quinta-feira, 25 de março de 2021

Fundação Pró-Memória de Indaiatuba (* 1/2/1994 † 24/03/2021)



A Fundação Pró Memória de Indaiatuba foi criada pela Lei nº 3.081 de 20 dezembro de 1993 pelo então prefeito Flávio Tonin e instalada oficialmente em 1º de fevereiro do ano seguinte (data que ficou cravada como sua fundação) por iniciativa de Antônio Reginaldo Geiss, Antônio da Cunha Penna e Nilson Cardoso de Carvalho, que formaram um grupo de trabalho a partir da iniciativa popular de preservação do Casarão Cultural Pau Preto, influenciados fortemente por textos de Sérgio Mateus Squilanti, então editor do jornal Tribuna de Indaiá.


No dia 22 de março de 2021, o Projeto de Lei Complementar 03/2021 de autoria do prefeito foi apresentado na Câmara Municipal de Indaiatuba em regime de urgência, propondo a retirada da Fundação Pró-Memória das entidades  vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal (página 2), sendo extinta em 90 dias (página 5)  tendo sido aprovado por todos os vereadores presentes:

Os vereadores Ricardo Longatti França e Ana Maria dos Santos Bannwart votaram contra o Regime de Urgência, alegando ser necessário ter mais tempo para analisar e discutir (veja aqui). O presidente da Casa de Leis, Jorge Luís Lepinsk (Pepo) respondeu que o projeto era pequeno (curto) e que daria o tempo necessário para serem lidas as duas páginas, caso os vereadores quisessem (veja aqui); o presidente ainda votou favoravelmente ao projeto, mesmo sem precisar fazê-lo (veja aqui). O projeto seguiu, então para votação. O único vereador a justificar o voto foi Arthur Machado Spíndola (veja aqui). No dia 24 de março foi publicado como Lei Complementar

As diretorias da até então Fundação passarão a ser da estrutura da Secretaria da Cultura como "Gerências de Gestão". Os servidores efetivos serão mantidos e os cargos que estiveram vagos na data da publicação da lei, bem como os cargos em comissão e de confiança, serão extintos. Com essas e outras mudanças contidas na mesma lei a administração afirmou, na mensagem legislativa - sem apresentar tabela ou detalhes - que haverá uma economia de R$ 2,2 milhões por mês.


I -JUSTIFICATIVA DA ADMINISTRAÇÃO, EM MENSAGEM LEGISLATIVA

(...) "considerando-se a necessidade de redução dos gastos públicos, propõe-se a extinção, no prazo de até 90 (noventa) dias, da entidade fundacional denominada Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, mantendo-se, contudo, mediante absorção pelos órgãos da Administração Direta, todas as atividades e competências atualmente desempenhadas na preservação do patrimônio arquivístico, histórico e cultural de Indaiatuba, em especial as competências do Conselho Municipal de Preservação."

Em nota publicada no dia 25 de março de 2021, a prefeitura afirmou que "foi feita a reorganização estrutural da Fundação Pró-Memória, propostas pela Lei Complementar 03/2021, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. As funções de Preservação da Memória, o Arquivo Público, a Biblioteca Municipal, o Museu e o Conselho Municipal de Preservação estão mantidos, preservados e ainda terão seus trabalhos reforçados.

Foram extintos somente cargos em comissão e funções de confiança. Os servidores efetivos serão mantidos. A redução dos cargos comissionados vai gerar economia de R$ 500.000,00 por ano aos cofres públicos e as atividades desses profissionais serão absorvidas pela Secretaria de Cultura.

A Administração Municipal explica que diante da atual crise econômica decorrente da pandemia se faz necessário reorganizar os órgãos públicos. A filosofia do Pró-Memória será mantida intacta e servindo sempre à Memória de Indaiatuba com todo o respeito, cuidado e profissionalismo. A Prefeitura reforça seu compromisso com a História do município e garante que o Departamento de Preservação e Memória chega para reforçar as atividades existentes e ampliar os trabalhos e serviços oferecidos à população.


