segunda-feira, 1 de junho de 2009

Patrimônio Ferroviário de Itaici está ameaçado (2)

Na tarde de hoje, segunda-feira, conversei pelo telefone por duas vezes com o vereador Luiz Alberto "Cebolinha" Pereira, (PDT). Cebolinha, que gentilmente me ligou para conversarmos sobre o assunto do post anterior "Patrimônio Ferroviário de Itaici", informou que, infelizmente, a casa - que está no entorno da antiga estação do entroncamento ferroviário de Itaici e que está referenciada para ser vendida pela Prefeitura Municipal para a moradora do local - não é o primeiro imóvel da área sujeito à esse tipo de "venda". Pelo contrário, pelo o que ele verificou - é o último!

As demais casinhas do entorno já foram "vendidas" para os devidos usuários em conformidade com a Lei 3766 de 21/09/1999. Cebolinha esclareceu ainda que as casinhas envolvidas nos dois projetos de lei, são as que estão "em volta" do antigo prédio da Estação propriamente dito, este sim, ainda (até quando?) utilizado para os projetos sociais do Padre Arthur da Paróquia de Santa Terezinha.

Uma pena. Eu desconhecia o projeto de 1999 e continuo lamentando pela inviabilização da restauração e reurbanização do entorno da saudosa Estação de Itaici. O que me resta agora? Torcer para que o prédio seja restaurado?

Sinto-me triste (para não dizer lesada) por ter que me contentar com miséria... e miséria futura! Miséria de possível restauro, miséria de possível revitalização, miséria de possível reurbanização. Miséria da falta de informação, de ação. Parece que - desculpe o desabafo - a única coisa que não é infinitamente miserável é o descaso e a omissão para com o nosso patrimônio histórico.

E para piorar ainda mais esse estado de espírito, deparei-me nesse final de semana com a entrada do Cemitério da Candelária... no chão! A antiga portaria, tão característica do lugar, foi ruída. Agora, ali jaz, literalmente. O que será que vai ser construído no lugar? Uma moderna portaria com vidros azuis espelhados? Com uma rosa -dos-ventos estampada no chão, para espantar o mau-olhado, conforme orienta o feng-chui?

Porque desrespeitamos tanto nosso patrimônio? Será que só o "novo" é esteticamente agradável e funcional? Será que o antigo não tem praticidade e simplesmente "restauro" quando está danificado? Uma pena que o que temos visto é que nosso patrimônio está sendo destruído, não apenas em desconsideração ao nosso passado e a nossa memória, mas em desconsideração ao próprio meio-ambiente, uma vez que restos de demolição são altamente impactantes... e se levarmos em conta o ciclo de vida dos produtos que são usados na substituição do "antigo" pelo "novo" então... Nossa... Haja recurso natural!
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Ainda sobre o patrimônio de Itaici, o vereador Dr. Helton esclareceu, por e-mail:
Boa tarde, Sra. Eliana Belo Silva Em resposta a sua missiva, tenho a informar que a alienação proposta refere-se a regularização de uma situação de fato, existente há anos (Rua Francisco Araújo, n° 20). Não consta que o referido imóvel tenha sido tombado ou declarado de interesse histórico em nenhum documento público que me foi dado conhecimento. Dessa forma, embora entendo a preocupação externada, não há qualquer procedimento no legislativo que contemple essa informação ou a existência desses estudos. De outro lado, conforme V.Sa. poderá constatar nos documentos, que se encontram em meu gabinete, à sua inteira disposição, que trata-se de uma pequena casa, remanescente de outras lindeiras, que já haviam sido alienadas desde 1999, através da Lei n° 3.766, de 21 de setembro. Este imóvel só não havia sido contemplado na alienação anterior em razão de divergências entre a família que residia no imóvel, que restou solucionada. Há nos autos, relatório social e comprobatório da situação, contemplando a ocupação há muitos anos, com parecer favorável de todos os órgãos técnicos do Município. De outro lado, essa alienação (venda) é prevista na Lei Orgânica do Município (art. 127, e respectivo § 1°), bem como na LEI FEDERAL N° 8.66/93, NOTADAMENTE nas alíneas "f" e "h", do inciso I do art. 17 com a redação dada pela Lei Federal n° 11.481, de 2007. Cumpre esclarecer que referido imóvel é de propriedade da Prefeitura do município de Indaiatuba, conforme processo que tramitou perante a 1ª Vara da Comarca de Indaiatuba (4.955/86), conforme acordo homologado em 03/06/1987, e carta de adjudicação extraída aos 14/12/1987, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba. Como se pode notar, referidos imóveis estão há mais de vinte (20) anos na posse da Prefeitura e foram alienados há quase 10 anos, sendo que o imóvel objeto do questionamento de V.Sa. está ocupado desde a época, sem que houvesse qualquer questionamento dos órgãos, relacionados ao início de qualquer processo de tombamento. Demais disso, pelas fotos acostadas, referido imóvel já sofreu, ao longo dos anos, diversas intervenções, conforme se observa pelas fotos juntadas, sendo "encravado" com outros que já estavam ocupados há anos, consoante confirmaram os relatórios sociais, ou seja, a ocupação havia ocorrido por volta de 1990. De outro lado, as fotos juntada com o e-mail encaminhado, não contemplam esse pequeno imóvel que está sendo autorizada a alienação, conforme, repetimos, poderá se verificar em nosso arquivo. Sem mais, coloco meu gabinete à disposição, para qualquer esclarecimento futuro. Atenciosamente Dr. Helton Vereador
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Um comentário:

  1. É, cara Eliana, sem querer usar expressões chulas, danou-se. Não adianta - o governo em geral é populista e considera a cultura elitista. O que se pode fazer é muito difícil: uma conscientização dos moradores das casas que eles devem conservá-las e ainda por cima fazer retornar a casa externamente ao aspecto original. Em teoria, é possível. Na prática...

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