terça-feira, 28 de novembro de 2017

Alexandre Peres indica tombamento para preservar árvore histórica

A Câmara Municipal de Indaiatuba aprovou, na sessão do dia 20 de novembro, a  INDICAÇÃO Nº 1630/2017 que teve como objetivo propor ao Executivo Municipal que preserve a figueira (falsa-seringueira) da Rua dos Indaiás.

Muitas árvores têm sido podadas de forma drástica na cidade pela Secretaria responsável pelas podas. Embora os cidadãos, a imprensa e todas as demais mídias tenham criticado a prática e cobrado as responsabilidades, a Assessoria da Prefeitura, têm respondido e que iria "averiguar as responsabilidades" pelas podas drásticas, mas nada foi efetivamente explicitado até agora (veja reportagem da Tribuna de Indaiá originalmente publicada aqui e reproduzida no final deste post).


Abaixo, o texto da Indicação na íntegra:


INDICAÇÃO    1630  / 2017

INDICO, nos termos regimentais e após ouvida a Douta Casa, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, providências junto à Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, mas especificamente junto ao Conselho de Preservação, para que seja executada a seguinte medida de interesse público: tomar medidas de tombamento (preservação) da figueira (falsa-seringueira) da Rua dos Indaiás.

JUSTIFICATIVA

JUSTIFICO que não é só o tombamento de uma “casa antiga” que busca preservar as raízes culturais de uma sociedade; que não são apenas os casarões, igrejas, estátuas, ruínas e obras produto da realização humana que são itens do patrimônio cultural brasileiro. O patrimônio cultural pode abranger ‘bens naturais’ e nesse sentido, uma árvore pode constituir elemento paisagístico, geográfico, turístico ou afetivo de destaque, o que justifica sua proteção  nos termos do artigo 216 da CF/1988.

O tombamento de uma árvore resguarda não apenas suas raízes, mas também o tronco, galhos, árvores e frutos das ações irregulares, do descaso e do descuido, além de manter longe do esquecimento todas as histórias e memórias envolvidas na espécime. Nos dois casos, tanto o tombamento de uma “casa antiga” como de uma árvore tem o mesmo fim: salvar o patrimônio histórico e natural em uma Indaiatuba que cada vez mais está tomada de concreto e de asfalto, cada vez menos com identidade histórica, sentimento e sensibilidade.

O tombamento de árvores é um processo amparado pela legislação do Código Florestal Brasileiro que diz que na prática, o tombamento é a declaração oficial de imunidade ao corte, dando à espécime garantia oficial de sobrevida, ou seja: ninguém pode destruí-la, a não ser a própria natureza. Esse instrumento legal de preservação de espécies vegetais de porte arbóreo também é fundamentado pelo artigo 7 da Lei Federal 4.771/65 do Código Florestal.

Marcos Paulo de Souza Miranda, promotor de Justiça em Minas Gerais, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Patrimônio Cultural da Rede Latino-Americana do Ministério Público e membro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos-Brasil), destaca que: “é necessário considerar que historicamente,  mesmo antes da instituição do regime jurídico do tombamento, o Decreto Federal 23.793/34, que instituiu o Código Florestal do Brasil, já estabelecia que”:
Art. 14. Qualquer árvore poderá ser, por motivo de sua posição, especie ou belleza, declarada, por acto do poder publico municipal, estadual ou federal, imune de corte, cabendo ao proprietario a indemnização de perdas e damnos, arbitrada em juizo, ou accordada administrativamente, quando as circumstancias a tornarem devida.
§ 1º Far-se-á no local, por meio de cercas, taboleta ou posto, a designação das arvores assim protegidas.
§ 2º Applicam-se ás arvores, designadas de conformidade com este artigo, os dispositivos referentes ás florestas de dominio publico.
Com redação similar, a hipótese de proteção foi mantida pela Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 (artigo 7º) e hoje está presente no já citado Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012), que assim dispõe:
Art. 70. Além do disposto nesta Lei e sem prejuízo da criação de unidades de conservação da natureza, na forma da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e de outras ações cabíveis voltadas à proteção das florestas e outras formas de vegetação, o poder público federal, estadual ou municipal poderá:
II - declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.
A figueira (falsa-seringueira) da Rua dos Indaiás é uma espécime que pela área de projeção da copa livre (vide imagens em anexo) bem como pela localização, beleza, raridade, antiguidade, condição de porta-sementes, interesse histórico, científico, paisagístico e condições fitossanitárias merece ser tombada, condição que lhe dará mais visibilidade, desenvolvendo assim, principalmente entre crianças e jovens, um novo olhar não só para com ela, mas que pode ser estendido para outros elementos e recursos naturais.


