segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Primeiro ato do novo Conselho de Preservação nega pedido de tombamento do prédio da Igreja Santa Rita

 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DEPARTAMENTO DE PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA


RESOLUÇÃO Nº 001/22 

TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2022


TÂNIA CASTANHO FERREIRA, Secretária Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o que prevê a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e o parecer relativo ao Processo Administrativo nº 10890/2020, que foi submetido e aprovado no Conselho Municipal de Preservação, decide seguir os seguintes termos do relatório: 

a) “A Manutenção da plena gestão de Arquidiocese sobre a igreja de Santa Rita de Cássia, nos termos da constituição, para que siga realizando todo e qualquer procedimento que vise a segurança dos fiéis seu conforto e a plena comunhão com a liturgia exigida pelo Vaticano juntamente com a Arquidiocese e o atual Pároco”. Sobre o pedido Arquidiocese de Campinas - Paróquia Santa Rita de Cássia, sugiro seu Deferimento, considerando os graves erros em afronta a lei e seu rito processual, que contaminaram todo o processo de análise e indicação para tombamento da Igreja Santa Rita de Cássia; 

b) “Extinção do insubordinado pedido de tombamento da igreja, sendo garantido o direito da propriedade privada e da liberdade religiosa”. Sobre o pedido Arquidiocese de Campinas - Paróquia Santa Rita de Cássia, sugiro seu Deferimento, considerando os graves erros em afronta a lei e seu rito processual, que contaminaram todo o processo de análise e indicação para tombamento da Igreja Santa Rita de Cássia; 

RESOLVE: 

Art. 1º . Indeferido o pedido de classificação de interesse público municipal, para preservação e posterior tombamento, nos termos do Art. 7º da Lei nº 7628 de agosto de 2021, revogadas as disposições anteriores e em contrário 

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Indaiatuba, 31 de janeiro de 2022


Membros do Conselho de Preservação: conheça-os aqui.

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