quinta-feira, 18 de junho de 2009

Prefeito muda declaração sobre Viracopos: pode impactar Indaiatuba, SIM.

"O prefeito de Indaiatuba recebeu o superintendente do Aeroporto Internacional de Viracopos, Cláudio Figueiredo Salviano e outros representantes da INFRAERO no final
da tarde de terça-feira, dia 16, para a apresentação do Plano Diretor do Aeroporto.
A mesma apresentação deverá ser feita aos prefeitos dos municípios do entorno do aeroporto cm o objetivo de discutir os impactos da ampliação de Viracopos para a região.
De acordo com Salviano, o projeto completo da ampliação do aeroporto com toda a infraestrutura adequada necessária equivale a uma cidade de 50 mil habitantes (afff!).
O prefeito Reinaldo Nogueira cobrou a responsabilidade da INFRAERO diante dos impactos ambientais que serão gerados com a ampliação, principalmente na questão das águas, tanto da captação como do despejo de esgotos. "Concordo que a ampliação é necessária e trará ainda mais desenvolvimento e emprego para a região, mas o meio ambiente precisa ser respeitado", avisa."
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A fonte do texto acima é a assessoria de imprensa da prefeitura local. Após ter declarado que a ampliação prevista para o Aeroporto "não afetaria Indaiatuba" inclusive porque "Friburgo está em Campinas", o release mostra que o prefeito mudou de ideia. Isso é muito bom!
Para quem esperneou sobre os riscos e perigos do projeto de ampliação (na forma que está), principalmente o pessoal das históricas comunidades da Helvétia e de Friburgo, essa declaração do prefeito pode ser entendida como mais uma vitória em pról da defesa dos mananciais do Rio Capivari Mirim e do bioma Cerrado, localizados na gigantesca área prevista para a tal ampliação.
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Mas...
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Não podemos soltar rojão, não. O "aviso" do prefeito é apenas uma modestíssima vitória de um confronto (talvez esteja dramatizando demais, escolhendo essa palavra, mas vá lá...) entre os interesses da INFRAERO e os defensores do Meio Ambiente.
Resta-me torcer para que desta vez os assessores tenham informado o prefeito sobre seu efetivo compromisso com a Constituição Federal, mais especificamente sobre o artigo 225:
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" Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum ao povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
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Ah! Também o artigo 170 de nossa gloriosa Constituição, diz que a livre iniciativa deve se submeter ao interesse ambiental:
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" A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme ditames da justiça social, observados nos seguintes princípios:
(princípio VI) defesa do meio ambiente."
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E já que estou citando leis para dar sustentação às ações de resistência que temos que ter à ampliação do Aeroporto de Viracopos (ao atual projeto, ressalto!) , o que não se pode esquecer de jeito nenhum é que impactos em patrimônio histórico, cultural e arqueológico também é crime ambiental. Basta considerar a responsabilidade em crimes ambientais descrita na própria Constituição Federal.
Para saber mais sobre crimes ambientais e proteção ao patrimônio histórico, cultural e arqueológico (entenda-se FRIBURGO E HELVÉTIA), considerar também as seguintes consultas (leituras) indicadas pelo IPHAN:
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  • Que o patrimônio arqueológico brasileiro é bem público sob a tutela da União, assim reconhecido e protegido pela legislação, sendo seu gestor o Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
  • Que o Decreto-Lei n. 15 de 30 de novembro de 1937 define o patrimônio histórico e artístico nacional e dispõe sobre sua proteção, relacionando as atribuições do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
  • Que a Lei nº 3.924 de 1961 garante a proteção aos monumentos arqueológicos ou pré-históricos de quaisquer naturezas existentes no território nacional, colocando-os sob a guarda e proteção do Poder Público, e considerando os danos ao patrimônio arqueológico como crime contra o Patrimônio Nacional.
  • Que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , também possui artigos e capítulos específicos voltados à definição de patrimônio cultural e arqueológico, dispondo sobre sua tutela e em especial sobre as atribuições da União, Estados e Municípios.
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Um comentário:

  1. Ainda bem que o prefeito mudou o discurso. Somente um néscio permaneceria com a absurda afirmação de que Indaiatuba não será afetada. TODOS os municípios do entorno serão afetados. Campinas, Indaiatuba, Valinhos, Vinhedo, Montemór, Paulínia, Jaguariuna, Sumaré, etc. A saúde, o transporte, a produção de alimentos, o cerrado de Campinas, o abastecimento de água de Indaiatuba, tudo será afetado. Ninguém escapa de tal obra megalomaníaca, desnecessária e nociva ao meio ambiente. Agora, como vc diz, é continuar lutando contra a ampliação desnecessária. Qiem necessitar de mais detalhes por facor contate-me vicpetru@hotmail.com ou acesse o site Discuta Viracopos. www.discutaviracopos.com.br

    Victor A. Petrucci
    Conselheiro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas

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