultural ou natural requer a caracterização da delimitação de um espaço envoltório, dimensionado caso a caso por estudos do Conselho Municipal de Preservação.

Art. 12.o – As Resoluções de tombamento definitivo de bens culturais e naturais, devem incluir diretrizes diferenciadas de utilização e preservação, nos casos em que tais indicações se fizerem necessárias.

Art. 13.o – Não serão passíveis de tombamento os bens de origem estrangeira e os procedentes do exterior para integrarem exposições ou certames.

Art. 14.o – Em nenhuma circunstância o bem tombado poderá ser destruído, demolido ou mutilado.

Art. 15.o – O bem tombado só poderá ser reparado, pintado, restaurado, reformado ou por qualquer forma alterado, com a prévia autorização do Conselho Municipal de Preservação ao qual caberá prestar a conveniente orientação e proceder ao acompanhamento da execução, vistoriando-o e indicando, quando necessário, os serviços e obras que devam ser executados ou então desfeitos.

Art. 16.o – O bem tombado não poderá sair do Município, exceto para efeito de intercâmbio cultural, por prazo certo e mediante autorização do Conselho.

Art. 17.o – Na hipótese de extravio ou furto de bem tombado o proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Conselho no prazo de quarenta e oito horas.

Art. 18.o – Todos os bens imóveis tombados receberão uma plaqueta com indicação da categoria do bem tombado e da Resolução de tombamento.

Art. 19.o – Os órgão municipais da administração direta e indireta, incumbidos da fiscalização das atividades urbanas, do meio ambiente, dos logradouros públicos, etc, devem comunicar ao Conselho qualquer infração à presente lei.

Art. 20.o – As sanções e penalidades constantes desta lei são aplicáveis com base na responsabilidade objetiva do proprietário do bem tombado, na simples ocorrência de fato que viole qualquer dispositivo desta lei, não excluindo o direito do Município ao ressarcimento de perdas e danos eventualmente apurados.

Art. 21.o – O descumprimento das obrigações previstas nesta lei, em se tratando de imóvel tombado, sujeitará o proprietário à aplicação das seguintes sanções, conforme a natureza da infração.

I – Destruição, demolição ou mutilação do bem, depois da abertura do processo de tombamento ou depois do tombamento: multa no valor correspondente ao mínimo 1 (uma) e no máximo 10 (dez) vezes o respectivo valor venal do imóvel susceptível de tombamento.

II – Reforma, reparação, pintura, restauração ou alteração, por qualquer forma, sem prévia autorização, depois de aberto o processo de tombamento ou depois do tombamento: Multa no valor correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel tombado ou em vias de ser tombado.

III – Não observância de normas estabelecidas para os bens da área de entorno, em se tratando de bem imóvel tombado: multa no valor correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 50% (cinqüenta por cento) do valor venal do imóvel tombado.

Art. 22.o – No caso de bem móvel, o descumprimento das obrigações desta lei sujeitará o proprietário à aplicação das seguintes sanções:

I – Destruição ou mutilação: multa de valor equivalente a no mínimo 50 (cinqüenta) UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e no máximo 500 (quinhentas) UFIR;

II – Restauração sem prévia autorização: multa de valor equivalente a no mínimo 20 (vinte) UFIR e no máximo 250 (duzentos e cinqüenta) UFIR;

III – Saída do bem fora do território municipal sem autorização: multa de valor equivalente a no mínimo 10 (dez ) UFIR e no máximo 50 (cinqüenta) UFIR;

IV – Falta de comunicação na hipótese de extravio ou furto do bem tombado: multa de valor equivalente a no mínimo 10 (dez) UFIR e no máximo 50 (cinqüenta) UFIR;

Parágrafo único – UFIR (Unidade Fiscal de Referência), para os efeitos desta lei, é a unidade fiscal criada pela Lei Federal 8383 de 30/12/1991.

Art. 23 – Nos casos dos inciso I e II do artigo anterior, caso o bem móvel tenha valor superior ao da multa, o Conselho de Preservação fica autorizado a elevar em até 10 (dez) vezes o valor máximo das multas neles cominadas.

