quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Vinhos da Colônia Helvetia - 1908

 


Propagando no jornal 'REPUBLICA" (Itu) do dia 25 de outubro de 1908

Linha telefônica chega em Helvetia em 1917

 



Publicado no jornal "A Federação" (de |Itu) em 20 de janeiro de 1917

 

Romaria de Helvetia para Itu - 1908

 






Jornal "A Federação" de 23 de agosto de 1908












Obituário de Antonio Ming em 1927

 


Palavras-chave: Ming, Helvetia, Antonio Ming, Anton Ming.
Jornal "A Federação" de 29 de janeiro de 1927



Festa do Tiro em Helvetia - 1929

 

Festa do Tiro ao Alvo em Helvetia



Fonte: jornal A CIDADE  23 de Junho de 1929











sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Sítios Históricos Identificados na Área da Barragem do Ribeirão Piraí

 

As Fazendas que Viraram Sítios Arqueológicos: Pedra Branca e Pirahy na Região da Barragem do Ribeirão Piraí

A construção da Barragem do Ribeirão Piraí, que envolve áreas de Indaiatuba, Cabreúva, Itu e Salto, trouxe à tona não apenas questões ambientais e de abastecimento, mas também um tesouro de memória: a identificação de dois importantes sítios históricos arqueológicos. Trata-se da Fazenda Pedra Branca 01 e da Fazenda Pirahy, propriedades rurais que testemunham séculos de transformações na história paulista.

Essas descobertas foram possíveis graças às prospecções arqueológicas exigidas pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), realizadas antes da execução das obras. Os trabalhos revelaram que, por baixo da terra e nas ruínas das antigas construções, ainda resistem marcas da vida cotidiana de fazendeiros, colonos, imigrantes e escravizados que habitaram a região.


Sítio Arqueológico Fazenda Pedra Branca 01

Localizada nas imediações do futuro reservatório, a Fazenda Pedra Branca 01 reúne uma série de estruturas típicas de grandes propriedades rurais do século XIX. Ali foram identificados vestígios de casa-sede, casas de colonos, capela, terreiro de café e canaletas de água.

Essas construções em alvenaria de tijolos mostram como as fazendas se organizavam em torno da produção agrícola, em especial o café, que marcou o apogeu econômico do interior paulista. Além das paredes ainda de pé, o solo guarda fragmentos de cerâmica, telhas, vidro, metais e até moedas — pequenos sinais de um passado que parecia esquecido.


Sítio Arqueológico Fazenda Pirahy

Outro ponto é o sítio Fazenda Pirahy, cujo conjunto arquitetônico já é tombado pelo CONDEPHAAT (órgão estadual de preservação). A área preserva a casa-sede, capela, depósitos e casas de colonos, revelando a mesma lógica de funcionamento das antigas fazendas de café.

Além das construções, arqueólogos identificaram vestígios em profundidade, como fragmentos cerâmicos, que ajudam a contar a história de quem viveu e trabalhou ali. Por trás das paredes de tijolos, existiu a dura realidade da mão de obra escravizada, seguida pela chegada dos imigrantes após a abolição, em 1888.



O que os achados revelam

As prospecções abriram centenas de poços de sondagem, dos quais 434 puderam ser analisados. Apesar da amostragem reduzida, ela foi suficiente para confirmar a existência dos dois sítios. Os materiais encontrados — pedaços de louça, cerâmica, metais, telhas e até cachimbos — dão pistas sobre o cotidiano dos moradores: suas práticas religiosas, hábitos alimentares e modos de vida.



Linha do tempo: da sesmaria à barragem

PeríodoO que acontecia na regiãoRelação com os sítios
Século XVIIIDistribuição de sesmarias; agricultura de subsistência.Primeiras ocupações rurais.
Início do século XIXExpansão do açúcar e do café; uso de mão de obra escravizada.Formação das casas-sede e capelas.
1850–1880Apogeu do café.Construção de estruturas em alvenaria e organização das fazendas.
1888 em dianteAbolição da escravidão; chegada de imigrantes.Casas de colonos passam a abrigar famílias de italianos e espanhóis.
Início do século XXDiversificação agrícola após o declínio do café.Adaptação de estruturas; algumas caem em desuso.
Século XXIProjeto da Barragem do Ribeirão Piraí.Descoberta e registro oficial dos sítios arqueológicos.

Por que preservar?

A identificação da Fazenda Pedra Branca 01 e da Fazenda Pirahy mostra como o território de nossa cidade guarda camadas de memória que vão muito além do que se vê na superfície. Preservar esses sítios é preservar histórias de luta, trabalho e transformação que moldaram a região de Indaiatuba e arredores.

Mais do que ruínas, essas fazendas são testemunhas silenciosas de um Brasil rural construído sobre contradições: riqueza cafeeira e exploração da mão de obra escravizada; tradição religiosa e cotidiano árduo; prosperidade e abandono.

