segunda-feira, 8 de junho de 2015

Plano de Arborização Urbana de Indaiatuba



No dia 28 de maio de 2015, através do decreto número 12.454, o prefeito Reinaldo Nogueira aprovou o Plano de Arborização Urbana do nosso município, elaborado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente.

O Plano de Arborização Urbana determina a política pública para plantar, manejar, preservar e expandir a arborização urbana em nosso Município.


 Histórico

No Plano de Arborização Urbana, consta que, devido a sua localização geográfica, o Município de Indaiatuba era composto por vegetação predominante da Mata Atlântica, onde ocorria a presença de árvores de médio e grande porte, formando uma floresta fechada e densa. As árvores de grande porte formavam um microclima na mata, gerando sombra e umidade e fauna rica com presença de diversas espécies de mamíferos, anfíbios, aves, insetos, peixes e répteis. [Parte do território atual de Indaiatuba era de Cerrado, não era tudo Mata Atlântica - nota de EBS].

Com a crescente industrialização, as áreas verdes próximos à cidade foram se tornando locais de construção para indústrias, ampliando cada vez mais o perímetro urbano, e, por conseguinte comprimindo a vegetação nativa.
Devido a sua complexidade, ela vem sofrendo diversas alterações, como o desaparecimento das áreas livres, em decorrência do desenvolvimento e crescimento da cidade.
Assim, torna-se fundamental um planejamento urbano adequado e tecnicamente bem executado, que resulte em conservação paisagística, convivência harmoniosa dos habitantes com os componentes urbanos e melhoria da qualidade de vida.

Importância da Arborização para o Município

A arborização urbana bem planejada e implantada contribui para:
  • A estabilidade microclimática, isto é, uma cidade adequadamente arborizada apresenta um clima mais ameno (redução das ilhas de calor), sem grandes variações de temperatura;
  • Melhoria da qualidade do ar, pela retenção de material particulado, redução dos níveis de dióxido de carbono, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, contribui significativamente para redução da poluição do ar.
  • A redução da poluição sonora através do amortecimento das ondas de som por barreiras verdes e pelas copas das árvores;
  • Melhoria no paisagismo ou do aspecto visual da cidade: principalmente em diferentes épocas de floração multicores, criando diferentes sensações durante estações do ano;
  • Proporcionar alimento, abrigo e local de nidificação para a fauna silvestre;
  • Contribuição para o controle de enchentes e inundações à medida que melhora as condições de drenagem das águas pluviais, reduzindo também os problemas com erosão e assoreamento;
  • Valorização de imóveis, através da sua qualificação ambiental e paisagística;
  • Contribuição para o equilíbrio psico-social do homem, através da aproximação com o meio natural.
  • A criação de florestas e bosques urbanos, em áreas livres e/ou degradadas, contribui ainda para o sequestro de carbono, consistindo em medida mitigadora do aquecimento global.
  • Atração e  estabelecimento de uma fauna diversificada, estratégia  considera para o aumento da biodiversidade.
Objetivos do PDAU:

1.Inventário quali-quantitativo da arborização localizada na área urbana da cidade

Foi feito por amostragem: foram inventariadas todas as árvores localizadas em 163 setores (quadras) e posteriormente aplicando seus resultados para as demais áreas na qual não foram inventariadas. O resultado foi o seguinte:

Tabela com a frequência das principais espécies de árvores encontradas em Indaiatuba 
(Inventário publicado em maio de 2015)



2. Elenco de espécies recomendadas e não-recomendadas para a arborização urbana em Indaiatuba, delimitando diretrizes

O Plano de Arborização Urbana de Indaiatuba elencou exatamente as mesmas árvores indicadas pelo IPEF (Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais)/Esalq (2009)*, para a utilização em áreas urbanas (que também é elencado na íntegra em outros planos de arborização de outros municípios da região).