II - PONTO DE VISTA DA FUNDAÇÃO,

EM SEUS CANAIS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS (REDES SOCIAIS)


Publicado em 24/03/2021

"Foi com extrema preocupação e pesar que recebemos o informe da aprovação do Projeto de Lei tramitado em caráter de urgência na Câmara Municipal, na data de 22/03/2021, e publicado como lei complementar hoje, dia 24/03/2021, na imprensa oficial da cidade de Indaiatuba, como Lei Complementar 71/2021 , em que se determina a extinção, em 90 dias, da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba.
A Fundação Pró-Memória, ao longo de seus quase trinta anos de criação, tem forte atuação em sua missão de atender a comunidade a partir do viés histórico-cultural, buscando divulgar e praticar a preservação do patrimônio histórico e a memória de Indaiatuba e região. Construiu um inegável e grandioso legado na história desse Município.
A justificativa de redução de gastos públicos e enxugamento do orçamento Municipal se torna ilegítima no caso dessa instituição, já que usaram dos aspectos envolvendo a questão emergencial para justificar o fim de gastos com a instituição de menor dotação orçamentária do município, e até por que foram criadas duas novas Secretarias e o Departamento de Memória e Patrimônio que agora está sob a tutela política do Executivo, que, com certeza, juntas vão consumir em um mês muitas mais que o gasto anual da Fundação sem a mesma eficiência técnica.
Por ser um tema e prática essencialmente sensível e particular, é que a preservação do Patrimônio Cultural não pode ter sobreposta a questão política sobre a questão técnica. Numa avalanche de especulação imobiliária, mesmo com a atuação da Fundação, muito se perdeu de história e memória na cidade, mas, por outro lado, por causa dela também muito se manteve, haja vista os bens tombados, principalmente o mais simbólico da cidade, Casarão Pau Preto, que se não fosse pela iniciativa da Instituição com a comunidade, teria desaparecido com o vazamento da adutora do SAAE, em 2013.
A Fundação foi criada por lei específica e pelas mãos da sociedade, nunca deveria terminar sem um debate público.
Esse caráter eminentemente técnico que fez a Fundação se destacar no Estado, no Brasil e no exterior, levando o nome de Indaiatuba para fora do país com parcerias, como, por exemplo, com a Universidade de Coimbra e com a Unicamp é que possibilitou, pela primeira vez, o município ter cursos ligados às renomadas Universidades, podendo, assim, oferecer essas atividades de forma gratuita para população. O que ocorreu devido, justamente, a esse destaque técnico e democrático internacional que a Fundação Pró-Memória proporcionava.
Da mesma forma foi seu caráter técnico e autônomo, gerido por Conselhos representativos da sociedade, é que chamou a atenção do Arquivo do Estado de São Paulo, que encaminhava para Fundação Pró-Memória representantes dos municípios para aprender como preservar e facilitar o acesso à informação. Isso quando os próprios municípios não vieram visitar espontaneamente a instituição pelo destaque que tinha na área devido a sua gestão altamente técnica e não política, situação que ocorreu até o mês passado quando recebemos a Secretaria Municipal de Cabreúva para nos visitar em busca de replicar o sucesso de tal empreitada.
Assim, convocamos os indaiatubanos e preservacionistas de todo Brasil, os que prezam pela democracia, que se reúnam em prol não somente da Fundação, mas da memória, da educação, da preservação, da cultura e, principalmente, da transparência democrática, que sempre foi uma marca da instituição e não deve e nem pode desaparecer a partir de uma canetada do dia para noite.

Fundação Pró-Memória de Indaiatuba."