Hoje, diante do avanço das obras, cabe às pesquisas arqueológicas e aos programas de educação patrimonial garantir que esse passado não seja soterrado pela barragem, mas sim incorporado à memória coletiva.

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Com a identificação de mais esses dois sítios arqueológicos, agora Indaiatuba passa a ter cinco deles, entre os mais de 40 já mapeados na região. Leia mais sobre isso aqui.

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Houve um Quilombo no território de Indaiatuba? Questões e Pistas

Eliana Belo Silva



 

Vistas da Fazenda Quilombo (sem data)

O termo “quilombo”, de origem no idioma quimbundo, significa “união” e era utilizado pelos africanos escravizados para designar os espaços comunitários de resistência constituídos por aqueles que logravam escapar da condição cativa.

No território que em parte integrou o município de Indaiatuba localizavam-se a Fazenda Quilombo e a Estação Ferroviária do Quilombo, ambas estabelecidas em área anteriormente pertencente a uma sesmaria. Instituída no período colonial, a sesmaria consistia em uma concessão de terras realizada pela Coroa portuguesa no âmbito das Capitanias Hereditárias, sob a exigência de que fosse efetivamente ocupada e explorada de modo produtivo. O beneficiário, denominado sesmeiro, assumia a obrigação de cultivar e dar função econômica à área recebida.


Veja a cronologia conhecida de proprietários da Sesmaria do Quilombo aqui.


Em 1795, este vasto território — atualmente compreendido entre os municípios de Indaiatuba e Itupeva — foi objeto de partilha judicial, processo a partir do qual se constituiu a Fazenda Quilombo. A denominação remete, segundo registros da tradição oral e referências históricas, a existência de um quilombo na região.


A menção ao “auto de divisão de 1795” é feita pelo pesquisador Nilson Cardoso de Carvalho e aparece em texto disponível no Scribd, que é uma fonte secundária/online. Trata-se de um documento intitulado Revela Quilombo: Os Caminhos Às Margens do Rio Jundiaí, que cita pesquisas orais e arquivos que teriam identificado o auto e até um nome de proprietária (Anna Maria Xavier Pinto da Silva). Essa, porém, repito: é uma fonte secundária.

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Nilson Cardoso de Carvalho também é citado pela periodista Ana Lygia Scachetti (Jornal Tribuna de Indaiá):

 Neste tópico, Nilson destaca um auto de divisão da Fazenda Quilombo, datado de 1795. “A fazenda Quilombo era formada por mais de mil alqueires de floresta com mato trancado”, conta o pesquisador. “Alguns escravos fugiram e se estabeleceram no meio desta floresta às margens de um rio, por isso chama Quilombo.” O documento mostra que as terras eram de propriedade de Anna Maria Xavier Pinto da Silva. Quando ela faleceu, em 1795, a área foi adquirida por alguns outros proprietários e, algumas décadas depois, pelo menino Agostinho Rodrigues de Camargo, por meio de seu tutor, João Tibiriçá Piratininga. Com o tempo, Agostinho se firmou como senhor de engenho e depois como produtor de café. “Ele teve uma descendência muito grande”, relata Nilson. “Entre seus filhos estava Augusto de Oliveira Camargo, dono da Fazenda Itaoca. A fazenda foi vendida e o dinheiro aplicado na construção do hospital (HAOC).”

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forte indicação na bibliografia local e em notas institucionais de que um documento datado de 1795 (auto de divisão) referente à Fazenda Quilombo foi identificado por pesquisadores, e que esse material está ligado ao acervo do AESP.

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Também é Nilson Cardoso de Carvalho que registra que, através da Lei de 27 de março de 1885 a Fazenda Quilombo e a Fazenda Rio das Pedras foram transferidas de Indaiatuba para Jundiaí (e depois, para Itupeva).

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Esse quilombo teria sido abandonado pelos negros moradores, seus fundadores, quando tropas vindas da Vila de Jundiaí para prendê-los, começaram a penetrar na mata. Ela era tão fechada, que os soldados levaram dois meses para chegar ao local do quilombo, encontrando-o já abandonado.


MEMÓRIA ORAL

A Fazenda Quilombo — formada pela junção das Fazendas Capim Fino e Santa Tereza do Alto —, após o período em que teria abrigado um quilombo, passou a pertencer ao senhor José Estanislau do Amaral, avô da artista plástica Tarsila do Amaral.

Segundo relatos preservados na memória oral, a fazenda possuía uma paragem conhecida como Venda do Quilombo, ponto de parada de tropeiros e mercadores. Esses viajantes afirmavam que ali viviam escravos libertos e, por essa razão, o local “parecia um quilombo”. Assim, o nome teria se consolidado a partir dessa tradição oral. Contudo, é importante observar que José Estanislau do Amaral nasceu em 1817 e faleceu em 1899, período posterior à existência do quilombo.