Entre as espécies recomendadas, não está a palmeira de indaiá, espécie muito comum em Indaiatuba, tão comum, que deu origem ao nome da cidade. Essa omissão é um ponto negativo para nosso Plano, que desconsiderou esse patrimônio natural nativo de nosso município.

Outras espécies citadas em  várias crônicas e memorialistas e textos de historiadores que relatam o nosso passado também não estão na lista: araçaeiro (araçás), araticuns, cajuzinhos do campo e guapevas. Do nosso patrimônio natural "tipicamente indaiatubano" (pelo menos o registrado), apenas a guariroba e a pitanga são citadas.

São elas, as recomendadas (nome popular, seguido pelo nome científico):

Acácia-mimosa - Acacia podalytifolia
Açoita-cavalo-  Luehea divaricata Mart.
Aroeira-mole -  Schinus molle L.
Aroeira-vermelha -  Schinus terebinthifolius Raddi
Capororocão -  Rapanea parviflora (A Dc) Mez
Chal-Chal -  Allophyllus edulis
Corticeira-do-banhado -  Erytrina crista-galli L.
Gerivá - Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman
Goiabira - Psidium guajava L.
Ipê-amarelo-paulista - Tabebuia chrysotricha (Mart. Ex DC.) Standl.
Ipê-roxo -  Tabebuia avellanedae Lor. Ex Griseb.
Jaboticabeira  - Myrciaria trunciflora Berg
Jaborandi -  Pilocarpus pennatifolius Lem.
Mulungú -  Erythrina falcata
Paineira -  Chorisia speciosa St. Hill.
Palmito -  Euterpe edulis Mart.
Pata-de-vaca -  Bauhinia candicans Benth.
Pinheiro do Paraná Araucária -  angustifolia Kuntze
Pitangueira -  Eugenia uniflora L.
Salseiro -  Salyx humbolditiana Wild.
Timbaúva-  Enterolobium contortisilicum (Vell.) Morong

Espécies indicadas para a redução da poluição

Pequeno porte com folhagem permanente
Araçá Psidium
Chal-chal
Chuva-de-ouro
Quaresmeira Tibouchina granulosa
Quaresmeira Tibouchina sellowiana

Meio porte com folhagem semi-caduca
Guarbiroba-de-folha-miúda
Manacá-da-serra
Tarumã-preta

Médio porte com folhagem permanente

Goiabeira
Alecrim

Grande porte com folhagem semi-caduca

Guabiroba
Camboatá-vermelho
Maria-preta
Camboatá-branco

Grande porte com folhagem permanente

Guajuvira
Aguaí Pouteria
Aguaí-folha-de-salsa
Catiguá
Açoita-cavalo
Louro-preto
Louro
Caroba Jacaranda

Espécies indicadas para estacionamento:

Açoita-cavalo
Aleluia Senna
Angelim-bravo
Angico-vermelho
Aroeira-mole
Bartimão
Camboatá-vermelho
Canafístula
Canela-amarela
Canela-do-brejo
Canela-ferrugem
Capororoca
Carne-de-vaca
Carvalho-brasileiro
Catiguá
Cedro
Corticeira-da-serra y
Grápia Apuleia
Guajuvira
Ingá-feijão
Ingá-macaco
Pau-brasil
Coração-de-negro
Quaresmeira
Rabo-de-bugio
Timbó

Espécies Arbóreas Frutíferas obrigatórias devido a Lei N°5929 de 05 de Outubro de 2011:


  • AÇAÍ 
  • ARAÇA 
  • ARATICUM 
  • CABELUDINHA 
  • CAJU 
  • CUPUAÇU 
  • GOIABA BRANCA 
  • GOIABA VERMELHA 
  • GUABIROBA 
  • INGÁ 
  • JABOTICABA 
  • JENIPAPO 
  • GUARANÁ 
  • PITANGA
  • UVAIA 

(espécies não-recomendadas não foram citadas)

Ou seja: as cinco espécies mais presentes em nossa cidade (falsa murta, chorãozinho, oilí, sibipiruna e flamboyant mirim) não são indicadas no Plano!  :(

E de todas as que temos em nossa cidade, apenas quatro são indicadas: ipê, pata de vava, ipê de jardim e pitangueira. [SIC!]