O vereador Alexandre Peres defendeu no Plenário que fazer o processo de tombamento das espécimes raras da cidade é uma estratégia de preservar árvores com vários atributos, entre eles o histórico, afinal não é só os patrimônios edificados que são considerados como patrimônio de interesse cultural; elementos naturais, além do aspecto ambiental, também são impregnados de significados históricos. Após fazer a defesa, e obter a aprovação da Casa de Leis, a Indicação vai para o prefeito Nilson Alcides Gaspar, que pode viabilizar o projeto ou simplesmente engavetá-lo. Vamos acompanhar e cobrar medidas efetivas para defender o Meio Ambiente e os elementos de interesse histórico em nossa cidade.

















Poda drástica de árvores nativas em via do Centro gera críticas

Espécies pata-de-vaca, na Rua Humaitá, levarão anos para florescer novamente
texto de Adriana Brumer Lourencini

Fato gerou repercussão na cidade, já que as árvores não estão doentes, 
tampouco interferem na fiação da rede elétrica.


Semana passada, um protesto divulgado nas redes sociais pelos munícipes chamou a atenção para a poda drástica realizada em árvores nativas de Indaiatuba. Trata-se de exemplares da espécie pata-de-vaca, plantadas na Rua Humaitá, nas proximidades da Rodoviária. Segundo especialista, as plantas ainda poderão levar muitos anos para florescerem novamente.
"Por se tratarem de espécies nativas, não deveriam receber nenhum tipo de poda", alerta o vereador Arthur Spíndola (PV). "A exceção ocorreria apenas se a árvore estivesse doente ou atingisse a fiação da rede elétrica, mas, nenhum desses casos se aplica ali", ressalta.
Segundo ele, o serviço da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Semurb) tem deixado muito a desejar. "Isso tem sido bastante complicado; basta pensarmos em outra poda estranha, que foi a realizada nas árvores frutíferas da Praça da Liberdade, e que a Secretaria disse apenas que precisou podar e pronto", replica Spíndola.

O vereador acrescenta que toda ordem de serviço neste sentido deveria passar por rigorosa análise da engenharia ambiental da cidade. "Estou certo de que se trata de problema de gestão. Além disso, vemos falta de orientação quanto às espécies adequadas para cada local; o cidadão vai lá, pega uma muda de árvore e pronto, sem saber o tamanho que ela terá, se vai quebrar a calçada etc.", argumenta.
Spíndola emenda dizendo que entrou hoje com requerimento exigindo explicações da Semurb quanto ao corte excessivo das árvores. "Caso sejam confirmadas as irregularidades, vamos às últimas consequências", assevera.
Questionada pela Tribuna, a assessoria da Semurb respondeu que tal prática não é comum por parte da Pasta; e confirmou que este tipo de poda só é aplicada em último caso, quando há riscos à população, envolvendo fiações ou mesmo quando a árvore está na iminência de queda - neste caso não havia nenhum dos dois problemas; por isso, a Semurb está apurando de quem é a reponsabilidade  pela ação para tomar as providências necessárias.
Impacto ambiental
A pata-de-vaca é uma leguminosa nativa da Mata Atlântica, presente em vários pontos da cidade. "Ela pertence à mesma família do jatobá", explica o arquiteto urbanista Charles Fernandes.
O especialista comenta ainda que a poda drástica efetuada nas árvores da Humaitá não só retirou o conforto da sombra proporcionada pelas copas como passou a propagar ainda mais o calor gerado pela estiagem. "As árvores têm a função de amenizar os efeitos da seca; porém, a poda drástica diminui consideravelmente o crescimento da planta e neste caso, elas podem levar muitos anos para florescer outra vez. E mesmo assim, jamais ficarão no formato que estavam antes", garante.
"O corte mais drástico deve ser aplicado em árvores doentes ou que ofereçam riscos.  Ali, as patas-de-vaca já haviam atingido uma altura adequada e estavam totalmente saudáveis, portanto, não justifica", reforça Charles.
O arquiteto também chama a atenção para o excesso de impermeabilização do solo. "Me preocupa muito os jequitibás da Avenida Itororó - este ano já perdemos um, pois, sem a drenagem a água da chuva está sendo direcionada para as galerias e, se nada for feito, a tendência é a de que elas desapareçam", anuncia.

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