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Publicado em 25/03/2021:

A Fundação Pró-Memória, ao longo de seus quase trinta anos de criação, tem forte atuação em sua missão de atender a comunidade a partir do viés histórico-cultural, buscando divulgar e praticar a preservação do patrimônio histórico e a memória de Indaiatuba e região.
O momento agora é de nos mobilizarmos, compartilhando o ocorrido com todos que conhecem, em suas redes sociais, motivando outras pessoas a fazerem o mesmo.... A história da Fundação começou com a mobilização popular e acreditamos que este é o mesmo caminho para a sua não extinção. A Fundação está muito acima de um ato político, a Fundação é de Indaiatuba, é de toda a população!


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Publicado em 25/03/2021:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Para entender o que está acontecendo, primeiro devemos entender o que diz o artigo 3º da Lei Complementar 71/2021: “Fica extinta no prazo de 90 dias contados da data de publicação desta lei complementar, podendo ser prorrogado por igual período, a Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, criada pela lei 3081, de 20 de dezembro de 1993”.
Dois conceitos são importantes aqui:

1) Extinguir, significado: “Aniquilamento; destruição definitiva e absoluta de algo ou de alguém”.
2) Fundação Pró-Memória de Indaiatuba: Órgão de Preservação Cultural que colocou Indaiatuba no rol das cidades do mundo que tem uma lei e uma prática de preservação diferenciada, que infelizmente é norma fora do Brasil e exceção aqui.
Explicação: Nos anos 1980, Sr. Geiss, com alguns homens a frente de seu tempo, viram como era importante preservar a memória de uma cidade que estava crescendo, pois logo esse crescimento poderia ter seus pontos positivos e negativos. Os negativos seriam o apagamento total da memória em troca de especulação imobiliária, ou seja, dinheiro.
O que fazer? Buscar uma especialista, a professora Dra. Ana Maria Camargo, quem devido sua experiência, deixou bem claro para esses homens que preservação e interesses políticos no Brasil não funcionavam juntos, por isso o órgão de Preservação deveria ter autonomia, assim como deveria ter autonomia a Polícia Federal e outros órgão fiscalizadores, inclusive dos próprios órgãos públicos.
Algo difícil de criar, teve uma tentativa em 1988, não deu certo, os interesses políticos não deixaram. Em 1993 quando os ventos políticos sopravam a favor da cultura e da memória, o grupo conseguiu criar uma instituição modelo com autonomia administrativa, o que inclusive possibilitou que se organizassem, junto com a comunidade, para não deixar que destruíssem o Casarão Pau Preto, um bem histórico cravado num dos quilômetros quadrados mais caros da cidade.
Autonomia que fez a Fundação ter uma gestão única no Brasil, que mesmo sendo o órgão com menor dotação orçamentária do município, conseguiu criar um fundo de emergência para atender os problemas inesperados que podem acontecer em bens com mais de cem anos. Algo que só existe na Europa e existia aqui, que graças a essa autonomia ajudou a proteger o nosso maior patrimônio, a vida humana, pois doou todo esse fundo para o combate à COVID 19.
Essa autonomia, que não goza a maioria dos municípios é a “Filosofia da Fundação”, que fez Indaiatuba cruzar oceanos como exemplo. É essa filosofia que vai ser extinta, ou seja, “aniquilada; destruída de forma definitiva e absoluta”, pois se tornará um Departamento de Patrimônio sob a direção, não de técnicos, mas sim de políticos. Vai deixar de ser técnica, científica, social (termos fora de moda hoje) para ser política, ou seja, não terá imparcialidade quando se decidirem se vão derrubar ou não um Bem como o Casarão.
Afinal, esse mesmo bem, outrora sede da Secretaria de Cultura, justamente a pasta que sucederá a Fundação, foi devolvido em ruínas e só resistiu ao tempo pela luta da sociedade e da Fundação, encontrando-se hoje devidamente conservado e servindo de sua sede.
Fundação Pró-Memória de Indaiatuba


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Publicado em 25/03/2021:

A Lei Complementar 71/2021 , votada com urgência em 22/03/2021, determina a extinção, em 90 dias, da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, sob a alegação de redução de gastos públicos. Pois bem, além da FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA POSSUIR O MENOR ORÇAMENTO ENTRE TODOS OS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO, CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2020/2021, divulgada no Portal da Transparência do site da Prefeitura de Indaiatuba; nesta mesma votação foram criadas outras duas novas secretarias: a Secretaria de Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Fiscalização. Além de outros departamentos.
Além disso, ninguém da Fundação foi contactado para participar dessa reorganização ou transição, demonstrando que não há nenhuma garantia que os serviços seguirão e tão pouco todos os projetos realizados, já que foram criados por especialistas de competência que não fazem parte da planta permanente da Fundação. Outra questão importante é o fato de que ao se tornar um Departamento, a instituição perde o caráter independente. Cabendo salientar que todo órgão de preservação deve estar, sempre, acima de interesses políticos.
ASSINE A PETIÇÃO E SALVE A FUNDAÇÃO: http://chng.it/DZrxrxXnWQ

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Publicado em 25/03/2021:

João Paulo Cabral é Professor Associado da Universidade de Coimbra, de Portugal, e declara importância da Fundação Pró-Memória para manutenção da história da cidade de Indaiatuba, do Estado de São Paulo e do Brasil.

Ficamos muito honrados com este apoio internacional reconhecendo o trabalho que realizamos ao longo de quase 30 anos de história!

ASSINE A PETIÇÃO E SALVE A FUNDAÇÃO! http://chng.it/DZrxrxXnWQ




Publicado em 27/03/2021:

O Casarão Pau Preto, construído no século XIX e que hoje abriga nosso Museu Municipal, já passou por inúmeros problemas antes da Fundação dar início às suas atividades. Desde os anos 80, quando parte da casa foi derrubada, o primeiro movimento pela preservação do imóvel foi criado. Antes disso, o Casarão estava sofrendo pela má gestão de pessoas não habilitadas e, hoje, corre o risco de voltar para essas mãos.
Antes de nossa gestão, o Casarão Pau Preto - que hoje abriga a Fundação Pró-Memória -, só tinha sido restaurado entre os anos 1984 e 1985. Em 2008 foi tombado como Patrimônio Histórico, por ser parte da evolução histórica do povo de Indaiatuba. Durante décadas, o local que serviu de abrigo de órgãos da cultura municipal, estava esquecido.
O Museu se tornou responsabilidade da Fundação em 2007. Mas em 2011, quando a atual gestão tomou posse, foi percebido o tamanho descaso do poder público para com o principal Patrimônio Histórico da cidade. A estrutura comprometida quase levou o Casarão abaixo em 2013, após o rompimento de adutoras.
Em todo esse tempo, o poder público se absteve do trabalho de restauração do Patrimônio, então nos colocamos em ação com boa parte do orçamento vindo de nosso fundo próprio de Manutenção do Patrimônio Histórico, o apoio da Unicamp e assessoria voluntária do conselheiro da Condephaat e professor doutor na Unicamp, Marcos Tognon, finalizamos as obras em 2014. De lá pra cá, o Museu Municipal Casarão Pau Preto tem uma política de preservação que na prática traz ao equipamento público manutenções preventivas, menos invasivas e, desta forma, menos custoso do que grandes projetos de restauros.
Por conta desse histórico, mostramos o quanto nosso trabalho frente ao resgate histórico da cidade é importante e reiteramos que somente com a mão de obra especializada - que nós temos - a história de Indaiatuba será respeitada e preservada como se deve.
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III - PONTO DE VISTA DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO, QUE COMPARTILHARAM O ARQUIVO ABAIXO, MAS SEM IDENTIFICAÇÃO DE NOMES E/OU CARGOS

  
Até a última atualização deste post, dia 30/03/2021, o Conselho Administrativo e Conselho de Preservação, criados para, sobretudo, defender os interesses da Fundação, bem como a História, Memória e Patrimônio de Indaiatuba, não se manifestaram.
NENHUM dos Conselheiros fez manifestação pessoal/oficial publicamente.