Outra versão, também transmitida de geração em geração, aponta que nas imediações onde hoje se encontra a antiga Estação Ferroviária de Quilombo existiu, de fato, um refúgio de quilombolas. O local, situado às margens do Rio Jundiaí, era protegido por uma densa mata e abundante em frutas, o que lhes garantia sobrevivência. Ali permaneceram até serem surpreendidos pela investida de soldados vindos de Jundiaí.


DEMANDAS

Há, portanto, lacunas significativas quanto à real existência desse Quilombo. Até o momento, não foram encontrados documentos historiográficos ou acadêmicos que atestem formalmente sua configuração como tal. As referências disponíveis provêm, em grande parte, de tradições orais, blogs, sites locais e vídeos, ou seja, de fontes que, embora relevantes para a preservação da memória coletiva, não constituem registros oficiais ou comprovadamente respaldados por arquivos históricos.

COMO CONFIRMAR

Minha avó materna, Alzira Estevam de Araújo Quinteiro, nasceu na Fazenda Quilombo, em uma época em que parte de seu território ainda pertencia a Indaiatuba, no início do século XX. Seus pais, imigrantes que trabalhavam como colonos na fazenda desde o século XIX, transmitiram à nossa família a memória de que ali teria existido um quilombo. Registro este testemunho para que futuras pesquisas possam ter como referência essa tradição oral.

Para confirmar ou refutar essa memória, torna-se necessária uma investigação histórica mais ampla, fundamentada em documentação rastreável, como:

  • Arquivos paroquiais da região: registros de batismos, óbitos e matrículas de escravos.

  • Documentos de sesmarias, mapas e cadastros antigos relacionados às áreas de Itupeva, Indaiatuba, Jundiaí e/ou Itu — em especial os que tratam da Sesmaria Quilombo, pertencente a Agostinho Rodrigues Camargo.

  • Registros de propriedades e inventários antigos das famílias de Agostinho Rodrigues Camargo e de José Estanislau do Amaral, que possam indicar a formação e a transmissão da fazenda.

  • Publicações acadêmicas sobre escravidão em Jundiaí e Itupeva ou estudos dedicados aos quilombos na região.


RETALHOS DESSA COLCHA

Ainda considerando fontes para confirmar ou refutar, cito as seguintes:
  • “Os quilombos de Jundiahy” (por Vivaldo José Breternitz)
    Relata que, em 1885, “o Sr. Bueno” (administrador da estação de Itupeva) organizou uma força de 15 paisanos para atacar um quilombo na Fazenda São Simão, no distrito de Jundiahy (Itupeva). Houve confronto, morte de um dos paisanos, e depois ele comunicou o ocorrido ao delegado de polícia de Jundiahy pedindo reforço para desalojar os quilombolas. Jundiaqui

  • Arquivo Histórico de Jundiaí – Notícia “Arquivo Histórico preserva documentos sobre período escravista em Jundiaí”
    Nesta notícia, o diretor do Departamento de Museus de Jundiaí menciona que há documentos do acervo sobre quilombos em regiões que pertenciam a Jundiaí, e que “quilombolas de Itatiba seriam duramente atacados por tropas oriundas de Campinas”. Também há citação de “pagamento de quatro mil réis para um Capitão do Mato de São Paulo capturar e degolar um quilombola de Itupeva em 1759”. Serviços e Informações do Brasil

  • “Jundiahy usou ‘exterminadores de quilombo’” – artigo de José Arnaldo de Oliveira no site Jundiaqui relata que, em meados dos anos 1700, tropas da capital foram contratadas pela Câmara Municipal de Jundiaí para “exterminar (literalmente) um quilombo” em área da atual Itupeva. Jundiaqui

  • Arquivo Histórico / Prefeitura de Jundiaí — a própria Prefeitura / Arquivo Histórico de Jundiaí publica notas sobre documentação relacionada ao período escravista na região (incluindo menção ao quilombo de Itupeva e a episódios de repressão), o que corrobora que há documentação no acervo regional/estatal, embora o registro primário não esteja publicado integralmente online. Prefeitura de Jundiaí





Imagens: ponte sobre o Rio Jundiaí, nas proximidades da Estação Quilombo - 1934

terça-feira, 30 de setembro de 2025

SESMARIA DO QUILOMBO - cronologia conhecida

SESMARIA DO QUILOMBO


1856 até 1900 - Divisões da sesmaria do quilombo.


Seus proprietários foram:

  • José Estanislau do Amaral, dono de 1.400 braças de testada por 180 braças de fundo;

  • Antônio Benedito de Castro, dono de 1.208 braças de testada por 1.828 braças de fundo;

  • Agostinho Rodrigues de Camargo;

  • Francisco da Cunha Bueno;

  • Padre Bento Dias Pacheco e

  • Senhoras Carvalhas.

