Maria Ângela Tanclér Escodro* (in memorian)
Todas com seus carrinhos, a caminho do Chafariz,
Trabalho árduo, porem recompensado,
Mulheres com seus tamancos
Fazendo barulho, com orgulho,
Buscam a pureza da água.
Aproveitam o longo tempo de espera
Colocam a conversa em dia, contam o dia-a-dia,
Falam de suas memórias e de suas histórias
Interagem, refletem e, acima de tudo, vivem.
Vendo o movimento, aprendem com o momento
Tendo um tempo com elas mesmas, livres, esperam sua vez
Olham a brincadeira das meninas
Com a mesma tarefa
Jogam peteca, bolinhas de gude e pedrinhas.
Onde havia água para beber era difícil o espaço percorrer
Subidas rápidas eram necessárias para dar tempo de descansar
E, mas uma vez, conversar
Antes de chegar em suas casas trazendo água cristalina
Purificando, assim, a rotina.
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* A autora escreveu a poesia em 2006, inspirada em fatos narrados e vivenciados pela sua mãe, Dulce Tanclér Escodro, na década de 30, com então 9 anos de idade, e pela madrinha, Theresa Tanclér de Carvalho, com então 15 anos.
A poesia foi originalmente publicada no livro Um Olhar Sobre Indaiatuba, da Coleção Crônicas Indaiatubanas, da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba (2006)
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Conceito de crime ambiental de acordo lei 9.605, a Lei dos Crimes
Ambientais:
I. Crimes contra a Fauna:
(...)
II. Crimes contra a Flora:
(...)
III. Da Poluição e outros
crimes ambientais:
(...)
IV. Dos Crimes contra o
Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Destruir, inutilizar ou deteriorar: bem especialmente protegido por lei,
ato administrativo ou decisão judicial; arquivo, registro, museu, biblioteca,
pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato
administrativo ou decisão judicial;
Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente
protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu
valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural,
religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da
autoridade competente ou em desacordo com a concedida;
Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim
considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico,
turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou
monumental;
Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
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