3. Planejar ações e áreas a seres arborizadas

A meta estabelecida pela Secretaria de Urbanismo e do meio Ambiente é o plantio mensal de 600 mudas, sendo essa meta estipulada para atender a diretiva “Arborização Urbana” do Programa Município Verde Azul, do Governo do Estado de São Paulo.

Até janeiro de 2020 a avaliação será baseada em alcançar a meta de 20% da área urbana do município, que possui 24,06 Km2.

Considera-se como ideal a quantidade de 01 muda para cada lote de 250 m2. 

Os bairros que apresentaram os menores índices e portanto considerados como prioritários são:
.

Legislação Municipal sobre arborização urbana

  • Lei N° 3525 de 18 de Março de 1998 Decreto 10832 de 23 de setembro de 2010 - "Dispõe sobre Loteamentos, arruamentos, retalhamentos de imóveis e dá outras providencias”
  • Lei N° 1590 de 29 de Maio de 1978 - “Regula o plantio de árvores nas vias publicas”
  • Lei N°2704 de 11 de Junho de 1991 - “Dispõe sobre a arborização dos logradores públicos do município e dá outras providências”
  • Lei N°3116 de 04 de Abril de 1994 - “Autoriza o Executivo Municipal a fornecer plantas de árvores nativas e dá outras providencias”
  • Lei N° 3120 de 15 de Abril de 1994 - “Dispõe sobre isenção da taxa de publicidade as empresas que doarem equipamentos para plantio de mudas no Município”
  • Lei N° 3306 de 26 de Fevereiro de 1996 - “Da nova redação aos artigos 14 e 15 da Lei N°2704 de Junho de 1991, que tratam da poda de árvores”
  • Lei N°4773 de 10 de Outubro de 2005 - “Institui a semana do plantio de árvores nativas e nobres em áreas publicas do município de Indaiatuba”
  • Lei N°5362 de 20 de Maio de 2008 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores para a mitigação do efeito estufa, e dá outras providências”
  • Lei N°5561 de 19 de Maio de 2009 - “Dispõe sobre o projeto Arvore da Vida e dá outras providencias”
  • Lei N°5929 de 05 de Outubro de 2011 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores frutífera nos parques, praças, bosques e jardins públicos do Município de Indaiatuba” 
  • Lei N°5362 de 10 de maio de 2010 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores para a mitigação do efeito estufa, e dá outras providências”
  • Lei N°6051 de 13 de setembro de 2012 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis, ciclomotores e motocicletas a plantarem árvores para a mitigação do efeito estufa, e dá outras providências”. 
E você, cidadão comum, pode fazer o quê?

E você, cidadão comum?
O que faz para o Meio Ambiente de nossa Indaiatuba?
Fica no Facebook publicando a foto do seu vizinho lavando a calçada?
Que tal cuidar da sua vida e contribuir mais efetivamente?


  • Conheça e respeite todas as leis deste post.
  • Supervisione se o poder público está cumprindo as metas.
  • Colabore com a meta a ser cumprida. Veja: a cada terreno de 250 m2 (a maior parte dos terrenos de Indaiatuba possem esse tamanho) devem ter uma árvore. Já plantou a sua? Cuida corretamente da sua? Uma só para cada casa já atingiria a meta urbana. Saia do computador e vá plantar a sua, preferencialmente uma das frutíferas da lista acima.



.....oooooOooooo.....


*A referência completa desta fonte não é citada no Plano de Arborização Urbana publicado na Imprensa Oficial de Indaiatuba.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens mais visitadas na última semana