Desmembraram-se as terras que constituem as fazendas: Sertão, Itaoca, Santa Maria, São Bento, Itatuba e Boa Esperança.



FAZENDA QUILOMBO


Anterior à 1780 - Comunidade quilombola

Aproximadamente em 1780 (data exata não conhecida), Antônio Fortes de Bustamante e Sá, residente na cidade de São Paulo, ordenou que seus escravizados invadissem o quilombo existente na região, atendendo a uma solicitação de moradores da vila de Jundiaí, entre os quais se encontrava o vigário Padre Inácio Paes. A área em que se localizava o quilombo correspondia a uma densa mata virgem, cuja travessia demandou cerca de três meses, tempo suficiente para que os quilombolas se dispersassem e buscassem refúgio em outros locais.


1780 – Fundação da Fazenda

O início da formação da fazenda remonta a esse período, tendo como proprietário Antônio Fortes de Bustamante e Sá, casado com Anna Maria Xavier Pinto da Silva.

Data não identificada – Transmissão hereditária
Posteriormente, a fazenda foi herdada por Anna Maria, já viúva, que recebeu do capitão-general da Capitania de São Paulo o documento de propriedade das terras, por meio de título de sesmaria. Com o falecimento de Anna Maria, a sesmaria foi levada a leilão pelo juizado das órfãs de São Paulo, sendo arrematada pelo capitão Manoel Correa de Lemos, residente na vila de Parnaíba.

1795 – Demarcação judicial da Fazenda
O novo proprietário, Capitão Manoel Correa de Lemos, solicitou a medição e a demarcação oficial das terras, processo que ocorreu entre maio e junho de 1795. Por sentença judicial, a fazenda foi oficialmente demarcada em dezembro do ano seguinte, abrangendo 3.390 braças de testada por 3.125 braças de sertão.

1837 – Aquisição da Fazenda por Agostinho Rodrigues de Camargo
Em 1837, a propriedade foi adquirida por Agostinho Rodrigues de Camargo, sob a administração de Tibiriçá Piratininga. Agostinho era filho de Agostinho Rodrigues de Almeida e, após a morte deste, sua mãe, Maria Antônia de Camargo, contraiu novas núpcias com João Almeida Prado Junior (Tibiriçá Piratininga filho).

O falecimento de Agostinho Rodrigues de Almeida, ocorrido em 1828, deixou como herança ao filho um conjunto significativo de bens, incluindo terras em São Roque, escravizados, engenhos, canaviais e tropas de muares. A administração desses bens foi assumida por Tibiriçá Piratininga filho, padrasto de Agostinho, que chegou a solicitar a troca do Sítio do Sabão, em São Roque, pela Sesmaria do Quilombo, próximo de sua Fazenda Pimenta.


1842 – Transição de administração da Fazenda
Em 1842, Agostinho Rodrigues de Camargo assumiu a administração da propriedade após sua emancipação legal, ocorrida em 5 de setembro do mesmo ano, em virtude de seu casamento com Francisca Amália de Oliveira. O casal estabeleceu residência em um casarão de taipa situado ao lado da Igreja Matriz, edificação que possuía uma porta e seis janelas voltadas para a igreja, além de outra entrada e janelas voltadas para a rua Candelária. Nesse período, a fazenda funcionava inicialmente como engenho de açúcar, mas rapidamente destacou-se como grande latifúndio agrícola, alcançando uma produção anual de até 80 mil arrobas de café.

1848 – Construção da casa-sede
Em 1848 foi erguida a casa-sede da fazenda, considerada uma das maiores e mais imponentes residências rurais da região. A edificação apresentava fino acabamento e características arquitetônicas que revelavam preocupação estética e simbólica, próprias do período. Tratava-se de uma casa assobradada, com forros ornamentados e peitoris de janelas revestidos de madeira, concebidos de modo a impressionar visitantes. As paredes e portais de pedra recebiam pinturas decorativas, e as bandeiras das portas exibiam aplicações de vidros coloridos. A pintura das portas e janelas buscava imitar o pinho de Riga, madeira altamente valorizada e de difícil obtenção à época. A residência, dotada de diversos aposentos, foi projetada para acomodar os 12 filhos do casal, consolidando-se como referência de poder econômico e prestígio social na região.


Sede da Fazenda Quilombo (sem data)

1855 – Registro de terras por José Estanislau do Amaral Camargo
Em 25 de dezembro de 1855, José Estanislau do Amaral Camargo efetuou, junto ao vigário Padre Antônio Cassemiro da Costa Roris, o registro das terras que possuía na Freguesia de Indaiatuba e que constituíam sua fazenda. Documentos da época indicam que, nos anos de 1848 e 1855, figurava como eleitor n.º 54, evidenciando sua condição de proprietário rural e a vinculação política decorrente da posse de um engenho.