Art. 24 – Sem prejuízo das sanções estabelecidas nos artigos anteriores, o proprietário também ficará obrigado a reconstruir ou restaurar o bem móvel ou imóvel, às suas custas, de conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho Municipal de Preservação.

§ 1.o – Será imposta ao proprietário independentemente de notificação, multa de no mínimo 0,1% (um décimo por cento) e no máximo 1% (um por cento) do valor venal, por dia, até o início da reconstrução ou restauração do bem imóvel.

§ 2.o – No caso de bem móvel será de no mínimo 1 (uma) UFIR e no máximo 10 (dez) UFIR ao dia.

§ 3.o – Na falta de ação do proprietário, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Conselho Municipal de Preservação deverá tomar as providências cabíveis, pela via administrativa ou judicial, para conseguir a reconstrução ou restauração do bem de valor permanente.

Art. 25 – As multas previstas nos artigos 21 a 24 desta lei serão impostas pelo Conselho Municipal de Preservação e recolhidas aos cofres da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba.

Art. 26 – Sempre que houver fundado receio de destruição, mutilação ou demolição, de bem móvel ou imóvel de valor permanente, logo depois de qualquer uma das providências a que se referem os artigos 4.o e 5.o desta lei, a Fundação Pró-Memória de Indaiatuba deverá promover medidas judiciais cautelares.

Art. 27 – A Fundação poderá adquirir bens móveis de valor permanente mediante compra ou doação.

Parágrafo Único – A compra de bens imóveis só poderá ser efetivada depois que os bens tenham sido classificados como de interesse público.

Art. 28 – Os bens imóveis de valor permantente, a partir de sua classificação como de interesse público para fins de tombamento, ou da abertura dos respectivos processos de tombamento serão isentos:

I – do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano, de contribuição de melhoria e de taxas de serviços públicos sobre eles incidentes;

II – do pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e taxas que incidirem sobre qualquer forma do imóvel tombado ou sobre qualquer prestação de serviço desenvolvida no mesmo.

Art. 29 – Competirá à Fundação Pró-Memória de Indaiatuba propugnar pela obtenção de compensações indiretas para os proprietários dos bens colocados sob o regime desta lei.

Art. 30 – Para evitar prejuízo à visibilidade, ao destaque ou à integridade de qualquer edificação ou sítio tombado, nenhuma obra de construção ou demolição poderá ser executada na área compreendida num raio de até 100 metros sem que o projeto da obra seja previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Preservação.

Art. 31 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 32 – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Muncipal de Indaiatuba, aos 11 de junho de 1996.
Flávio Tonin
Prefeito Municipal”

Projeto de Lei de autoria do D.r Fernando Stein (procurador da Prefeitura e um dos fundadores da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, que o encaminhou para votação na Câmara Municipal), com assessoria de Janice Gonçalves (Superintendente da Fundação de 1994 a 1999).







 



terça-feira, 13 de março de 2012

Patrimônios de Indaiatuba indicados para Tombamento

Entre o ano de 1997 e 2000, o Conselho de Preservação da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba  fez um levantamento e produziu uma relação dos bens declarados como de interesse público para nossa cidade.
A lista encontra-se abaixo, oraginzada por ordem cronológica da respectiva Resolução (CMP).

Foram indicados de cada bem: nome, localização, itens constantes de cada bem e Resolução.


Rua Zéphiro Puccinelli s. n.o, Quadra 38/39, Lote s. n.o, Bairro Jardim Morada do Sol. Compreende: a edificação, propriamente dita, construída provavelmente em meados do século XVIII, com destaque para a disposição espacial de caráter bandeirista dos elementos construtivos, as paredes de taipa-de-pilão, as envazaduras antigas remanescentes e seus acessórios, os pisos de ladrilhos cerâmicos e de tijolões e o forro “paulista”. O entorno da edificação, abrangendo toda a quadra em que se encontra, apresenta grande potencial arqueológico (Paiva, 1997b),  e precisa ser integralmente protegido.
Resolução CMP 2/97 de 13 out. 1997, que abriu o processo de tombamento, publicada no Diário Votura a 17 out. 1997.

2- Casa Número Um
Da primeira metade do século XIX.
Rua Candelária 459, quadra e lote s. n.o.
CMP 3/97 de 13 out 1997, publicada no Diário Votura a 17 out. 1997.


