Na sessão ordinária realizada ontem, 15 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de Indaiatuba aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do vereador Luiz Alberto Pereira, o “Cebolinha”, que declara a Romaria de Indaiatuba como manifestação cultural local, reconhecendo-a como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Município.
Com a aprovação unânime do plenário , que reconheceu oficialmente a Romaria de Indaiatuba como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Município, assegurando assim sua valorização e a preservação de uma das mais significativas expressões da identidade indaiatubana, o projeto segue agora para sanção do prefeito Custódio Tavares.

RELEVÂNCIA
A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo na preservação da história, da memória coletiva e do patrimônio cultural imaterial de Indaiatuba, áreas que historicamente recebem pouca atenção nas agendas legislativas. Ao reconhecer a Romaria de Indaiatuba como manifestação cultural local após a sanção do Prefeito Custódio Tavares, será dado um passo concreto no sentido de valorizar práticas, saberes e tradições que não se materializam em edifícios ou monumentos, mas que constituem o tecido simbólico e identitário da comunidade.
O patrimônio imaterial — composto por celebrações, rituais, expressões religiosas, modos de fazer (saberes) e de viver — é, muitas vezes, o mais vulnerável ao esquecimento, justamente por não deixar marcas físicas permanentes. Sem reconhecimento legal, essas manifestações ficam à margem das políticas públicas, dependentes apenas da memória oral e do esforço de seus participantes (leia sobre isso aqui, aqui e aqui). O enquadramento jurídico conferido por este projeto cria condições para que a Romaria seja protegida, documentada, difundida e incorporada de forma mais consistente às políticas culturais de nossa cidade.
Além disso, o projeto se destaca por ir além do padrão recorrente do Legislativo local, frequentemente marcado pela apresentação de indicações em grande volume, mas com baixo efeito prático, por dependerem exclusivamente da vontade do Executivo para sua implementação. Ao propor e aprovar uma lei de reconhecimento cultural, a Câmara exerce efetivamente sua função normativa, produzindo um resultado concreto, com impacto direto na política de preservação da memória e da identidade indaiatubana. E é isso que precisamos: menos conversas e promessas e mais comprometimento prático, visível, materializado.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que reafirma a importância de se pensar o patrimônio cultural de forma ampla, incluindo o imaterial, e que sinaliza a necessidade de o Poder Legislativo assumir um papel mais ativo, qualificado e comprometido com a salvaguarda da história local — não apenas como registro do passado, mas como elemento vivo, compartilhado e fundamental para a construção do futuro de Indaiatuba.
Parabenizo a iniciativa.
Eliana Belo Silva
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