quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

A Fundação Pró-Memória de Indaiatuba e o Direito à Informação

Texto de Carlos Gustavo Nóbrega de Jesus
 Superintendente da Fundação Pró-Memória e Doutor em História Cultural e 
Pesquisador da Unicamp/IFCH

PARTE I - Originalmente publicado na Tribuna de Indaiá de 30/12/2015)

A Lei Federal nº 12.527/2011, que regulamentou o acesso às informações públicas (LAI), entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A partir desta data, constitucionalmente, qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, tem o direito de receber informações públicas dos órgãos e entidades. Parece uma banalidade, mas em um país com uma história de política autoritária como a nossa, a criação de tal lei foi uma conquista.
Vamos pensar historicamente nos períodos teoricamente democráticos da nossa política de Estado. A começar pela Primeira República (1889-1930), será que podemos dizer que o coronelismo e sucessão de paulistas e mineiros no poder federal, pôde caracterizar um período democrático, no qual todos tinham acesso à informação?

O que pensar da Era Vargas (1930-45), momento de criação de órgãos de controle de informação, publicidade e imprensa como DOP (Departamento Oficial de Publicidade), DNP (Departamento Nacional de Publicidade) e por fim, o mais famoso DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda)? Além disso, foi no governo de Vargas que houve a concretização do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), órgão repressivo criado em 1924, responsável pelo controle de tudo, principalmente informações e expressão.

Mesmo o chamado período democrático (1945-1964) flertou, de forma profunda, com o autoritarismo. Maior exemplo disso é o próprio Governo Dutra (1946-51), marcado pelo fechamento do Partido Comunista Brasileiro, cassação dos mandatos dos parlamentares, pelo fechamento de sindicatos e prisão de sindicalistas que faziam oposição ao governo.
No Regime Militar (1964-1985) nem precisamos perder tempo argumentando a respeito do que ocorreu com o pouco que tinha sido conquistado a respeito da liberdade de expressão e de informação. Sendo assim, foi com a Constituição de 1988 - dita "cidadã" - que começamos a vislumbrar, em um sentido amplo, a conquista da tão sonhada liberdade de informação e de expressão.

Mas, até a regulamentação da LAI se foram 24 anos de algumas conquistas e muitos retrocessos. Retrocessos esses que nós historiadores sentimos na pele, principalmente no momento de, em pleno regime democrático, termos restrições de acesso aos documentos históricos em órgãos públicos que, de públicos, só tinham os funcionários e o nome.

PARTE II (originalmente publicado na Tribuna de Indaiá de 15/01/2016)


Terminei a coluna passada discutindo a questão das restrições às informações ao longo da nossa História, salientando, que em plena Democracia, pesquisadores, historiadores e jornalistas tiveram dificuldades ou não conseguiram acesso às informações públicas. Posso relatar as experiências nos Arquivos, Centros de Pesquisa e Bibliotecas públicas que passei a frequentar nos anos 1990 enquanto aluno-pesquisador de História.
Vi de tudo: documentos que sumiram, documentos mal condicionados, documentos forjados, usos exclusivos-pessoais de documentos públicos e livros descartados sem maiores critérios. Outras vezes não vi nada, como no caso de uma visita a um grande órgão de pesquisa no qual busquei uma série documental e fui impedido de ter acesso às tais fontes, pois estavam em mãos de pesquisadores renomados que não queriam que se desse acesso aos papéis antes de terminarem suas pesquisas.
Hoje, tais situações, se não forem bem justificadas, podem dar cadeia. Quando a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor, foi uma correria para que os órgãos públicos - principalmente os Arquivos - se adaptassem; e para aqueles municípios que ainda não tivessem seus Arquivos, começassem a pensar em formá-lo. No nosso caso, a situação foi mais fácil, pois já tínhamos uma estrutura.
Foi nessa mesma época que assumi a Superintendência na Fundação e percebi que algumas mínimas adaptações deveriam ocorrer. Como, por exemplo, o treinamento e conscientização dos funcionários para o atendimento ao público de acordo com as novas normas e a confecção de instrumentos de pesquisa (guias e catálogos) para facilitar a procura dos consulentes.

Desta forma, em 2014 lançamos o catálogo da Hemeroteca (Revistas e Jornais), que já está online no nosso site. Em 2016, vamos lançar o Guia dos Fundos Públicos do Arquivo Municipal, e em 2017, dos Fundos Privados. 
Não foi à toa que a partir desta época começamos a receber visitas de municípios, buscando nossa experiência para se adaptar à nova lei. Motivo de orgulho e reconhecimento, uma vez que, posteriormente, soube que tínhamos sido indicados pelo Arquivo do Estado de São Paulo como modelo a ser seguido.

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