                                                                            Casa Número Um


Rua Pedro Gonçalves 477, Quadra e lote s. n.o.
CMP 3/97 de 13 out. 1997, publicada no Diário Votura a 17 out. 1997.
Tombado em 17 de dezembro de 2008. Atualmente sofre graves ameaças. Chove dentro, há um prédio sendo construído na esquina (anexado ao muro de taipa) e há rumores que 4 torres de oito andares serão construídas no seu "quintal".

4- Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária
Praça Leonor de Barros Camargo, quadra e lote s. n.o.
CMP 3/97 de 13 out. 1997, publicada no Diário Votura a 17 out. 1997.
Tombada em 17 de dezembro de 2008. Mesmo depois do tombamento, um prédio foi erguido do lado dela, "grudado" na parte de trás.

Matriz Nossa Senhora da Candelária

5- Casa Paroquial
Rua Candelária 399, quadra e lote s. n.o.
CMP 3/97 de 13 out. 1997, publicada no Diário Votura a 17 out. 1997.
Tombada em 17 de dezembro de 2008.

6- Busto de Dom José de Camargo Barros
Praça Leonor de Barros Camargo.
CMP 3/97 de 13 out. 1997, publicada no Diário Votura a 17 out. 1997.
Tombado em 17 de dezembro de 2008.


(Clotilde Amstalden na Prala Leonor de Barros - Largo da Matriz _ em frente ao Busto de Dom José)

7- Edificações do Hospital Augusto de Oliveira Camargo
Prédio principal; portal de entrada e residência adjacentes; sanitários originais com respectivas peças sanitárias, louças e metais); jardim principal, com suas árvores e palmeiras, e todas as suas ruas, incluídas obras escultóricas; placas e istentes nos espaços externos e internos (como estátua de Cristo e bustos de mármore e bronze com imagem dos fundadores, placas de bronze com dados sobre a construção do Hospital e estátuas do jardim interno); mobiliário, quadros, lustres, arandelas e decoração original do “Salão Nobre”; imagens, vitrais, harmônico e armários existentes na capela do mesmo Hospital; equipamentos médico-cirúrgicos da época da inauguração.
CMP 1/98 de 3 fev. 1998.
Tombado em 17 de dezembro de 2008.

Hospital Augusto de Oliveira Camargo - Década de 1930

8- Antiga Estação Ferroviária urbana de Indaiatuba
Praça Newton Prado. Destaque para os prédios da estação, propriamente dita, a área da plataforma e as construções remanescentes do pontilhão situado na Rua 9 de Julho.
CMP 2/98 de 23 nov. 1998.

9 -Antiga Estação Ferroviária de Itaicy
Destaque para o prédio da estação propriamente dita, a área da plataforma, as construções residenciais para funcionários, o galpão e a caixa d’água.
CMP 2/98 de 23 nov. 1998.




10 - Antiga Estação Ferroviária de Helvetia
Destaque para o prédio da estação propriamente dita e as construções residenciais para funcionários.
CMP 2/98 de 23 nov. 1998.

11- Antiga Estação Ferroviária do Pimenta
Inclui o prédio da estação propriamente dita, a área da plataforma e as construções residenciais para funcionários.
CMP 2/98 de 23 nov. 1998.

12- Caixa d’Água
Rua Pedro Gonçalves, no trecho entre as ruas Antônio Zoppi e João da Fonseca Bicudo. Construção remanescente do terreiro de café que se integrava ao Casarão do Pau Preto.
CMP 3/98 de 23 nov. 1998.
Tombado em 17 de dezembro de 2008

Rua Padre Luís Soriano, Quadra s. n.o, Lote 3, Centro.
CMP 1/99 de 8 mar. 1999.

14- Caixa de água
Praça Rotary, ao lado do Terminal Rodoviário Alberto Brizolla, Quadra s. n.o, Lote 1.
CMP 1/99 de 8 mar. 1999.

15- Edifício da EEPSG Randolfo Moreira Fernandes
Praça D. Pedro II, Lote e quadra s. n.o.
CMP 1/99 de 8 mar. 1999.