Ultima composição do Conselho de Preservação



Ultima composição do Conselho Administrativo



IV - REAÇÃO DO SUPERINTENDENTE

O até então superintendente da extinta Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, Dr. Carlos Gustavo Nóbrega de Jesus, foi o único a se manifestar contra a extinção dela, inclusive entrou na Justiça com uma ação popular contra a Prefeitura, na pessoa do prefeito Nilson Alcides Gaspar e contra a Câmara Municipal de Indaiatuba, na pessoa do seu presidente Jorge Luis Lepinsk (Pepo), argumetando ilegalidade/inconstitucionalidade no ato. Solicitou a nulidade do artigo 3º, da Lei Complementar nº 71, de 21/03/2021, de inciativa do Chefe do Executivo Local aprovada pelo Legislativo Municipal, que extinguiu a Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, sendo certo que tal ato é lesivo ao patrimônio histórico e cultural do Município de Indaiatuba. Nos autos, afirma-se que a extinção imediata da Fundação com o seu consequente desaparecimento, dá fim a todo trabalho realizado durante anos para a preservação da história de Indaiatuba.

segunda-feira, 22 de março de 2021

Curso de Extensão promovido pela USP (online) - MUSEUS E ESCOLAS EM TEMPOS DE PANDEMIA

Este curso tem como objetivo fomentar discussões possíveis entre os museus e escolas no contexto vivenciado pela pandemia do coronavírus, em que novas formas de comunicação emergem e são necessárias para a produção de conhecimento a partir da cultura material e dos acervos dos museus. 

Para tanto, serão apresentadas metodologias diversas encontradas por três museus do território ituano e seus educadores. 

Os ministrantes irão valer-se dos acervos dos museus localizados no chamado "Centro Histórico de Itu", ou seja, Museu Republicano "Convenção de Itu" da Universidade de São Paulo, Museu da Energia de Itu da Fundação Energia e Saneamento, Museu da Música - Itu do Instituto Cultural de Itu. 

Serão selecionados os temas convergentes entre as instituições e problematizando conceitos, tais como: territórios, identidades culturais, estudo do ambiente, circulação, produção e apropriação da cultura material. 

Durante o curso serão analisadas e avaliadas criticamente as relações de diferentes grupos, povos e sociedades com a natureza (produção, distribuição e consumo) e seus impactos econômicos e socioambientais, com vistas à proposição de alternativas que respeitem e promovam a consciência, a ética socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional, nacional e global. 

Em relação ao recorte temporal, contemplará as especificidades da composição dos diferentes acervos das instituições museológicas envolvidas entre o século XIX e XX.

Veja mais neste link

Faça sua inscrição aqui


  • Período: 13/04/2021 a 18/04/2021
  • 16:00 horas
  • Plataforma Google Meet


sexta-feira, 19 de março de 2021

O movimento contra medidas sanitárias em Indaiatuba durante a COVID 19

Eliana Belo Silva


Manifestação contra medidas sanitárias e resposta institucional do Município de Indaiatuba durante a pandemia de Covid-19 (março de 2021)

Resumo

Este texto analisa um episódio ocorrido em Indaiatuba, em março de 2021, quando manifestações contrárias às medidas sanitárias de combate à Covid-19 levaram o Município a acionar o Poder Judiciário. A análise baseia-se em documentos oficiais do processo judicial, descrevendo os fatos, os argumentos das partes e a decisão do juiz, com o objetivo de contribuir para a compreensão de como conflitos entre direitos individuais e saúde pública foram tratados durante a pandemia em nossa cidade.


Contextualização

Em março de 2021, o Brasil enfrentava um dos momentos mais críticos da pandemia de Covid-19, com aumento expressivo de casos e óbitos. No Estado de São Paulo, estavam em vigor medidas de restrição à circulação de pessoas, distanciamento social e limitações ao funcionamento do comércio, conforme diretrizes sanitárias estaduais.

