segunda-feira, 12 de julho de 2021

O Primeiro Código de Posturas de Indaiatuba

 A PRIMEIRA POSTURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA


No dia 24 de março de 1859 a até então Freguesia de Indaiatuba (que formou-se agrupando os bairros de Piraí, Jundiaí – atual Itaici – e Mato Dentro) foi elevada à categoria de Vila (que significava município).  Após alguns dias foi empossada a primeira Câmara Municipal, que legislou de julho de 1859 até 30 de dezembro de 1860. A segunda Legislatura após Indaiatuba ganhar o status de ‘Vila’ foi composta por sete vereadores eleitos, e estes tiveram a incumbência de elaborar o nosso primeiro Código de Posturas Municipais, que foi aprovado pelo Presidente da Província de São Paulo em 1863.


O que é Postura Municipal

Postura municipal é um preceito escrito, uma lei que obriga os munícipes a cumprirem certos deveres de ordem pública, ou seja, os legisladores da Câmara Municipal produziram-na para organizar não apenas o espaço público, mas também a ordem social, sendo seu maior meio de punição a aplicação de multas destinadas ao caixa da municipalidade.


Vigiar e Punir

Na época em que o 1º. Código de Posturas de Indaiatuba foi feito, vivíamos sob a estrutura judiciária imperial, implementada pela Constituição de 1824, feita após Proclamação da Independência. De forma resumida, essa constituição determinava que em cada município houvesse o Juiz de Paz eleito por quem tinha direito de votar, responsável por garantir a aplicação das Posturas das Câmaras e aplicar penas aos violadores. Ele era auxiliado por Inspetores de Quarteirão e por cidadãos da Guarda Nacional (uma espécie de guarda municipal que também era subordinada ao presidente da província e ao imperador), todos eles cidadãos ‘de bem’ que trabalhavam gratuitamente, tão somente por ideal, prestígio ou sede de poder. Como não existia prefeito, pode-se dizer que esses atores sociais, direcionados pelas Posturas, governavam a cidade. Sem esquecer do pároco, é lógico. Mas esse compõe outra história.



O saber produzido pela 1ª. Postura de Indaiatuba

A lei de 1º. de outubro de 1828 obrigava que as Posturas fossem publicadas e já delimitava o escopo de atuação desse aparato de pessoas do sistema de vigilância e punição: atuar na limpeza, alinhamento, iluminação de logradouros públicos, zelar pela conservação dos edifícios, cadeias, esgotamento de pântanos; cautelar-se dos loucos, embriagados, animais ferozes, vozerias noturnas obscenidades e tudo o que for contra a moral; cuidar de feiras, mercados; favorecer a agricultura, comércio e indústria; conceder licenças e autorizar espetáculos públicos eram algumas das questões que as posturas deveriam regular.

Divulgado para ser cumprido e obedecendo sempre que aplicáveis essas diretrizes, o conteúdo das posturas de Indaiatuba mostrou-se influenciado pelos vieses religioso, jurídico e higienista.

Proibiu, por exemplo, casas cobertas com sapé no perímetro urbano; proibiu comercializar diretamente com escravos, indicou especial cuidado na venda de remédios ´fortes´ para os negros, com receio de possível uso em venenos e feitiçarias.

Proibiu escravos de fazer danças de batuque e aos brancos, algazarras dentro de tabernas; proibiu jogos de azar, proibiu soltar balões.

Obrigou o calçamento, a varredura das ruas.

Mercados passaram a ter a obrigatoriedade de manter o balcão com asseio e após matar qualquer res, era obrigatório limpar o matadouro.

Proibido vender carne podre, fazer pichações e proferir palavras obscenas.

Proibido usar armas de fogo ou armas brancas; bengala podia.

E por aí foi...

As posturas agrupavam múltiplas atribuições de controle na tentativa de organizar o espaço urbano em processo de disciplina permanente, de modo que os cidadãos sofressem um adestramento contínuo, apontando o que era normal ou anormal.



Foto do Código de Posturas Municipais de 1910 e 1930
Fonte: "Indaiatuba - Sua História" de
Scyllas Leite de Sampaio e
Caio da Costa Sampaio





Eliana Belo Silva
Texto originalmente publicado no Jornal Exemplo na coluna semanal "Identidade Indaiatuba" em 11/09/2015



Notícia publicada pela Assembleia Provincial de São Paulo,  
sobre a aprovação do Código de Posturas no jornal Diário de São Paulo do dia 24/04/1878


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