16 - Chafariz
Praça Elis Regina, quadra e lote s. n.o.
CMP 1/99 de 8 mar. 1999.

17- Residência
Rua Ademar de Barros 342, Centro (família Coppini).
Resolução CMP 1/00, publicada no jornal “Votura” de 21 abr. 2000 e no “Imprensa Oficial” do Município 1(25):5, de 28 abr. 2000.

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Após um período sem atividade, um novo Conselho Municipal de Preservação tomará posse nesta próxima quinta-feria, dia 15 de março.

Sobre educação patrimonial, ler: http://www.unifil.br/portal/arquivos/publicacoes/Livro_Educacao_Patrimonial.pdf

domingo, 4 de março de 2012

Comemorações de 40 anos da escola Hélio Cerqueira Leite – 15/07/2010

texto de Maria Luisa Costa Villanova,
especialmente preparado para o 40o. aniversário do "Hélio"



Crédito da imagem: Osvaldinho Crocco




O Professor Hélio Cerqueira Leite nasceu em Brotas em 22 de novembro de 1917, 13º filho de Raul Cerqueira Leite e de dona Adelina Ester de Mendonça, fez seus estudos no Instituto José Manuel da Conceição em Jandira.



Formou-se pela Faculdade de Teologia da Igreja Presbiteriana, em Campinas.


Foi pastor em Jaboticabal e em Mirassol (onde fazia parte do Rotary Club) e e em Indaiatuba exercia as funções de co-pastor, era também professor da Escola Dominical, na classe “Rev. Benedito Manuel de Carvalho” e também regente do coro, atividades dignas de respeito e admiração, destacando-se pelos seus nobres gestos de humanidade.

Segundo o jornal Tribuna de Indaiá, de domingo 05 de julho de 1970, as atividades que o professor Hélio mais valorizava eram: Família, Igreja, Escola.

Foi titular da cadeira de Português, em várias cidades paulistas, sendo transferido no dia 07 de julho de 1968, por escolha no concurso de Remoção, para o Colégio Estadual Dom José de Camargo Barros, de Indaiatuba, onde lecionou até seu falecimento.

Era casado com dona Anésia Steffen Leite, com quem teve 05 filhos: Hélio, Cristiane, Maria Augusta, Ana Lúcia e Carlos Eduardo.

Morreu na 4ª feira, 01 de julho de 1970 às 18h20 no hospital Irmãos Penteado, em Campinas, vítima de infarto agudo do miocárdio, foi velado dia 02 na Igreja Presbiteriana de onde o féretro saiu as 16 h para o nosso Cemitério Municipal.



Querido por seus colegas, no livro de comemoração do 20º aniversário do então G.E. “Dom José de Camargo Barros” (1970) na página 45, a também professora de português dona Esmeralda Martini Paula deixa uma poesia “Mensagem à memória de Hélio Cerqueira Leite” e no jornal comemorativo do Jubileu de Prata em junho de 1975 novamente lembrado com as seguintes palavras de J. B. de Macedo:

“ Na diretoria do 2º Ginásio Estadual de Indaiatuba, o retrato de seu patrono: Hélio Cerqueira Leite, no mesmo prédio onde trabalhou nos tempos do “D. José”. O Prof. Hélio veio para Indaiatuba já com a saúde abalada. Deixara as funções de pastor, continuando, porém, na sua igreja, a cuidar das aulas de religião, e a reger o coral. Trabalhou até o fim, sem queixar-se de nada, e sempre sorrindo para os amigos. Muitas vezes nossas conversas, nos intervalos, tomavam o rumo de brincadeiras fúteis, vazias. O Hélio, provavelmente aflito pela moléstia, talvez cansado ou indisposto, conseguia rir conosco, fraternalmente. Uma tarde cantou, para alguns colegas, acompanhando-se ao violão, a canção de Carlos Gomes: “Quem sabe?”. Era um homem de fé, de cultura, de energia inquebrantável.”




Sobre a Escola

A construção de um prédio próprio sempre foi uma luta para todos, para os estudantes indaiatubanos da década de 70 essa luta era maior, já que o então Ginásio Hélio, era a única escola na cidade que não funcionava em seu próprio terreno.