Nesse contexto, no dia 17 de março de 2021, ocorreu em Indaiatuba uma manifestação pública contra essas medidas, especialmente contra o fechamento de atividades comerciais. A Prefeitura identificou como organizadores ou lideranças do ato Marcelo Valentim Pires, Ricardo Valentim Pires, Aloísio William Rodrigues, Rogério Rodrigues Ferrabraz e Lenon Ruinho dos Santos.


Descrição dos fatos

Segundo os documentos do processo, os manifestantes se reuniram inicialmente em frente ao Paço Municipal, utilizando megafone e fazendo discursos contrários às regras de quarentena e distanciamento social. A Prefeitura registrou que parte do grupo estava sem máscara de proteção.

Horas depois, os manifestantes entraram no prédio da Prefeitura e se concentraram no saguão de entrada, um espaço fechado e destinado ao atendimento ao público. Estima-se que cerca de 100 pessoas tenham participado do ato nesse momento, o que gerou preocupação entre servidores e cidadãos que estavam no local.

Durante a manifestação, foi anunciado que novos atos ocorreriam dois dias depois, incluindo passeata e carreata pelas ruas da cidade, com concentração final novamente em frente ao Paço Municipal.


Fundamentação institucional e jurídica

Diante dos fatos, o Município de Indaiatuba ingressou com uma ação judicial pedindo uma medida urgente para impedir novas manifestações presenciais que gerassem aglomeração. O principal argumento foi a necessidade de proteger a saúde pública, evitar a disseminação do vírus e preservar o funcionamento dos serviços públicos.

A Prefeitura reconheceu que o direito à manifestação é garantido pela Constituição, mas sustentou que, em uma situação excepcional como a pandemia, esse direito precisava ser exercido com limites, especialmente quando colocava em risco a vida e a saúde da coletividade.


Resposta do Judiciário

O pedido foi analisado pelo juiz Sérgio Fernandes, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba. O magistrado entendeu que havia risco real à saúde pública caso novas manifestações presenciais ocorressem naquele momento crítico da pandemia.

Na decisão, o juiz afirmou que os direitos de reunião e de manifestação não são absolutos e podem sofrer limitações temporárias quando entram em conflito com a proteção da vida e da saúde coletiva. Assim, concedeu a medida de urgência solicitada pelo Município.

Com isso, ficou proibida a realização de passeatas, carreatas ou qualquer manifestação que causasse aglomeração de pessoas ou veículos, especialmente nas dependências e arredores do Paço Municipal, enquanto durasse a situação sanitária crítica.


Argumentos da Defesa

Na defesa apresentada, os réus afirmaram que a manifestação teve caráter pacífico e político, sem intenção de causar violência, desordem ou dano ao patrimônio público. Alegaram que apenas exerceram direitos garantidos pela Constituição, como a liberdade de expressão e o direito de reunião.

Os manifestantes também questionaram as medidas sanitárias adotadas pelo Município, argumentando que elas causavam prejuízos econômicos, principalmente ao comércio local. Para a defesa, a manifestação buscava pressionar o Poder Público por alternativas às restrições em vigor.

Além disso, os réus sustentaram que a atuação da Prefeitura e a intervenção judicial representariam uma tentativa de restringir o debate político e o direito de manifestação, de forma excessiva e preventiva.


Análise crítica: direitos fundamentais versus saúde pública

O caso evidencia um conflito comum durante a pandemia: de um lado, o direito das pessoas de se manifestarem politicamente; de outro, a necessidade de proteger a saúde coletiva em uma situação de emergência.

Embora os direitos de expressão e reunião sejam fundamentais em uma democracia, eles não são ilimitados. Em momentos de grave risco à saúde pública, como durante a pandemia de Covid-19, o Estado pode impor restrições temporárias, desde que essas sejam legais, proporcionais e justificadas por evidências científicas.

