Eliana Belo Silva
Coluna Semanal "Identidade Indaiatubana" - Jornal Exemplo de 11/02/2016
Trânsito
O trânsito está insuportável e não é necessário andar muitos quilômetros para sofrer ou simplesmente ver alguma manobra para lá de abusiva para que já dispare na gente um estado de irritação, aflição ou perplexidade.
As ruas ficaram estreitas demais para suportar a demanda de tantos veículos: ônibus (poucos), carros, motos (muitas). Creio que os especialistas da prefeitura tentam tecnicamente fazer o possível, sempre sob os protestos ou deboche da população, mas... que consegue organizar o inadministrável?
Lendo um documento sobre o assunto que temos no Arquivo Público Municipal, da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, sobre uma tentativa de regulamentação dos veículos em Indaiatuba feito em 1919, vejo que os problemas referentes ao tráfego já estavam presentes naquela época! Trata-se, mais especificamente, de uma Carta de Concessão para um Carroceiro, autorizando-o a trafegar ‘veículos’ após prestar um exame. Foi concedida a Rodrigo Antonio, 40 anos, filho de João Antonio, brasileiro, casado, residente em Indaiatuba numa fazenda cujo nome é ilegível.
Está certo que a quase cem anos atrás a tentativa era ordenar o tráfego de veículos basicamente puxados por burros, cavalos, jumentos e até bois, mas podemos concluir que o assunto causava problemas também, uma vez que esse documento que comento, foi assinado pelo delegado de polícia e seu escrivão, pelo prefeito e seu secretário, ou seja: praticamente todas as autoridades da época estavam envolvidas na concessão da tal habilitação.
Sendo essa “carta” emitida pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, o qualificado deveria passar a agir de acordo com o Regulamento de Veículos em vigor em nossa gloriosa cidade, feito em 2 de março de 1919, que dá uma noção sobre as regras de “trânsito” da época, as disposições e as penalidades. Vejamos.
A lei alertava para que todos os veículos fossem “conduzidos ou guiados de modo a dar sempre o lado esquerdo aos que transitam pela mesma rua ou caminho, em sentido oposto”. Isso organizava o vai-e-vem do movimento nas não mais do que dez ruas de Indaiatuba.
A noite todos os condutores deveriam “trazer lanternas acesas” e menores de 16 anos não podiam “ser admitidos como condutores de veículos, quer sejam automóveis, quer sejam de tração animal. ”
Como hoje, naquela época também os condutores tinham obrigações controladas sob penas de multa. Não podiam carregar veículos com “peso superior a sua lotação e não castigar os animais de modo impropriado” (?) ou "bárbaro". Os cocheiros não podiam sentar nem transportar ninguém nos varais das carroças, que deveriam ter, portanto, “competente boléa, tendo os animais os arreios apropriados, com tesoura e ponta de guias”.
Já os condutores de automóveis (onde estariam?) deveriam diminuir a marcha “nas proximidades das esquinas” e também “fazer usar os aparelhos de aviso” quando encontrassem outros veículos ou quando houvesse “aglomeração de pessoas”. Condutores de veículos de qualquer tipo eram responsáveis “pelos volumes ou mercadorias" que conduzissem e não podiam "fornecer seus veículos para a prática de crimes ou para qualquer ato proibido ou reprovado”. Todas essas prescrições, quando infringidas, eram passíveis de uma multa de 30$000 e “em dobro nas reincidências. ”
Os acordos entre os cavalheiros da época, tanto contratante como contratado, tinha que ser cumprido, sob pena de multa também: “o condutor de veículos que deixar de comparecer no lugar e hora marcada quando haja sido contratado, pagará multa de 20$000” e por sua vez, “o passageiro que não queira utilizar-se do veículo contratado ou que não seja encontrado no lugar e hora designados, será obrigado a pagar a importância devida".
As tentativas de fazer valer toda essa regulamentação já causava, na época, atos insubordinados da população, que de uma forma ou de outra contestava ou não respeitava as regras. Podemos concluir isso com o conteúdo do 13º. artigo: “todo condutor de veículos, que de qualquer forma desobedecer e maltratar agentes encarregados das disposições deste regulamento, poderá ser preso por três dias, além do pagamento de multa em que haja incorrido".
Ao fazer essa pequena comparação com o trânsito de nossa antiga Indaiatuba e o de atualmente, salta aos nossos olhos a necessidade de se fazer valer com eficácia tanto o Código Brasileiro de Trânsito(CTB), como a Política Nacional de Trânsito.
As duas referências preveem que o tema "Educação para o Trânsito" seja tratado na educação básica. Louvados sejam os projetos neste sentido, não só para que a mobilidade urbana seja viável, mas para - e sobretudo- preservar vidas que ainda não foram ceifadas brutalmente em um acidente ocorrido nesse caos.
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