O 1º Ginásio de Indaiatuba, hoje Escola Estadual Dom José funcionava no prédio onde está funcionando atualmente a FIEC, com mais de 1500 alunos em quatro períodos, razão pela qual havia a necessidade de um 2º ginásio. Este então, foi criado pelo Decreto nº 52.374 de 31/01/1970, pelo então Governador Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré.

No dia 13 de fevereiro de 1970 às 19 horas, realizou-se a instalação do então 2º Ginásio no prédio do Grupo Escolar “Profª Áurea Moreira da Costa” com a presença do então prefeito Sr. Mario Araldo Candello e a Profª Marina Dias de Carvalho Macedo como diretora da nova escola.

Foto 1º desfile da escola em 1º de maio de 1970

Em 1971, com o crescimento no número de alunos, o ginásio foi transferido para o prédio do Grupo Escolar Profª Helena de Campos Camargo, segundo relatório do prefeito, o prédio recém inaugurado, ofereceria melhores condições de ensino.

31/01/1971

Ainda neste ano, a 6 de julho, o Governador assinou lei dando ao 2º ginásio o nome de “Prof. Hélio Cerqueira Leite” e 11 de agosto, dia escolhido para ser o “Dia de Escola” com a inauguração de retrato do Patrono, com a presença do Prefeito Sr. Mário Araldo Candello e Sr. Anésia Cerqueira Leite.

11/08/71 - Inauguração com foto do Patrono



No ano seguinte, 1972, o ginásio quase foi integrado ao “Helena”, e portanto, extinto, mas a luta da então diretora, do Prefeito, professores, autoridades municipais e estaduais, conseguiram que o Ginásio passasse a ocupar o prédio da rua Alberto Santos Dumont que o “Dom José” desocupou, para ocupar prédio próprio na Avenida Presidente Kennedy.
São feitas melhorias no prédio que o “Hélio” agora ocupa, como a construção de uma quadra de futebol de salão, recebimento de material escolar e esportivo e a praça defronte a escola, no início da Av. Presidente Vargas é melhorada e arborizada.

Em 1973, em seu terceiro prédio, com 544 alunos em 10 salas de 5ª a 7ª séries aconteceu a remoção de seu primeiro diretor efetivo, o Prof João Baptista de Macedo.

No ano de 1976, do dia 28 de janeiro, recebe autorização para ministrar Ensino Fundamental, mesma data em que passa de Grupo Escolar para Escola Estadual de 1º Grau.

No dia 11 de agosto de 1978 (Dia da Escola) deu-se as 8 h. a solenidade do seu 8º aniversário, com palavras da diretora Profª Onesi Magnuson Mendes, muitos alunos e professores da cidade.


11/08/1978
 
 
Somente em 26 de dezembro de 1988, conforme certidão expedida em 13/12/1988 pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, o antigo sonho acontece: foi construído o prédio da EEPG Hélio Cerqueira Leite, num terreno de 3.040,93 m², no loteamento denominado Parque Boa Esperança, na rua Sorocaba, com 12 salas de aula, 01 sala de aula prática, 01 almoxarifado, 01 sala para secretaria, 01 sala de professores, 01 sala para coordenador, 01 sala para diretor, 01 sala de uso múltiplo, 01 sala para centro cívico, 01 sala para assistente educacional, 04 sanitários, 02 vestiários, cozinha, cantina, 04 depósitos, galpão e casa de caseiro.

No dia 08 de agosto de 1989 é publicado no Diário Oficial autorização para Ensino Médio.

A escola teve muitos professores e funcionários nesses 40 anos, alguns:






 
Passou por diversas etapas, como, por exemplo, Escola Padrão:

 

Sempre com os alunos trabalhando bastante:





Os Professores também, sempre empenhados:


 Às vezes mais bem “agitados”:



Às vezes, nem tão confortáveis:


Passando o prédio (antigo - atual FATEC) por várias reformas:


Janeiro de 1980




Mas, chegamos no que somos hoje, comemorando, juntos - esses 40 anos de muita luta:



E esperando sermos lembrados nas comemorações de 50...60...70...80... anos.


“Um professor influi para a eternidade; nunca se pode dizer até onde vai sua influencia.”
(Henry B. Adams)


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