No episódio analisado, a limitação não se deu por causa das ideias defendidas pelos manifestantes, mas pela forma como o ato ocorreu: presencial, com aglomeração e em ambiente fechado. A decisão judicial buscou reduzir riscos sanitários, sem impedir que opiniões contrárias às políticas públicas fossem expressas por outros meios.


Conclusão

O episódio de Indaiatuba reflete um fenômeno observado em diversos países durante a pandemia: a necessidade de equilibrar direitos individuais e proteção da saúde pública em um cenário de crise.

Internacionalmente, estudos mostram que países e governos que adotaram respostas mais coordenadas, baseadas em evidência científica e comunicação clara, conseguiram melhores resultados na redução de mortes. Ao mesmo tempo, manifestações contrárias às medidas sanitárias e disputas judiciais tornaram-se frequentes, revelando tensões entre ciência, política e direitos fundamentais.

Nesse contexto, a atuação do Judiciário em Indaiatuba segue um padrão observado em outros lugares: o uso de decisões preventivas para evitar riscos maiores à coletividade. O caso contribui para a compreensão de como instituições locais lidaram com desafios globais e como a pandemia ampliou o papel do Judiciário na gestão de crises sanitárias.

Evidências Iconográficas


















PÓS-ESCRITO - AGOSTO DE 2023

Evidências comparativas e estudos revisados por pares indicam que lideranças negacionistas (ou alinhadas a estratégias populistas de minimização do risco) estiveram associadas a maior mortalidade durante a pandemia, quando comparadas a países que adotaram, de modo mais consistente, medidas não farmacológicas (NPIs) recomendadas pela OMS (como distanciamento, redução de aglomerações, uso de máscaras e coordenação baseada em vigilância epidemiológica). Em um estudo quantitativo com dezenas de países, Bayerlein et al. (2021) encontram que governos populistas tendem a adotar medidas menos abrangentes, induzem menor adesão social e acabam apresentando maior excesso de mortalidade (métrica robusta para comparar impacto total) do que países não populistas, controlando fatores relevantes. Now Publishers+1 No caso brasileiro, análises acadêmicas descrevem como o discurso e a condução federal sob Jair Bolsonaro enfraqueceram a resposta nacional e se associaram a piores resultados sanitários, caracterizando “denialism/leadership failure” como componente do agravamento do quadro de óbitos. PubMed+1 Em sentido convergente, análises internacionais de excesso de mortalidade mostram que menor mortalidade excedente se associa a implementação precoce e mais rigorosa de NPIs — justamente o núcleo das diretrizes operacionais da OMS para reduzir transmissão enquanto não havia vacinação ampla.

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702 000 pessoas morreram de COVID no Brasil durante a pandemia

27.641 indaiatubanos foram contaminados e pelo menos 737 óbitos foram causados pela COVID


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 O que é genocídio no direito internacional (em termos técnicos) e onde entra a pandemia no debate

 Genocídio não é um conceito apenas relacionado ao extermínio direto. 

A definição de "genocida" pode envolver:  atos ou omissões deliberadas contra a vida, capazes de provocar destruição física, total ou parcial de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Ou seja: políticas estatais letais.

Durante a pandemia de Covid-19, diversos estudos e relatórios apontaram que o governo federal brasileiro:

  • Negou publicamente a gravidade da doença;

  • Atuou contra recomendações técnicas da OMS (uso de máscaras, distanciamento, testagem);

  • Desestimulou medidas sanitárias adotadas por estados e municípios;

  • Promoveu medicamentos sem eficácia comprovada;

  • Atrasou deliberadamente a compra de vacinas, mesmo diante de ofertas documentadas;

  • Produziu comunicação oficial que incentivou a exposição da população ao risco.

Essas ações são amplamente documentadas em estudos científicos, relatórios parlamentares e análises internacionais.

O debate sobre genocídio ganha maior robustez jurídica quando se observa a atuação do governo de Jair Bolsonaro em relação a povos indígenas, que constituem grupo protegido explicitamente por Convenções da ONU.