1856 – Registro da Fazenda Quilombo
Em 6 de janeiro de 1856, Agostinho Rodrigues de Camargo formalizou, igualmente junto ao vigário Padre Antônio Cassemiro da Costa Roris, o registro das terras correspondentes à Fazenda Quilombo, situadas na Freguesia de Indaiatuba, consolidando juridicamente sua posse. Na lista geral de votantes da freguesia de Indaiatuba, datada de 18 de janeiro de 1847, Agostinho Rodrigues de Camargo aparece registrado no 4º quarteirão, sob o número 52, sendo identificado como eleitor que vivia dos rendimentos de seu engenho.

Em 1888, a fazenda foi levada a hasta pública, figurando como proprietário José Estanislau do Amaral Campos. Em data não especificada, a propriedade foi herdada por Francisca Amália de Oliveira, viúva de Agostinho Rodrigues de Camargo.


No ano seguinte, em 1889, a fazenda voltou a ser levada a leilão, já em nome dos herdeiros de Francisca Amália de Oliveira, falecida em 6 de novembro daquele ano. O inventário revelou dificuldades na divisão equitativa da propriedade entre os onze herdeiros, dada a extensão territorial e o elevado valor das benfeitorias e frutos pendentes. Assim, deliberou-se pela venda da maior parte da área, sendo preservada apenas a décima parte (aproximadamente 450 alqueires), incorporada à sesmaria denominada Fazenda Itaca, limítrofe à Fazenda Quilombo e de propriedade do herdeiro Augusto de Oliveira Camargo (que mais tarde daria nome ao hospital de Indaiatuba).


Em 6 de junho de 1890, a fazenda foi adquirida pelo vizinho José Estanislau do Amaral, pelo valor de 370 contos de réis, o que resultou no reagrupamento territorial da sesmaria.


Posteriormente, em 1891, foram instaurados Autos Cíveis referentes à divisão da fazenda, envolvendo como proprietários Augusto de Oliveira Camargo e José Estanislau do Amaral. A medição da área foi realizada pelo engenheiro-geógrafo Francisco M. Barros, que apurou a dimensão total de 1.100 hectares, 17 ares e 56 centiares, distribuídos da seguinte forma:

  • Área de pasto, na divisa com a Fazenda Itaoca e as terras de João Manoel de Almeida Barbosa (“pasto da Capoava”): 88 ha, 05 a, 49 ca;

  • Área de pasto da colônia (localizada entre a mata virgem e o primeiro pasto e feital): 12 ha, 10 a, 92 ca;

  • Área de capoeira (entre a mata virgem e o pasto): 16 ha, 33 a, 53 ca;

  • Área de mata virgem: 180 ha, 09 a, 20 ca;

  • Área de capoeira (associada ao feital, ao pasto e ao primeiro cafezal): 16 ha, 14 a, 19 ca;

  • Área de feital (entre a capoeira, o pasto e o cafezal): 07 ha, 94 a, 67 ca.

  • Área do maior cafezal = 352 ha - 64 a - 10 ca;

  • Área do 2º cafezal (unindo a colônia da fazenda) = 42 ha - 84 a - 79 ca;

  • Área do 3º cafezal (em frente a casa) = 22 ha - 92 a - 39 ca;

  • Área do café novo = 15 ha - 76 a - 35 ca;

  • Área do pastos = 102 ha - 39 a - 77 ca;

  • Área do capoeirão (em frente a casa) = 107 ha - 69 a - 48 ca;

  • Área do capoeirão (entre os 2 cafezais e o pasto) = 82 ha - 02 a - 65 ca;

  • Área da capoeira (entre o pasto da colônia, o 2º cafezal e a linha na divisa com Francisco Tellis) = 06 ha - 86 a;

  • Área da capoeira (entre o caminho de Campinas, perímetro do café e perímetro do pastinho) = 46 ha - 34 a - 04 ca.


1894 - Chegada de imigrantes - Família Talli
Antônio Talli veio de Cremona na Itália em 1894, juntamente com seu irmão Carlos Talli, cunhada Dizolina Ferri Talli e a sobrinha Alexandria de 4 anos. Instalaram-se na fazenda Quilombo Grande para o plantio de café.


1998 - Criação de gado nelore PO na fazenda - Proprietária Alice Maria Ferreira
Fazenda possui 566 ha, casa sede preservada. Possui uma colônia formada por 22 casas padronizadas que abrigam 20 famílias.


sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Os foras da lei

  Eliana Belo Silva


Perguntei ao ChatGPT qual é o conceito de "foras da lei" e a resposta foi bem dura: "foras da lei (plural de fora da lei) é uma expressão usada para designar pessoas que vivem à margem da lei, praticando atos ilegais ou criminosos, geralmente sem obedecer às normas jurídicas e sociais estabelecidas". E ainda complementou: "são indivíduos que não se submetem às regras legais, vivendo em desacordo com a justiça e a ordem; pessoas consideradas criminosas, marginais ou proscritas."

