O prefeito de Indaiatuba, Nilson Alcides Gaspar, sancionou a Lei nº 7.855, em 1º de setembro de 2022, de autoria do vereador Wilson José dos Santos reconhecendo a "Companhia de Reis", também conhecida como "Folia de Reis" ou "Santo Reis", como Patrimônio Cultural Imaterial de Indaiatuba.
Com essa decisão, a manifestação cultural passa a ser formalmente reconhecida, conforme o Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, que regulamenta a proteção de bens culturais imateriais. Além disso, a lei inclui o 6 de janeiro, Dia de Reis, no Calendário Oficial de Eventos de Indaiatuba, destacando a importância dessa celebração para a cultura local.
RELEVÂNCIA
A sanção da Lei nº 7.855, de 1º de setembro de 2022, pelo prefeito Nilson Alcides Gaspar, representa um avanço significativo na política de preservação cultural de Indaiatuba ao reconhecer a Companhia de Reis (Folia de Reis ou Santo Reis) como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
O patrimônio imaterial é composto por saberes, celebrações, práticas, expressões e modos de fazer que não se materializam em edifícios ou objetos, mas que vivem na memória coletiva, na oralidade, na religiosidade popular e nas relações comunitárias. Ao contrário do patrimônio edificado, ele depende diretamente da continuidade da prática social e do reconhecimento público para sobreviver.
Ao instituir a Folia de Reis como bem cultural imaterial, Indaiatuba reconhece oficialmente o valor histórico, simbólico e identitário de uma manifestação transmitida entre gerações, ligada à tradição cristã, à música, à devoção popular e à ocupação histórica do território. Trata-se de um reconhecimento que legitima práticas culturais frequentemente mantidas por grupos populares à margem das políticas públicas, mas fundamentais para a formação da identidade local.
A inclusão do Dia de Reis (6 de janeiro) no Calendário Oficial de Eventos reforça esse compromisso, conferindo visibilidade institucional à celebração e abrindo caminho para ações de salvaguarda, como apoio aos grupos, registro da memória, educação patrimonial e valorização dos mestres da tradição.
Nesse sentido, a lei vai além de um gesto simbólico: ela insere Indaiatuba no marco legal estabelecido pelo Decreto Federal nº 3.551/2000, reconhecendo que a história e o patrimônio cultural do município não se limitam a monumentos e datas oficiais, mas também se constroem a partir das vivências, crenças e práticas culturais do povo.
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