Estudos e ações judiciais apontaram que o governo:

  • Falhou deliberadamente em proteger territórios indígenas;

  • Permitiu invasões e disseminação do vírus;

  • Resistiu à implementação de barreiras sanitárias;

  • Ignorou decisões judiciais de proteção emergencial.

Por isso, ações no STF e denúncias internacionais focaram especialmente nesse recorte, onde o nexo jurídico é mais direto.

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Até o momento (2023):

  • Não há condenação judicial por genocídio;

  • ✔️ Há investigações, relatórios, ações judiciais e denúncias internacionais;

  • ✔️ Há debate consolidado em revistas científicas, direito internacional e saúde pública.


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Este post escrito em 2021 e atualizado em 2023 com um pós-escrito não é apenas uma análise. 

É, antes de tudo, um ato de memória.

Ele é dedicado às milhares de pessoas que morreram durante a pandemia de Covid-19 sem que isso fosse inevitável. Pessoas que perderam a vida não apenas para um vírus, mas para a ausência, a omissão, a resistência deliberada e irresponsável a políticas públicas mais eficazes, baseadas em ciência, cuidado e responsabilidade coletiva.

É um ato de repulsa para quem tem as mãos sujas de sangue.

Cada dado aqui apresentado carrega um nome que não está escrito. Cada número, cada decisão judicial, cada política negada corresponde a uma história interrompida: famílias que não puderam se despedir, profissionais exaustos, idosos isolados, povos vulneráveis expostos, vidas que poderiam ter sido protegidas.

Este pequeno texto é uma homenagem póstuma a essas vítimas — não como números, mas como sujeitos de direitos. Ele nasce do entendimento de que lembrar é um dever ético, e que silenciar sobre as escolhas que agravaram a tragédia seria permitir que a morte se repetisse, agora na forma do esquecimento.

Que a leitura deste trabalho sirva não apenas para compreender o passado, mas para exigir futuro: políticas públicas mais humanas, lideranças responsáveis e uma sociedade que nunca mais aceite a morte evitável como custo político.

Às vítimas da Covid-19,
àquelas e àqueles que poderiam estar vivos,
este texto é oferecido em respeito, memória e compromisso.

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Para Dr. Matheus Felipe Belo Silva, médico, meu filho, que ficou mais de um ano trabalhando na UTI do Covid no Hospital das Clínicas da USP, a quem eu fiquei um ano sem ver e mais de um ano e meio sem abraçar. Não esquecerei.

quinta-feira, 18 de março de 2021

Curso de Extensão oferecido pela Fundação Pró-Memória e Fatec - "O patrimônio natural e cultural do interior paulista"

 

A Fundação Pró-Memória de Indaiatuba em parceria com a FATEC de Itu por meio do projeto de Extensão em Educação Patrimonial estão lançando o curso:


O PATRIMONIO NATURAL E CULTURAL DO INTERIOR PAULISTA


O curso está dividido em 5 módulos contando com a expertise de diferentes professores especialistas no assunto e com a presença do nosso Superintendente Carlos Gustavo Nóbrega de Jesus.

Devido a pandemia da COVID-19, as aulas serão remotas a partir da plataforma ZOOM.
Quando será?
Data: 22/23/24/29/30 de março
Horário: 14h às 16h
Carga Horária: 10 horas
Valor: R$ 25,00 – Professores da Rede Pública do Estado de São Paulo
R$ 35,00 – Público em Geral***
Vagas Limitadas!!!
Público-alvo: Educadores da rede pública e privada de ensino, estudantes do ensino técnico e superior e demais interessados pela temática do patrimônio.
Os certificados de conclusão do curso serão concedidos aos inscritos que participarem de com frequência maior a 70% do curso.
***Os valores serão revertidos para pagamentos dos professores participantes, o Prof. Dr. Carlos Gustavo Nóbrega de Jesus e a Profa. Dra. Gabrielle Cifelli organizadores do curso, doarão o seu tempo para a realização do curso.





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