Julguei o uso desses conceitos muito arriscados para o fim ao qual este texto se destina, a não ser a parte - mais suavizada - que afirma que "são pessoas que vivem sem obedecer às normas jurídicas e sociais estabelecidas". Mas a decisão (ou não) da aplicação deixarei por conta dos leitores, ainda mais por conta da romantização do termo, que acabou tomando qualificações de heróis - a partir de certos pressupostos. Vejamos.


HISTÓRICO

A expressão vem da ideia de alguém que foi expulso da proteção da lei. Na Idade Média europeia, especialmente na Inglaterra, existia a figura jurídica do outlaw (literalmente “fora da lei”). Quando alguém era declarado outlawed, perdia seus direitos civis e jurídicos: podia ser perseguido, preso ou até morto sem que isso fosse considerado crime, já que não estava mais sob a proteção da lei.

Esse conceito se espalhou para outros contextos culturais, mas associado a pessoas que desafiam a ordem ou vivem à margem da legalidade, como por exemplo, na própria cultura brasileira, quando consideramos que os cangaceiros podem ser definidos, ao mesmo tempo, como criminosos e símbolos da resistência ao coronelismo. Isso vale para os filmes de faroeste, aonde “foras da lei” eram personagens centrais, ora temidos, ora valorados como rebeldes contra a ordem. Atualmente, os personagens de HQs, livros e filmes são admirados justamente por isso: por serem inimigos da polícia e da moral estabelecida, sendo retratados como anti-heróis com seu próprio código de ética e poder.  Afinal, tudo se resume a isso: ao poder.


A HISTÓRIA DO TEMPO PRESENTE - Câmara Municipal de Indaiatuba, inverno de 2025.


TEORIA

O Prefeito tem  - e é - o Poder Executivo.

Os vereadores têm - e são - o Poder Legislativo.

Prefeito e vereadores devem aplicar as leis. Seus poderes não o isentam disso.

Ponto.

No caso dos vereadores, eles possuem, entre outras, a obrigação de exercer uma atuação fiscalizatória fundamental para a manutenção da democracia e para o equilíbrio entre os poderes no âmbito municipal. Cabe a cada vereador acompanhar de forma crítica e responsável as ações do Executivo, verificando não apenas a execução orçamentária e administrativa, mas também se as leis municipais aprovadas pela Câmara estão sendo devidamente aplicadas. Essa vigilância garante que as normas criadas em benefício da população não se tornem apenas textos formais, mas instrumentos reais de transformação social. Ao fiscalizar o cumprimento das leis e a correta aplicação dos recursos públicos, o vereador assegura transparência, previne abusos e fortalece a confiança da sociedade na gestão pública.


PRÁTICA ATUAL

Cumprindo sua obrigação, um conjunto de vereadores - inclusive da Base de apoio ao Prefeito - têm cobrado aberta e insistentemente, através de Indicações que são defendidas no púlpito da Câmara Municipal, que o Chefe do Executivo cumpra as leis.

  • Isso aconteceu na última Sessão, acontecida na segunda-feira p.p., quando o Vereador Leandro Pinto subiu no púlpito e justificou seu pedido para que o Prefeito cumpra leis trabalhistas e aplique Normas Regulamentadoras para prover insalubridade para os funcionários públicos que trabalham no Cata-Bagulho, uma vez que entram em contato com resíduos sólidos que são fontes de riscos e perigos. Para dar robustez ao seu pedido, utilizou de seus quatro anos trabalhando na Pasta e convivendo com eles. Leia a matéria aqui.

PRÁTICA HISTÓRICA

A História é a mãe de todas as ciências. Tudo advém dela, de suas transformações - nem sempre consideradas como evoluções - e de seu motor, a luta de classes. A História, enquanto ciência guardiã da memória, revela a microfísica do poder ao expor as tramas ocultas que moldam relações sociais e políticas, iluminando o que se tenta silenciar.

  • O primeiro dessa Legislatura a pedir que o prefeito - então recém-empossado - cumprisse a lei foi o Vereador Alexandre Peres que, em 06 de janeiro, protocolou a primeira Indicação do ano, pedindo para intensificar a fiscalização acerca da Lei nº 7.306/2020, que proíbe a fabricação, posse e utilização de cerol, linha chilena, linha indonésia e outras linhas cortantes no município.
  • Hélio Ribeiro pediu a aplicação da Lei 7678, de 08 de outubro de 2021 na Indicação 23/2025, solicitando que a placa de identificação da EMEB Parque das Nações fosse substituída pelo nome de  EMEB Leonardo Braz Zuppa.
  • Também foi do vereador Hélio Ribeiro a terceira matéria protocolada, que pediu, na Indicação 24/2025, a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos do município, conforme disposição da Lei 6.739 de 03 de julho de 2017.
  • O vereador Du Tonin da Oposição, protocolou, ainda em janeiro antes da primeira Sessão Plenária, a matéria 42/2025 - mas com um agravante: solicita que o prefeito cumpra duas leis federais, as de nº 14.851/2024 e nº 14.685/2023, referentes ao levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil e à lista de espera na educação básica. Até o momento, oito meses depois, a Secretaria da Educação ainda não aplicou.
  • Em 10 de fevereiro, foi a vez do vereador Othniel Harfuch pedir o cumprimento da Lei nº 5478/2008 que exige a fiscalização acerca da circulação de veículos automotores pesados, do tipo caminhão, através da Indicação 87/2025.
  • Em 14 de fevereiro o vereador Prof. Sérgio foi o primeiro desta Legislatura a chamar a atenção para os semáforos, que é um dos assuntos mais presentes nas reclamações dos indaiatubanos atualmente. O vereador pediu, através da Indicação 138/20025 que esse equipamentos da cidade fossem regulados conforme O Código de Trânsito Brasileiro. Não, isso não é piada nem ironia da página: um vereador teve que pedir para a Prefeitura cumprir uma Lei de 1997!
  • Em 25 de fevereiro, a vereadora Clélia dos Santos com menos de dois meses de mandato, já sugere, através de sua Indicação 256/2025 que o prefeito cumpra a Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.  
  • No dia seguinte, 26 de fevereiro a mesma vereadora pede, em Indicação, para que o prefeito cumpra a Lei Estadual  nº 17.949/24, que assegura a oferta de leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, nas redes pública e privada de saúde. A nova vereadora e única representante do gênero feminino aprendeu rápido.
  • Em 27 de fevereiro, o vereador Leandro Pinto pede para o Prefeito asfaltar o  bairro Recanto/Recreio Campestre Internacional Viracopos, conforme Lei Nº 8225/2024, aprovada pela Câmara. Nessa Indicação, o vereador ainda justifica que o asfaltamento foi prometido pelo ex-prefeito e prefeito.
  • O vereador Du Tonin pediu, em 12 de março, para a prefeitura fiscalizar e solucionar os problemas de sujeira, mato, entulhos que geram vetores como escorpiões, insetos e outros animais peçonhentos, conforme Lei nº 5.035/2005.
  • Em 14 de março, o vereador Du Tonin pediu para o prefeito regulamentar definitivamente o procedimento para garantir a entrega de medicamentos para  portadores de Fibromialgia conforme a Lei 14.705 de 2023. Segundo o vereador, está legalmente estabelecido o direito inalienável das pessoas acometidas pela síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica de receberem atendimento integral por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Em 27 de março, o outro vereador da Oposição que foi eleito com a pauta de extremistas de direita denominada "Estado Mínimo", por ironia ou por hipocrisia  pediu para o prefeito aplicar a execução da Lei nº 6.014 de 18 de maio de 2012 que proíbe a permanência de veículos abandonados nas ruas, pedindo vistorias e providências necessárias para remoção dos veículos estacionados, garantindo condições adequadas de tráfego e segurança para a população (ou seja, para as pessoas que ele representa é "Estado Máximo").
  • Também no dia 27 de março, o vereador Du Tonin pediu o cumprimento da Lei Federal .624 que formalizou o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas.
  • No dia 2 de abril foi a vez do vereador Alexandre Peres pedir que o Executivo passasse a cumprir a Lei Federal  nº 12.317 e PL 2.635/20 em tramitação no Congresso Nacional que diminui a carga horária das Assistentes Sociais municipais para 30 horas semanais. 
  • Hélio Ribeiro protocolou, em 07 de abril, o pedido para que o prefeito tomasse medidas, junto às escolas públicas e privadas, de conscientização, prevenção e combate ao “bullying”, para dar cumprimento às disposições da Lei Municipal nº 5.792, de 20 de setembro de 2010. Mesmo antes de virar pauta comum e sempre presente na imprensa, o vereador já lutava por essa causa, inclusive ELE foi o autor - já em 2010 - do Projeto de Lei que derivou a lei que ele pediu para que seja comprida 16 anos depois!
  • Embora sua aplicação não seja obrigatória nos municípios, a vereadora Clélia dos Santos sugeriu, em 10 de abril que o prefeito fizesse a adesão à Lei Federal  nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) por entender ser um marco importante no processo de modernização da administração pública, com o objetivo de reduzir a burocracia, melhorar a qualidade dos serviços públicos e facilitar o acesso do cidadão às informações governamentais.
  • Em 04 de junho, a vereadora Clélia dos Santos pediu para o prefeito tomar providências para o fortalecer das ações de prevenção, diagnóstico e reabilitação do AVC em Indaiatuba, conforme Lei nº 7.221/2019.
  • Em 02 de julho, mesmo com a Câmara Municipal de Indaiatuba em recesso, o vereador Hélio Ribeiro pediu que fossem providenciadas a implantação de medidas para o cumprimento da Lei 4.900, de 17 de abril de 2006, que trata da obrigatoriedade do uso de focinheira em cães de grande porte e de raças consideradas violentas em vias públicas, acompanhados de seus donos.



(Continua - este post será atualizado até dezembro de 2025)

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

As torres da Matriz Nossa Senhora da Candelária

Você sabia que nem sempre a Igreja Nossa Senhora da Candelária de Indaiatuba teve torres?




No Brasil imperial, a paisagem urbana era marcada por igrejas de diferentes formas e imponências, e a presença ou ausência de torres carregava significados que iam além da estética. Desde o período colonial, a torre foi concebida como elemento funcional e simbólico: era ali que se abrigavam os sinos, responsáveis por marcar o tempo da vida social e religiosa, mas também representava o poder da Igreja e sua elevação espiritual. Contudo, a construção de torres exigia recursos financeiros e técnicos que nem sempre estavam disponíveis. 

Assim, em muitas vilas e cidades, as igrejas foram erguidas sem torre ou com apenas uma, deixando claro o contraste entre comunidades ricas e pobres. Foi desta forma que o prédio da Igreja Nossa Senhora da Candelária de Indaiatuba foi construída: sem torres.

Nas regiões mineradoras do século XVIII, que ainda influenciaram o Brasil imperial, o ouro permitiu a edificação de templos suntuosos, como os de Ouro Preto e São João del-Rei, onde a simetria das duas torres laterais se tornava expressão de grandeza e prestígio. Já em áreas menos favorecidas, as matrizes e capelas exibiam fachadas simples, muitas vezes inacabadas, que resistiam ao tempo apenas com o corpo central da nave.

Com a chegada do neoclassicismo no século XIX, especialmente impulsionado pela Missão Artística Francesa e pela Academia Imperial de Belas Artes, surgiram projetos mais sóbrios, de linhas retas e proporcionais, que nem sempre valorizavam a presença de torres monumentais. Algumas igrejas imperiais foram concebidas com campanários discretos, enquanto outras mantinham a tradição barroca das torres duplas, como símbolo de poder e de centralidade urbana. A Catedral da Candelária, no Rio de Janeiro, concluída durante o Império, é um exemplo de como a Igreja ainda podia erguer templos de imponência monumental, ao passo que inúmeras matrizes do interior permaneceram sem suas torres, ou com apenas uma concluída.

No caso da matriz de Indaiatuba, as torres foram construídas apenas no século XX, no paroquiato do Padre Francisco Eduardo Paes Moreira, que chegou em Indaiatuba em 1913. Após dois anos, em 1915, veio para cá, a fim de passar uns dias e sua terra natal, um indaiatubano muito rico e católico de nome João Bueno de Camargo. Hospedou-se no Hotel União situado à rua 7 de Setembro. O nosso padre, então, teve a ideia de ir pedir um auxílio para a paróquia. A nobre pessoa inteirou se de tudo que faltava e às suas expensas contratou Césare Zoppi para construir as torres da igreja.

O simbolismo da dualidade entre igrejas com e sem torre, portanto, reflete o próprio Brasil do período imperial: um país de contrastes, onde a religiosidade era oficial e onipresente, mas se expressava de formas distintas conforme as condições econômicas, a influência estética vigente e o papel social de cada comunidade. As torres, quando erguidas, falavam de poder e prestígio; quando ausentes, revelavam tanto a simplicidade das populações locais quanto as limitações práticas de um império em construção.

Em seu texto sobre o assunto, o filho de Césare Zoppi registrou a importância simbólica das torres, afirmando que "esse serviço (a construção delas) muito melhorou a fachada do templo católico que, até hoje, desafia o tempo".


quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Curso de Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica

 
























Curso de Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica
Aula 1 - 06/09
Aula 2 - 13/09
Aula 3 - 20/09
Aula 4 - 27/09
Aula 5 - 04/10
Aula 6 - 11/10
Horário das aulas 9h - 12h
Compreender os fundamentos legais, teóricos e pedagógicos para a implementação da Lei 10.639/2003, reconhecendo a centralidade da história e cultura afro-brasileira e africana na formação da identidade nacional e no combate ao racismo estrutural na escola.
Local: Casa Hub, Rua Nove de Julho, 1953, Vila Georgina
Valor: R$200,00
(professores da rede pública e associados da Casa Hub terão desconto de 60%)

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